Associação Centro Cultural Malalane

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Associação Centro Cultural Malalane

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Texto do artigo · p. 5 Associação Centro Cultural Malalane
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação Associação Centro Cultural Malalane ou simplesmente CCM, é uma pessoa colectiva
Texto do artigo · p. 5 de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 416, segundo andar, direito, bairro Polana.
Número ou marcador · p. 5 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos do CCM:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas que vão contribuir nos processos de promoção e desenvolvimento social;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o estabelecimento de parcerias com o governo, academias, organizações nacionais e internacionais com vista a criar uma melhor projecção para o desenvolvimento e bem-estar da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover o desenvolvimento de programas formativos e educacionais, conferências, colóquios, seminários e encontros a nível nacional, com vista a promover reflexões, partilha de conhecimentos e disseminação de informações na área do desenvolvimento sociocultural;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover o aconselhamento e orientação de todos os actores ou interessados na implementação de programas de desenvolvimento socio-cultural através de provisão de ferramentas e conhecimentos técnicos adequados e orientados para o efeito;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover a investigação, documentação, disseminação e acesso à cultura e música moçambicana.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros do CCM todos os cidadãos independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento
Texto do artigo · p. 5 ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete à Assembleia Geral decidir a admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 5 A associação possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – todos aqueles que foram admitidos na associação após a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagam regularmente as suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 c) Membros correspondentes – todos aqueles que residindo fora do território nacional tenham manifestado por escrito o desejo de se tornarem membros da associação e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o Secretariado- -Geral da associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas jóias e pagarem regularmente suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros honorários – todo o cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros do CCM:
Número ou marcador · p. 5 a) Apresentar sugestões que julgarem convenientes para a execução dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e das reuniões para as quais são convocadas;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 d) Obter esclarecimentos sobre a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respetivas contas da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Recorrer das deIibe,rações dos órgãos sociais que sejam contrárias ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos seus regulamentos ou que considere lesivas para o CCM e aos direitos dos seus membros; e
Número ou marcador · p. 6 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros do CCM:
Número ou marcador · p. 6 a) Pagar as suas quotas no valor correspondente a 1/5 do salário mínimo vigente no país e antes da realização da Assembleia Geral seguinte;
Número ou marcador · p. 6 b) Competir pelo prestígio e progresso do CCM;
Número ou marcador · p. 6 c) Engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar nas reuniões dos órgãos sociais, reuniões e demais actividades que forem convocadas;
Número ou marcador · p. 6 e) Preservar e valorizar o património do CCM;
Número ou marcador · p. 6 f) Prestar serviços ao CCM de forma voluntária, com excepção daqueles que exerçam actividades a tempo inteiro; e
Número ou marcador · p. 6 g) Respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos princípios definidos nas disposições destes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 6 Perdem a qualidade de membros pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 6 a) Os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
Número ou marcador · p. 6 b) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
Número ou marcador · p. 6 c) Os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
Número ou marcador · p. 6 d) Os que abandonam; e e)Os que praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo ao CCM.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais do CCM:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 6 O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 6 O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo do CCM, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma Mesa composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano e em sessões extraordinárias quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou por solicitação de um quinto dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral sâo tomadas por maioria absoluta dos votos de ¾ de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral Ordinária é convocada por meio impresso ou eletrónico, com quinze dias de antecedência em primeira convocação.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um voto único, sendo permitido um voto por procuração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral do CCM:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar, deliberar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Definir as principais linhas de actuação do CCM; e)Fixar o montante de jóia, da quota e das demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre os planos de acção da Directoria Executiva; e
Número ou marcador · p. 6 i) Exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento do CCM que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Competências do Presidente de Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
Número ou marcador · p. 6 b) Assinar conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 6 c) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) Cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 6 e) Dar posse aos membros dos órgãos incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Competências do vice-presidente de Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 6 b) Substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos e assumir interinamente a plenitude dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 6 c) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
Número ou marcador · p. 6 d) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 7 e) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Secretário da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros;
Número ou marcador · p. 7 b) Assinar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas das reuniões;
Número ou marcador · p. 7 c) Dirigir todos os trabalhos do secretariado e ter a seu cargo o expediente geral do CCM;
Número ou marcador · p. 7 d) Manter convenientemente escriturado e rigorosamente em dia o livro de registo e de regularidade dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral considera-se legalmente funcional se estiver presente, pelo menos, mais de metade dos membros, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número dos membros.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direção é o órgão executivo e administrativo do CCM e é composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direção convocar e presidir às respetivas reuniões.
