Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: D.C – Smarth Collour – Sociadade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018640 uma entidade D.C – Smarth Collour, Sociadade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo:
- Texto do artigo, página 17: Daniel Jaime Cuamba, solteiro, maior, natural de Gaza - Chókwe, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Maracuene – Maputo , Portador do Passaporte n.’ AB0731653, emitido em 8 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 17: – Migração de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que regese-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e a sua sede) A sociedade adopta a denominação D.C – Smarth Collour – Sociadade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Cidade de Maputo, Rua da Beira, n.° 57, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade e a sua duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto nas seguintes áreas: o seguinte:
- Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de comércio de material de escritório;
- Número ou marcador, página 17: b) serviços de gráfica, papelaria e venda de material escolar; c)montagem e reparação de computadores e meios informáticos;
- Número ou marcador, página 17: d) venda de material informático;
- Número ou marcador, página 17: e) venda de material e produtos de limpeza, e alimentares;
- Número ou marcador, página 17: f) aluguer e venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 17: g) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 17: h) importação & exportação de viaturas;
- Número ou marcador, página 17: i) importação & exportação de material informático;
- Número ou marcador, página 17: j) gestão de recurso humanaos;
- Número ou marcador, página 17: k) micro–creditos;
- Número ou marcador, página 17: l) imobiliária;
- Número ou marcador, página 17: m) venda de material elétrico, de canalização e energias renovaveis;
- Número ou marcador, página 17: n) canalização e instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 17: o) elaboração e execução de projectos e obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 17: p) comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços. a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representada por uma única quota, pertencente ao senhor Daniel Jaime Cuamba.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao senhor Daniel Jaime Cuamba, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.