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Texto do artigo · p. 18 DS - Consumíveis e Brindes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, a sociedade unipessoal DS - Consumíveis e Brindes – Sociedade Unipessoal, Limitada , com o Capital Social de 20.000,00MT, com sede na Avenida Samora Machel, n.º 1738, R/C, Bairro Hanhane, Cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100576759, deliberou sobre a alteração do objecto social e o aumento do capital social, em consequência, são alterados os artigos terceiro e quarto dos estatutos, que passa a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços e gestão de negócios:
Número ou marcador · p. 18 a) a gestão empresarial e de empresas;
Número ou marcador · p. 18 b) gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 18 c) intermediação e investimentos;
Número ou marcador · p. 18 d) consultoria para as áreas de infraestrutura, turismo e meio ambiente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, e integralmente
Texto do artigo · p. 18 realizado em dinheiro, é de 300.000,00 (trezentos mil meticais), correspondente a uma quota:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) equivalentes 100% do capital social, pertencente ao sócio único José dos José Inácio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: DS - Consumíveis e Brindes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, a sociedade unipessoal DS - Consumíveis e Brindes – Sociedade Unipessoal, Limitada , com o Capital Social de 20.000,00MT, com sede na Avenida Samora Machel, n.º 1738, R/C, Bairro Hanhane, Cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100576759, deliberou sobre a alteração do objecto social e o aumento do capital social, em consequência, são alterados os artigos terceiro e quarto dos estatutos, que passa a ter seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços e gestão de negócios:
  7. Número ou marcador, página 18: a) a gestão empresarial e de empresas;
  8. Número ou marcador, página 18: b) gestão de negócios;
  9. Número ou marcador, página 18: c) intermediação e investimentos;
  10. Número ou marcador, página 18: d) consultoria para as áreas de infraestrutura, turismo e meio ambiente.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 18: Capital social
  13. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, e integralmente
  14. Texto do artigo, página 18: realizado em dinheiro, é de 300.000,00 (trezentos mil meticais), correspondente a uma quota:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) equivalentes 100% do capital social, pertencente ao sócio único José dos José Inácio.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  17. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  18. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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