Número ou marcador · p. 7 Três) É da competência do vice-presidente e secretário assessorar o presidente e substituí-lo nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos praticados pelos substitutos do presidente nas suas ausências só vinculam ao CCM mediante assinatura do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 Seis) O Conselho de Direção considera-se legalmente constituído quando estiver presente mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Administrar as finanças do CCM, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contractos e concedendo garantias, se necessário, com aprovação prévia da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse socio-cultural ou educativo para o CCM;
Número ou marcador · p. 7 c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar as propostas de alteração do presente estatuto social e submetê-las à Assembleia Geral extraordinária na forma estatutária;
Número ou marcador · p. 7 e) Preparar as demonstrações financeiras e o orçamento com parecer do Conselho Fiscal e submetê-los à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover a realização dos objectos propostos pelo CCM, dando cumprimento às deliberações da competência da Assembleia Geral e da comissão de auditoria;
Número ou marcador · p. 7 g) Propor alterações ao regimento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 7 h) Submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção do CCM.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros do CCM e é composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada semestre por convocação do presidente e, extraordinariamente, sempre que se julgue necessário com participação de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de 3/4 de membros e constam da acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso de impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros do CCM;
Número ou marcador · p. 7 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 7 c) Examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 7 e) Agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho de Direcção ou podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem a qualquer momento;
Número ou marcador · p. 7 f) Examinar semestralmente as demonstrações de resultados económicofinanceiros do CCM emitindo parecer;
Número ou marcador · p. 7 g) Apreciar e dar parecer sobre o relatório de actividades e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submetê-los à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 Fundos
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem fundos do CCM:
Número ou marcador · p. 7 a) As jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 c) Os financiamentos obtidos pelo CCM;
Número ou marcador · p. 7 d) Os bens de natureza mobiliária e imobiliária;
Número ou marcador · p. 7 e) Subvenções em dinheiro; e
Número ou marcador · p. 7 f) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Subvenções: o CCM pode ser recipiente principal de fundos e canalizar a sub-recipientes nomeadamente associações não-governamentais nacionais e estrangeiras, associações comunitárias de base, associações baseadas na fé, associações de estudantes e associações juvenis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Número ou marcador · p. 7 Um) O património do CCM é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Pelas dívidas do CCM apenas responde o seu património social.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos serão resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno do CCM e pela legislação moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 8 Destino dos bens em caso de dissolução
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de dissolução do CCM, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento atribui-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os bens não abrangidos pelo número anterior terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 8 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 8 Um) O CCM dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dissolvido o CCM, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E UM Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 8 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Centro Cultural Malalane
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação Associação Centro Cultural Malalane ou simplesmente CCM, é uma pessoa colectiva
  6. Texto do artigo, página 5: de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 416, segundo andar, direito, bairro Polana.
  11. Número ou marcador, página 5: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos do CCM:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas que vão contribuir nos processos de promoção e desenvolvimento social;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Promover o estabelecimento de parcerias com o governo, academias, organizações nacionais e internacionais com vista a criar uma melhor projecção para o desenvolvimento e bem-estar da sociedade;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Promover o desenvolvimento de programas formativos e educacionais, conferências, colóquios, seminários e encontros a nível nacional, com vista a promover reflexões, partilha de conhecimentos e disseminação de informações na área do desenvolvimento sociocultural;
  18. Número ou marcador, página 5: d) Promover o aconselhamento e orientação de todos os actores ou interessados na implementação de programas de desenvolvimento socio-cultural através de provisão de ferramentas e conhecimentos técnicos adequados e orientados para o efeito;
  19. Número ou marcador, página 5: e) Promover a investigação, documentação, disseminação e acesso à cultura e música moçambicana.
