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- Texto do artigo, página 8: A Comercial de Manica, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e seis do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 21 a 27 do livro de notas para escrituras diversas n.º 10/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 8: André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido
- Texto do artigo, página 8: pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a 18 de Fevereiro de 2021, advogado, com domicílio profissional na cidade de Chimoio, Rua do Bárue/Impasse, n.º 35, condomínio da PAF, agindo em representação dos sócios da sociedade comercial por quotas designada por A Comercial de Manica, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101717348, designadamente:
- Texto do artigo, página 8: Elsa Machado Mendes dos Reis de Sousa, viúva, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100864814J, emitido a 11 de Dezembro de 2019, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente na cidade de Manica, bairro Josina Machel, Rua da OUA, n.º 207;
- Texto do artigo, página 8: Jaciara Reis de Sousa, solteira, maior, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060701474190B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Maio de 2022; e
- Texto do artigo, página 8: Tiago Filipe Reis de Sousa, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 060701474191S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Maio de 2022.
- Texto do artigo, página 8: Disse o outorgante que, no dia dois do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e dois, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma A Comercial de Manica, Limitada, se reuniu tendo, dentre outros, deliberado sobre os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 8: i. A aceitação de parte da quota cedida pela herdeira Ana Cristina de Sousa e da outra parte por eles herdada, saída da cedente da sociedade e nova divisão das quotas entre os sócios; ii. Em consequência da deliberação referida no ponto anterior, a alteração do artigo quatro do pacto social.
- Texto do artigo, página 8: Assim, deliberou-se por unanimidade em aceitar a quota cedida pela herdeira Ana Cristina de Sousa e da outra parte por eles herdada, e a saída da cedente da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência da deliberação retro, foi alterado o artigo quatro do pacto social, passando a ter seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: .............................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de sessenta mil meticais, encontra-se integralmente
- Texto do artigo, página 8: realizado e corresponde à soma de cinco quotas, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor de 20.282,20MT(vinte mil, duzentos e oitenta e dois meticais, e vinte centavos), correspondente a 34% do capital social, pertencente à sócia Elsa Machado Mendes dos Reis de Sousa; e
- Número ou marcador, página 8: b) Duas quotas com valores de 20.073,90MT (vinte mil, setenta e três meticais, noventa centavos), correspondentes a 33% do capital social cada e pertencentes aos sócios Jaciara Reis de Sousa e Tiago Filipe Reis de Sousa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Chimoio, 19 de Abril de 2023. — O Notário
- Texto do artigo, página 8: A, Ilegível.
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