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Texto do artigo · p. 13 Ady Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade Ady Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida 1 de Julho, 1.º Bairro Unidade 24 de Julho, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, Província da Zambézia, constituída a 17 de Abril de 2024 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105023514, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 17 de Abril de 2024, cujo o teor e o seguinte;
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada, Ady Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro Unidade 24 de Julho, Província da Zambézia. Por convieniencia poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades
Número ou marcador · p. 13 a) comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 b) venda de cosméticos, bijutaria e roupa.
Número ou marcador · p. 13 c) aluguer de viaturas, rent-car.
Número ou marcador · p. 13 d) fornecimentos de refeição, katring;
Número ou marcador · p. 13 e) actividade de construção civil;
Número ou marcador · p. 13 f) comércio por grosso e a retalho de madeira;
Número ou marcador · p. 13 g) actividade de contablidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 13 h) actividade de decoração e animação de eventos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a única sócia a senhora, Martinha Simão Nhachunge, portadora de Bilhete de Identificação n.º 080102428211B, data de emissão 25 de Maio de 2019, com NUIT 119265924.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente estará a cargo da sócia Martinha Simão Nhachunge.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A única sócia têm plenos poderes para nomear gerêntes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negocios estanhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação da sócia nesse sentido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 17 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Ady Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade Ady Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida 1 de Julho, 1.º Bairro Unidade 24 de Julho, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, Província da Zambézia, constituída a 17 de Abril de 2024 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105023514, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 17 de Abril de 2024, cujo o teor e o seguinte;
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada, Ady Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro Unidade 24 de Julho, Província da Zambézia. Por convieniencia poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades
  12. Número ou marcador, página 13: a) comércio geral e prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 13: b) venda de cosméticos, bijutaria e roupa.
  14. Número ou marcador, página 13: c) aluguer de viaturas, rent-car.
  15. Número ou marcador, página 13: d) fornecimentos de refeição, katring;
  16. Número ou marcador, página 13: e) actividade de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 13: f) comércio por grosso e a retalho de madeira;
  18. Número ou marcador, página 13: g) actividade de contablidade e auditoria;
  19. Número ou marcador, página 13: h) actividade de decoração e animação de eventos.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Capital social e quota)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a única sócia a senhora, Martinha Simão Nhachunge, portadora de Bilhete de Identificação n.º 080102428211B, data de emissão 25 de Maio de 2019, com NUIT 119265924.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente estará a cargo da sócia Martinha Simão Nhachunge.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) A única sócia têm plenos poderes para nomear gerêntes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negocios estanhos a mesma; tais como letras de favor, finanças vales ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação da sócia nesse sentido.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: (Omissos)
  35. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  36. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 17 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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