  20. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
  23. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros do CCM todos os cidadãos independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento
  24. Texto do artigo, página 5: ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da associação.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à Assembleia Geral decidir a admissão dos membros.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 5: Categoria de membros
  28. Texto do artigo, página 5: A associação possui as seguintes categorias de membros:
  29. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura do presente estatuto;
  30. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – todos aqueles que foram admitidos na associação após a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagam regularmente as suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 5: c) Membros correspondentes – todos aqueles que residindo fora do território nacional tenham manifestado por escrito o desejo de se tornarem membros da associação e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o Secretariado- -Geral da associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas jóias e pagarem regularmente suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados nos presentes estatutos;
  32. Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – todo o cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 5: Direito dos membros
  35. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros do CCM:
  36. Número ou marcador, página 5: a) Apresentar sugestões que julgarem convenientes para a execução dos presentes estatutos;
  37. Número ou marcador, página 5: b) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e das reuniões para as quais são convocadas;
  38. Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  39. Número ou marcador, página 5: d) Obter esclarecimentos sobre a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respetivas contas da associação;
  40. Número ou marcador, página 5: e) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade dos membros;
  41. Número ou marcador, página 6: f) Recorrer das deIibe,rações dos órgãos sociais que sejam contrárias ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos seus regulamentos ou que considere lesivas para o CCM e aos direitos dos seus membros; e
  42. Número ou marcador, página 6: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
  45. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros do CCM:
  46. Número ou marcador, página 6: a) Pagar as suas quotas no valor correspondente a 1/5 do salário mínimo vigente no país e antes da realização da Assembleia Geral seguinte;
  47. Número ou marcador, página 6: b) Competir pelo prestígio e progresso do CCM;
  48. Número ou marcador, página 6: c) Engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
  49. Número ou marcador, página 6: d) Participar nas reuniões dos órgãos sociais, reuniões e demais actividades que forem convocadas;
  50. Número ou marcador, página 6: e) Preservar e valorizar o património do CCM;
  51. Número ou marcador, página 6: f) Prestar serviços ao CCM de forma voluntária, com excepção daqueles que exerçam actividades a tempo inteiro; e
  52. Número ou marcador, página 6: g) Respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos princípios definidos nas disposições destes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  54. Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade de membro
  55. Texto do artigo, página 6: Perdem a qualidade de membros pelos seguintes factos:
  56. Número ou marcador, página 6: a) Os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
  57. Número ou marcador, página 6: b) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
  58. Número ou marcador, página 6: c) Os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
  59. Número ou marcador, página 6: d) Os que abandonam; e e)Os que praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo ao CCM.
  60. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  62. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  63. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais do CCM:
  64. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
  66. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  68. Texto do artigo, página 6: Duração do mandato
  69. Texto do artigo, página 6: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos renováveis apenas uma vez.
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  71. Texto do artigo, página 6: Incompatibilidade
  72. Texto do artigo, página 6: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  73. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  75. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição da Assembleia Geral
  76. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo do CCM, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma Mesa composta por:
  77. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  78. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
  79. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  81. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano e em sessões extraordinárias quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou por solicitação de um quinto dos membros com direito a voto.
  83. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral sâo tomadas por maioria absoluta dos votos de ¾ de todos os membros.
  84. Número ou marcador, página 6: Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
  85. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral Ordinária é convocada por meio impresso ou eletrónico, com quinze dias de antecedência em primeira convocação.
  86. Número ou marcador, página 6: Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um voto único, sendo permitido um voto por procuração.
  87. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  88. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  89. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral do CCM:
  90. Número ou marcador, página 6: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
  91. Número ou marcador, página 6: b) Empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  92. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar, deliberar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
  93. Número ou marcador, página 6: d) Definir as principais linhas de actuação do CCM; e)Fixar o montante de jóia, da quota e das demais contribuições dos membros;
  94. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  95. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
  96. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre os planos de acção da Directoria Executiva; e
  97. Número ou marcador, página 6: i) Exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento do CCM que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
  98. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  99. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
  100. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  101. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  102. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
  103. Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
  104. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  105. Texto do artigo, página 6: Competências do Presidente de Mesa da Assembleia Geral
  106. Texto do artigo, página 6: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 6: a) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
  108. Número ou marcador, página 6: b) Assinar conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
  109. Número ou marcador, página 6: c) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  110. Número ou marcador, página 6: d) Cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva;
  111. Número ou marcador, página 6: e) Dar posse aos membros dos órgãos incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos.
  112. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  113. Texto do artigo, página 6: Competências do vice-presidente de Mesa da Assembleia Geral
  114. Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  115. Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
  116. Número ou marcador, página 6: b) Substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos e assumir interinamente a plenitude dos seus poderes;
  117. Número ou marcador, página 6: c) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
  118. Número ou marcador, página 6: d) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  119. Número ou marcador, página 7: e) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 7: f) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
  121. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  122. Texto do artigo, página 7: Competências do Secretário da Mesa da Assembleia Geral
  123. Texto do artigo, página 7: Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  124. Número ou marcador, página 7: a) Redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros;
  125. Número ou marcador, página 7: b) Assinar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas das reuniões;
  126. Número ou marcador, página 7: c) Dirigir todos os trabalhos do secretariado e ter a seu cargo o expediente geral do CCM;
  127. Número ou marcador, página 7: d) Manter convenientemente escriturado e rigorosamente em dia o livro de registo e de regularidade dos membros.
