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Texto do artigo · p. 17 D.C – Smarth Collour – Sociadade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018640 uma entidade D.C – Smarth Collour, Sociadade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo:
Texto do artigo · p. 17 Daniel Jaime Cuamba, solteiro, maior, natural de Gaza - Chókwe, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Maracuene – Maputo , Portador do Passaporte n.’ AB0731653, emitido em 8 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 17 – Migração de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que regese-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e a sua sede) A sociedade adopta a denominação D.C – Smarth Collour – Sociadade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Cidade de Maputo, Rua da Beira, n.° 57, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto da sociedade e a sua duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto nas seguintes áreas: o seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços de comércio de material de escritório;
Número ou marcador · p. 17 b) serviços de gráfica, papelaria e venda de material escolar; c)montagem e reparação de computadores e meios informáticos;
Número ou marcador · p. 17 d) venda de material informático;
Número ou marcador · p. 17 e) venda de material e produtos de limpeza, e alimentares;
Número ou marcador · p. 17 f) aluguer e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 g) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 17 h) importação & exportação de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 i) importação & exportação de material informático;
Número ou marcador · p. 17 j) gestão de recurso humanaos;
Número ou marcador · p. 17 k) micro–creditos;
Número ou marcador · p. 17 l) imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 m) venda de material elétrico, de canalização e energias renovaveis;
Número ou marcador · p. 17 n) canalização e instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 17 o) elaboração e execução de projectos e obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 17 p) comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços. a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representada por uma única quota, pertencente ao senhor Daniel Jaime Cuamba.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao senhor Daniel Jaime Cuamba, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: D.C – Smarth Collour – Sociadade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018640 uma entidade D.C – Smarth Collour, Sociadade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo:
  3. Texto do artigo, página 17: Daniel Jaime Cuamba, solteiro, maior, natural de Gaza - Chókwe, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Maracuene – Maputo , Portador do Passaporte n.’ AB0731653, emitido em 8 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil
  4. Texto do artigo, página 17: – Migração de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que regese-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e a sua sede) A sociedade adopta a denominação D.C – Smarth Collour – Sociadade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede em Maputo, Cidade de Maputo, Rua da Beira, n.° 57, rés-do-chão.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade e a sua duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto nas seguintes áreas: o seguinte:
  9. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de comércio de material de escritório;
  10. Número ou marcador, página 17: b) serviços de gráfica, papelaria e venda de material escolar; c)montagem e reparação de computadores e meios informáticos;
  11. Número ou marcador, página 17: d) venda de material informático;
  12. Número ou marcador, página 17: e) venda de material e produtos de limpeza, e alimentares;
  13. Número ou marcador, página 17: f) aluguer e venda de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 17: g) transporte e logística;
  15. Número ou marcador, página 17: h) importação & exportação de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 17: i) importação & exportação de material informático;
  17. Número ou marcador, página 17: j) gestão de recurso humanaos;
  18. Número ou marcador, página 17: k) micro–creditos;
  19. Número ou marcador, página 17: l) imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 17: m) venda de material elétrico, de canalização e energias renovaveis;
  21. Número ou marcador, página 17: n) canalização e instalação eléctrica;
  22. Número ou marcador, página 17: o) elaboração e execução de projectos e obras de construção civil;
  23. Número ou marcador, página 17: p) comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços. a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representada por uma única quota, pertencente ao senhor Daniel Jaime Cuamba.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 17: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao senhor Daniel Jaime Cuamba, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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