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- Texto do artigo, página 30: Zembe Agric, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze do mês de Junho do ano de dois mil e dezanove, lavrado de folhas 15 a 24 do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2019 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 1 de Julho do ano de 2015, Advogado, com domicílio profissional na cidade de Chimoio, rua do Bárue, n.º 314/R, Condomínio da PAF, agindo na qualidade de representante dos sócios da sociedade comercial por quotas designada por Zembe Agric,
- Texto do artigo, página 30: Limitada, constituída por escritura pública do dia sete de Outubro de dois mil e treze, exarada a folhas quarenta e duas a quarenta e sete, do livro de notas para escrituras públicas diverso número trezentos e trinta e um do Cartório Notarial de Chimoio, nomeadamente.
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Abraham Petrus Johanes Cronje, casado, cidadão de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00168086, emitido no dia 21 de Janeiro de 2016, na Africa do Sul, residente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Lucas Casperus Van Der Westhuizen, casado, cidadão de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00135383, emitido pelo Department of Home Affairs, em Pretoria, no dia 19 de Janeiro de 2015, residente na África do Sul; e
- Texto do artigo, página 30: Terceiro. Jacob Chassanda, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100042939P, emitido no dia 19 de Março de 2015, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Manica, residente em Chimoio.
- Texto do artigo, página 30: Disse o outorgante que, no dia seis do mês de Junho do ano de 2019, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma Zembe Agric, Limitada, reuniu-se tendo, dentre outros pontos da agenda, deliberado sobre os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Admissão do sócio Jacob Chassanda na sociedade, cessão parcial da quota do sócio Lucas Casperus Van Der Westhuizen e nova divisão das quotas na sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Assim, os sócios deliberaram em admitir o senhor Jacob Chassanda como novo sócio da sociedade, o Lucas Casperus Van Der Westhuizen dividiu a sua quota, transmitiu parte aos senhores Abraham Petrus Johanes e Jacob Chassanda, tendo os sócios feito uma nova divisão das quotas, que passaram a ser em número de três, distribuídas entre eles da forma mencionada na cláusula quarta, como abaixo se descrimina.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência da deliberação, ficou alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: ............................................................................. “QUARTO”
- Texto do artigo, página 30: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de trinta mil meticais, corresponde a três quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma entre os sócios:
- Texto do artigo, página 30: a) Duas quotas com valores nominais de 13.500,00MT (treze
- Texto do artigo, página 31: mil e quinhentos meticais) correspondentes a 45% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Abraham Petrus Johanes Cronje e Lucas Casperus Van Der Westhuizen, respectivamente; e
- Texto do artigo, página 31: b) Uma quota correspondente a 10% do capital social, com valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Jacob Chassanda.
- Texto do artigo, página 31: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Chimoio, 17 de Abril de 2023. — O Notário,
- Texto do artigo, página 31: Ilegível.
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