  128. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  129. Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Assembleia Geral
  130. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral considera-se legalmente funcional se estiver presente, pelo menos, mais de metade dos membros, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número dos membros.
  131. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  132. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  133. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  134. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direção é o órgão executivo e administrativo do CCM e é composto por:
  135. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  136. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
  137. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
  138. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  139. Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho de Direcção
  140. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  141. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direção convocar e presidir às respetivas reuniões.
  142. Número ou marcador, página 7: Três) É da competência do vice-presidente e secretário assessorar o presidente e substituí-lo nas suas ausências.
  143. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos praticados pelos substitutos do presidente nas suas ausências só vinculam ao CCM mediante assinatura do vice-presidente.
  144. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
  145. Número ou marcador, página 7: Seis) O Conselho de Direção considera-se legalmente constituído quando estiver presente mais de metade dos seus membros.
  146. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  147. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Direcção
  148. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  149. Número ou marcador, página 7: a) Administrar as finanças do CCM, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contractos e concedendo garantias, se necessário, com aprovação prévia da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 7: b) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse socio-cultural ou educativo para o CCM;
  151. Número ou marcador, página 7: c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  152. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar as propostas de alteração do presente estatuto social e submetê-las à Assembleia Geral extraordinária na forma estatutária;
  153. Número ou marcador, página 7: e) Preparar as demonstrações financeiras e o orçamento com parecer do Conselho Fiscal e submetê-los à Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 7: f) Promover a realização dos objectos propostos pelo CCM, dando cumprimento às deliberações da competência da Assembleia Geral e da comissão de auditoria;
  155. Número ou marcador, página 7: g) Propor alterações ao regimento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral; e
  156. Número ou marcador, página 7: h) Submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção do CCM.
  157. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  158. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  159. Texto do artigo, página 7: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  160. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros do CCM e é composto por:
  161. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  162. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
  163. Número ou marcador, página 7: c) Um relator.
  164. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  165. Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho Fiscal
  166. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada semestre por convocação do presidente e, extraordinariamente, sempre que se julgue necessário com participação de três dos seus membros.
  167. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de 3/4 de membros e constam da acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
  168. Número ou marcador, página 7: Três) No caso de impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes.
  169. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  170. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
  171. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  172. Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros do CCM;
  173. Número ou marcador, página 7: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  174. Número ou marcador, página 7: c) Examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  175. Número ou marcador, página 7: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
  176. Número ou marcador, página 7: e) Agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho de Direcção ou podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem a qualquer momento;
  177. Número ou marcador, página 7: f) Examinar semestralmente as demonstrações de resultados económicofinanceiros do CCM emitindo parecer;
  178. Número ou marcador, página 7: g) Apreciar e dar parecer sobre o relatório de actividades e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submetê-los à Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV De fundos e património
  180. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  181. Texto do artigo, página 7: Fundos
  182. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem fundos do CCM:
  183. Número ou marcador, página 7: a) As jóias e quotas dos membros;
  184. Número ou marcador, página 7: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  185. Número ou marcador, página 7: c) Os financiamentos obtidos pelo CCM;
  186. Número ou marcador, página 7: d) Os bens de natureza mobiliária e imobiliária;
  187. Número ou marcador, página 7: e) Subvenções em dinheiro; e
  188. Número ou marcador, página 7: f) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  189. Número ou marcador, página 7: Dois) Subvenções: o CCM pode ser recipiente principal de fundos e canalizar a sub-recipientes nomeadamente associações não-governamentais nacionais e estrangeiras, associações comunitárias de base, associações baseadas na fé, associações de estudantes e associações juvenis.
  190. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  191. Texto do artigo, página 7: (Património)
  192. Número ou marcador, página 7: Um) O património do CCM é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
  193. Número ou marcador, página 7: Dois) Pelas dívidas do CCM apenas responde o seu património social.
  194. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  195. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  196. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  197. Texto do artigo, página 8: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos serão resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno do CCM e pela legislação moçambicana vigente.
  198. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
  199. Texto do artigo, página 8: Destino dos bens em caso de dissolução
  200. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de dissolução do CCM, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento atribui-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
  201. Número ou marcador, página 8: Dois) Os bens não abrangidos pelo número anterior terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
  202. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
  203. Texto do artigo, página 8: Extinção e liquidação
  204. Número ou marcador, página 8: Um) O CCM dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  205. Número ou marcador, página 8: Dois) Dissolvido o CCM, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  206. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM Entrada em vigor
  207. Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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