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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Adbeel Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105002764, uma entidade denominada Adbeel Transportes, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Armindo Gustavo Simbor, moçambicano, solteiro, nascido a 2 de Novembro de 1977, natural de Zavala, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100510478A, emitido a 14 de Março de 2022, na cidade da Matola, residente na Matola A, quarteirão 44, casa n.º 856, província de Maputo, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 8: Ercília Gustavo Simbor Massangaie, moçambicano, solteira, nascida a 25 de Dezembro de 1974, natural de Zavala, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110204458535N, emitido a 26 de Junho de 2019, na cidade de Maputo, residente no distrito municipal n.º 5, Luís Cabral, quarteirão 44, casa n.º 21; e
- Texto do artigo, página 8: Reginaldo Gustavo Massangai, moçambicano, solteiro, nascido a 1 de Janeiro de 1984, natural de Chitondo, Zavala, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500042477F, emitido a 27 de Março de 2019, na cidade de Maputo, residente no distrito municipal n.º 5, Bagamoyo, quarteirão 3, casa n.º 91, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Celebram o contracto de sociedade com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade identificara sobre o nome empresarial de Adbeel Transportes, Limitada, com a sede na província de Maputo, cidade da Matola, Matola A, quarteirão 44, casa n.º 856.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante alteração contractual assinada por todos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, abrir ou fechar filial ou outra dependência em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: O presente contracto tem objecto social a prestação de serviços de transporte de cargas e transporte.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade iniciará as suas actividades na data do arquivamento do seu acto e o seu prazo de duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade terá o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), subscrito em dinheiro correspondente a 100% de capital social distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Armindo Gustavo Massangai, com quota de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil maticais), correspondente a 23,3% do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Ercília Gustavo Simbor Massangaie, com quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil maticais), correspondente a 26.7% do capital social; e
- Número ou marcador, página 9: c) Reginaldo Gustavo Massangai, com quota de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil maticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será de todos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e distribuições de representação activa ou passiva na sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, sempre de interesse da sociedade, sendo vedado o uso do nome da empresa em negócios estranhos aos fins sociais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores podem ser designados no contracto de sociedade ou eleitos mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: As quotas do capital social não podem ser alienadas a terceiros estranhos à sociedade sem que seja dado o direito de preferência aos sócios que nela permanecerem, sendo-lhe assegurada a tal preferência em igualdade de condições.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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