Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Ady Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade Ady Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida 1 de Julho, 1.º Bairro Unidade 24 de Julho, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, Província da Zambézia, constituída a 17 de Abril de 2024 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105023514, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 17 de Abril de 2024, cujo o teor e o seguinte;
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada, Ady Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro Unidade 24 de Julho, Província da Zambézia. Por convieniencia poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades
- Número ou marcador, página 13: a) comércio geral e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 13: b) venda de cosméticos, bijutaria e roupa.
- Número ou marcador, página 13: c) aluguer de viaturas, rent-car.
- Número ou marcador, página 13: d) fornecimentos de refeição, katring;
- Número ou marcador, página 13: e) actividade de construção civil;
- Número ou marcador, página 13: f) comércio por grosso e a retalho de madeira;
- Número ou marcador, página 13: g) actividade de contablidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 13: h) actividade de decoração e animação de eventos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social e quota)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a única sócia a senhora, Martinha Simão Nhachunge, portadora de Bilhete de Identificação n.º 080102428211B, data de emissão 25 de Maio de 2019, com NUIT 119265924.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente estará a cargo da sócia Martinha Simão Nhachunge.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A única sócia têm plenos poderes para nomear gerêntes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negocios estanhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação da sócia nesse sentido.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 13: Quelimane, 17 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.