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- Texto do artigo, página 18: DS - Consumíveis e Brindes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Maio de dois mil e vinte e quatro, a sociedade unipessoal DS - Consumíveis e Brindes – Sociedade Unipessoal, Limitada , com o Capital Social de 20.000,00MT, com sede na Avenida Samora Machel, n.º 1738, R/C, Bairro Hanhane, Cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100576759, deliberou sobre a alteração do objecto social e o aumento do capital social, em consequência, são alterados os artigos terceiro e quarto dos estatutos, que passa a ter seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: .............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços e gestão de negócios:
- Número ou marcador, página 18: a) a gestão empresarial e de empresas;
- Número ou marcador, página 18: b) gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 18: c) intermediação e investimentos;
- Número ou marcador, página 18: d) consultoria para as áreas de infraestrutura, turismo e meio ambiente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, e integralmente
- Texto do artigo, página 18: realizado em dinheiro, é de 300.000,00 (trezentos mil meticais), correspondente a uma quota:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) equivalentes 100% do capital social, pertencente ao sócio único José dos José Inácio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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