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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Dumba Safaris, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada uma sociedade no dia três de Maio de dois mil e vinte quatro na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105024587, uma sociedade por quotas, que será regida pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Firma ,sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Dumba Safaris, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede Avenida Abel Baptist,a Parcela 10, Matola, e é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração das áreas de conservação e gestão integrada de parques de animais, assim como com quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Promoção, desenvolvimento e exploração de projectos ambientais e florestais sustentáveis, designadamente:
- Texto do artigo, página 18: i. Plantação de árvores e outro tipo de biomas para o reflorestamento; ii. Produção de energia limpa e de fontes renováveis; iii. Manutenção de florestas e biomas; iv. Investimento em estudos e produção de tecnologias a fim de evitar ou diminuir o impacto ambiental.
- Número ou marcador, página 18: Três) Promoção e exploração de empreendimentos turísticos ecológicos e sustentáveis.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que, para o efeito obtenha as necessárias licenças e autorizações e seja, previamente, objecto de deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: i) uma com o valor nominal de noventa mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel da Silva Vieira, solteiro, natural de Póvoa de Lanhoso, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105835667B, emitido aos seis de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente em Maputo, na Cidade da Matola; ii) uma com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Vânia Cristina David Seie, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104187342C, emitido aos 16 de Maio de 2023.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por quaisquer outras formas permitidas por lei, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral por maioria simples.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 18: Um) Não poderão ser exigidas prestações suplementares aos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições a serem fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos
- Texto do artigo, página 19: de capital social por incorporação de reservas, se os sócios reunidos em assembleia geral não deliberarem em sentido contrário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelos administradores ou outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta com a antecedência mínima de quinze dias em relação da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Texto do artigo, página 19: Quatro)A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados oitenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada pela Senhora Vânia Cristina David Seie, sem prejuízo de serem nomeados outros administradores em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Texto do artigo, página 19: Quatro)Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A Administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de um administrador, nos casos em que os sócios designem um administrador para a sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, quando sejam nomeados mais do que três administradores; e
- Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Composição do conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 19: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes eleitos pela assembleia geral pelo período de tempo que medeia entre a data da sua nomeação e a data da realização da assembleia geral ordinária seguinte à da sua nomeação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do concelho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 19: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pela administração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações são compostas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 19: Quatro)As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razoes, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 19: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos, vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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