Associação Centro Cultural Malalane
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Associação Centro Cultural Malalane
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- Texto do artigo, página 5: Associação Centro Cultural Malalane
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação Associação Centro Cultural Malalane ou simplesmente CCM, é uma pessoa colectiva
- Texto do artigo, página 5: de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 416, segundo andar, direito, bairro Polana.
- Número ou marcador, página 5: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos do CCM:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas que vão contribuir nos processos de promoção e desenvolvimento social;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover o estabelecimento de parcerias com o governo, academias, organizações nacionais e internacionais com vista a criar uma melhor projecção para o desenvolvimento e bem-estar da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover o desenvolvimento de programas formativos e educacionais, conferências, colóquios, seminários e encontros a nível nacional, com vista a promover reflexões, partilha de conhecimentos e disseminação de informações na área do desenvolvimento sociocultural;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover o aconselhamento e orientação de todos os actores ou interessados na implementação de programas de desenvolvimento socio-cultural através de provisão de ferramentas e conhecimentos técnicos adequados e orientados para o efeito;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover a investigação, documentação, disseminação e acesso à cultura e música moçambicana.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros do CCM todos os cidadãos independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, lugar de nascimento
- Texto do artigo, página 5: ou residência, nível de escolaridade e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à Assembleia Geral decidir a admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 5: A associação possui as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – todos aqueles que se inscreveram e aderiram na celebração da escritura do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – todos aqueles que foram admitidos na associação após a constituição da mesma e que detiveram suas jóias e pagam regularmente as suas quotas e cumprem seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: c) Membros correspondentes – todos aqueles que residindo fora do território nacional tenham manifestado por escrito o desejo de se tornarem membros da associação e que mantenham o compromisso de manter correspondência regular com o Secretariado- -Geral da associação, podendo ser equiparados a membros efectivos se tiverem realizado as respectivas jóias e pagarem regularmente suas quotas e cumprem os deveres e direitos consagrados nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – todo o cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribua de forma relevante na prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros do CCM:
- Número ou marcador, página 5: a) Apresentar sugestões que julgarem convenientes para a execução dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Assistir e tomar parte das sessões da Assembleia Geral e das reuniões para as quais são convocadas;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: d) Obter esclarecimentos sobre a aplicação dos fundos sociais e receber informações sobre a vida, planos, projectos de actividades e respetivas contas da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade dos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Recorrer das deIibe,rações dos órgãos sociais que sejam contrárias ao estabelecido nos presentes estatutos ou nos seus regulamentos ou que considere lesivas para o CCM e aos direitos dos seus membros; e
- Número ou marcador, página 6: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros do CCM:
- Número ou marcador, página 6: a) Pagar as suas quotas no valor correspondente a 1/5 do salário mínimo vigente no país e antes da realização da Assembleia Geral seguinte;
- Número ou marcador, página 6: b) Competir pelo prestígio e progresso do CCM;
- Número ou marcador, página 6: c) Engajar-se activamente no desempenho de cargos para que forem eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar nas reuniões dos órgãos sociais, reuniões e demais actividades que forem convocadas;
- Número ou marcador, página 6: e) Preservar e valorizar o património do CCM;
- Número ou marcador, página 6: f) Prestar serviços ao CCM de forma voluntária, com excepção daqueles que exerçam actividades a tempo inteiro; e
- Número ou marcador, página 6: g) Respeitar, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento das regras e dos princípios definidos nas disposições destes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 6: Perdem a qualidade de membros pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 6: a) Os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma;
- Número ou marcador, página 6: b) Os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
- Número ou marcador, página 6: c) Os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções;
- Número ou marcador, página 6: d) Os que abandonam; e e)Os que praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo ao CCM.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais do CCM:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 6: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 6: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo do CCM, composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma Mesa composta por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano e em sessões extraordinárias quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou por solicitação de um quinto dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral sâo tomadas por maioria absoluta dos votos de ¾ de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência de sete dias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral Ordinária é convocada por meio impresso ou eletrónico, com quinze dias de antecedência em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um voto único, sendo permitido um voto por procuração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral do CCM:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Empossar e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar, deliberar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção com parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Definir as principais linhas de actuação do CCM; e)Fixar o montante de jóia, da quota e das demais contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a suspensão de aplicação de alguma norma estatutária;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre os planos de acção da Directoria Executiva; e
- Número ou marcador, página 6: i) Exercer as demais competências previstas na lei e nos presentes estatutos e deliberar sobre as questões referentes ao funcionamento do CCM que lhe tenham sido submetidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Competências do Presidente de Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões;
- Número ou marcador, página 6: b) Assinar conjuntamente com o respectivo secretário da Assembleia Geral as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 6: c) Convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: d) Cumprir e fazer cumprir o disposto nos estatutos e nas deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 6: e) Dar posse aos membros dos órgãos incluindo aos restantes membros da Assembleia Geral eleitos nos termos dos presentes estatutos fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: Competências do vice-presidente de Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 6: b) Substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos e assumir interinamente a plenitude dos seus poderes;
- Número ou marcador, página 6: c) Proceder à verificação do quórum para que a assembleia funcione legalmente;
- Número ou marcador, página 6: d) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 7: e) Proceder à contagem de votos e comunicar os seus resultados ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) Supervisionar o processo de eleição e votação para os órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Secretário da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral, tendo ao seu cargo os respectivos livros;
- Número ou marcador, página 7: b) Assinar com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral as actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 7: c) Dirigir todos os trabalhos do secretariado e ter a seu cargo o expediente geral do CCM;
- Número ou marcador, página 7: d) Manter convenientemente escriturado e rigorosamente em dia o livro de registo e de regularidade dos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral considera-se legalmente funcional se estiver presente, pelo menos, mais de metade dos membros, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número dos membros.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direção é o órgão executivo e administrativo do CCM e é composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direção convocar e presidir às respetivas reuniões.
