Cooperativa Mineira Pedras de Romoliua, Limitada

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Cooperativa Mineira Pedras de Romoliua, Limitada

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Texto do artigo · p. 16 Cooperativa Mineira Pedras de Romoliua, Limitada
Texto do artigo · p. 16 NUEL 105015628, do Registo das Entidades Legais. A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura, no dia 27 de Dezembro de 2023.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mineira Pedras de Romoliua, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A cooperativa tem a sua sede na Localidade de Muiane, Posto Administrativo de Alto Ligonha, Distrito de Gilé, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cooperativa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) produção e comercialização de minerais,
Número ou marcador · p. 16 b) agricultura;
Número ou marcador · p. 16 c) pecuária;
Número ou marcador · p. 16 d) piscicultura;
Número ou marcador · p. 16 e) prestação de serviços agrários;
Número ou marcador · p. 16 f) artesanato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Podendo adicionalmente exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovada pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro dos cooperativistas é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencentes aos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Amina Mariano Alberto Maquinze, B i l h e t e d e I d e n t i d a d e n.º 010104414391Q, NUIT 128646825 com 25.000,00;
Número ou marcador · p. 16 b) Salomão Fernando Nimaloca, Bilhete de Identidade n.º 040208869900A, N U I T 1 7 8 0 3 7 8 0 3 , c o m 25.000,00MT ;
Número ou marcador · p. 16 c) Natalio Azevedo Pedro, Bilhete de Identidade n.º 040408871217I, NUIT 178038559, com 25.000,00;
Número ou marcador · p. 16 d) Maria Fernando, Bilhete de Identidade n.º 04040677074N, N U I T 1 7 7 9 9 2 9 3 3 , c o m 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 e) Alexandre Raul Afonso, Bilhete de Identidade n.º 040404608303Q, N U I T 1 7 7 9 9 3 1 1 5 , c o m 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 f) Costa Chandreques, Bilhete de Identidade n.º 040507964871F, N U I T 1 7 8 0 3 8 0 0 1 , c o m 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 g) Zé Mário Victor, Bilhete de Identidade n.º 03010531738, NUIT 162597329, com 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 h) Gito Victor Alfredo, Bilhete de Identidade n.º 040408866701P, N U I T 1 7 7 9 9 2 7 7 1 , c o m 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 i) Anica Joaquim Afonso, Bilhete de Identidade n.º 92098/07/2023, N U I T 1 7 8 0 3 9 4 9 0 , c o m 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 j) Armindo Feliciano Xavier Benane, Bilhete de Identidade n . º 0 8 0 9 0 8 8 8 0 7 1 , N U I T 178038230, com 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 k) Alverina António Júlio, Bilhete de Identidade n.º 040405396200A, N U I T 1 6 2 9 8 2 6 1 3 , c o m 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 l) Rafael Tesoura, Bilhete de Identidade n.º 030105605496J, NUIT 113677902, com 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 m) Ângelo Vasco Armando, Bilhete de Identidade n.º 040408874763A, N U I T 1 7 8 0 3 7 5 7 9 , c o m 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 n) António Queimuane, Bihete de Identidade n.º 040401626478B, N U I T 1 1 9 4 8 3 6 1 1 , c o m 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 o) Joaquim Ângelo Naboleão, Bilhete de Identidade n.º 030100926842N, N U I T 1 7 0 9 8 7 5 4 4 , c o m 25.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 p) Vanessa Joaquim Ângelo Naboleão, Bilhete de Identidade n.º 030107860625J, NUIT 170987544, com 25.000,00MT.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 A Cooperativa será gerida e administrada por um Conselho de Direcção, composto no máximo por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos cooperativistas no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de três anos renováveis por igual período.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Cooperativa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a cooperativa não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota do mesmo permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 15 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Cooperativa Mineira Pedras de Romoliua, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: NUEL 105015628, do Registo das Entidades Legais. A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura, no dia 27 de Dezembro de 2023.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 16: A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Mineira Pedras de Romoliua, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 16: A cooperativa tem a sua sede na Localidade de Muiane, Posto Administrativo de Alto Ligonha, Distrito de Gilé, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 16: a) produção e comercialização de minerais,
  13. Número ou marcador, página 16: b) agricultura;
  14. Número ou marcador, página 16: c) pecuária;
  15. Número ou marcador, página 16: d) piscicultura;
  16. Número ou marcador, página 16: e) prestação de serviços agrários;
  17. Número ou marcador, página 16: f) artesanato.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) Podendo adicionalmente exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovada pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro dos cooperativistas é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencentes aos seguintes membros:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Amina Mariano Alberto Maquinze, B i l h e t e d e I d e n t i d a d e n.º 010104414391Q, NUIT 128646825 com 25.000,00;
  23. Número ou marcador, página 16: b) Salomão Fernando Nimaloca, Bilhete de Identidade n.º 040208869900A, N U I T 1 7 8 0 3 7 8 0 3 , c o m 25.000,00MT ;
  24. Número ou marcador, página 16: c) Natalio Azevedo Pedro, Bilhete de Identidade n.º 040408871217I, NUIT 178038559, com 25.000,00;
  25. Número ou marcador, página 16: d) Maria Fernando, Bilhete de Identidade n.º 04040677074N, N U I T 1 7 7 9 9 2 9 3 3 , c o m 25.000,00MT;
  26. Número ou marcador, página 16: e) Alexandre Raul Afonso, Bilhete de Identidade n.º 040404608303Q, N U I T 1 7 7 9 9 3 1 1 5 , c o m 25.000,00MT;
  27. Número ou marcador, página 16: f) Costa Chandreques, Bilhete de Identidade n.º 040507964871F, N U I T 1 7 8 0 3 8 0 0 1 , c o m 25.000,00MT;
  28. Número ou marcador, página 16: g) Zé Mário Victor, Bilhete de Identidade n.º 03010531738, NUIT 162597329, com 25.000,00MT;
  29. Número ou marcador, página 16: h) Gito Victor Alfredo, Bilhete de Identidade n.º 040408866701P, N U I T 1 7 7 9 9 2 7 7 1 , c o m 25.000,00MT;
  30. Número ou marcador, página 16: i) Anica Joaquim Afonso, Bilhete de Identidade n.º 92098/07/2023, N U I T 1 7 8 0 3 9 4 9 0 , c o m 25.000,00MT;
  31. Número ou marcador, página 16: j) Armindo Feliciano Xavier Benane, Bilhete de Identidade n . º 0 8 0 9 0 8 8 8 0 7 1 , N U I T 178038230, com 25.000,00MT;
  32. Número ou marcador, página 16: k) Alverina António Júlio, Bilhete de Identidade n.º 040405396200A, N U I T 1 6 2 9 8 2 6 1 3 , c o m 25.000,00MT;
  33. Número ou marcador, página 16: l) Rafael Tesoura, Bilhete de Identidade n.º 030105605496J, NUIT 113677902, com 25.000,00MT;
  34. Número ou marcador, página 16: m) Ângelo Vasco Armando, Bilhete de Identidade n.º 040408874763A, N U I T 1 7 8 0 3 7 5 7 9 , c o m 25.000,00MT;
  35. Número ou marcador, página 16: n) António Queimuane, Bihete de Identidade n.º 040401626478B, N U I T 1 1 9 4 8 3 6 1 1 , c o m 25.000,00MT;
  36. Número ou marcador, página 16: o) Joaquim Ângelo Naboleão, Bilhete de Identidade n.º 030100926842N, N U I T 1 7 0 9 8 7 5 4 4 , c o m 25.000,00MT;
  37. Número ou marcador, página 16: p) Vanessa Joaquim Ângelo Naboleão, Bilhete de Identidade n.º 030107860625J, NUIT 170987544, com 25.000,00MT.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Direcção)
  40. Texto do artigo, página 16: A Cooperativa será gerida e administrada por um Conselho de Direcção, composto no máximo por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos cooperativistas no gozo de seus direitos sociais, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de três anos renováveis por igual período.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A Cooperativa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a cooperativa não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota do mesmo permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 17: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 15 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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