- Número ou marcador, página 7: Três) É da competência do vice-presidente e secretário assessorar o presidente e substituí-lo nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos praticados pelos substitutos do presidente nas suas ausências só vinculam ao CCM mediante assinatura do vice-presidente.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas quando aprovadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: Seis) O Conselho de Direção considera-se legalmente constituído quando estiver presente mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Administrar as finanças do CCM, aplicando da melhor forma possível os recursos existentes, emitindo cheques e títulos, celebrando quaisquer contractos e concedendo garantias, se necessário, com aprovação prévia da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Assinar acordos e outros instrumentos de interesse socio-cultural ou educativo para o CCM;
- Número ou marcador, página 7: c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar as propostas de alteração do presente estatuto social e submetê-las à Assembleia Geral extraordinária na forma estatutária;
- Número ou marcador, página 7: e) Preparar as demonstrações financeiras e o orçamento com parecer do Conselho Fiscal e submetê-los à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: f) Promover a realização dos objectos propostos pelo CCM, dando cumprimento às deliberações da competência da Assembleia Geral e da comissão de auditoria;
- Número ou marcador, página 7: g) Propor alterações ao regimento interno para apreciação e deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 7: h) Submeter à Assembleia Geral, anualmente, a proposta de plano de acção do CCM.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos administrativos e financeiros do CCM e é composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada semestre por convocação do presidente e, extraordinariamente, sempre que se julgue necessário com participação de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos de 3/4 de membros e constam da acta lavrada em livro próprio, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reunião pelos conselheiros fiscais presentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) No caso de impedimento dos membros efectivos do Conselho Fiscal é convocado um dos membros suplentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros do CCM;
- Número ou marcador, página 7: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 7: c) Examinar as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 7: e) Agir de forma independente, dotada de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho de Direcção ou podendo fazê-lo quando as circunstâncias o ditarem a qualquer momento;
- Número ou marcador, página 7: f) Examinar semestralmente as demonstrações de resultados económicofinanceiros do CCM emitindo parecer;
- Número ou marcador, página 7: g) Apreciar e dar parecer sobre o relatório de actividades e contas do Conselho de Direcção do exercício findo e submetê-los à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV De fundos e património
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: Fundos
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem fundos do CCM:
- Número ou marcador, página 7: a) As jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: c) Os financiamentos obtidos pelo CCM;
- Número ou marcador, página 7: d) Os bens de natureza mobiliária e imobiliária;
- Número ou marcador, página 7: e) Subvenções em dinheiro; e
- Número ou marcador, página 7: f) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Subvenções: o CCM pode ser recipiente principal de fundos e canalizar a sub-recipientes nomeadamente associações não-governamentais nacionais e estrangeiras, associações comunitárias de base, associações baseadas na fé, associações de estudantes e associações juvenis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Número ou marcador, página 7: Um) O património do CCM é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis alocados para a realização das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Pelas dívidas do CCM apenas responde o seu património social.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: As omissões resultantes da interpretação dos presentes estatutos serão resolvidos em Assembleia Geral e regular-se-á pelo regulamento interno do CCM e pela legislação moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 8: Destino dos bens em caso de dissolução
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de dissolução do CCM, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento atribui-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os bens não abrangidos pelo número anterior terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 8: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 8: Um) O CCM dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Dissolvido o CCM, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
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