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Texto do artigo · p. 20 Ecogás, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezoito de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105023555, constituída no dia doze de Abril dois mil vente e quatro, entre:
Texto do artigo · p. 20 Dixit Quirancim, casado, de nacionalidade moçambicana, naturtal e residente de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.° 081001350143B, emitido na cidade de Maputo em 23 de Agosto de 2023, titular do NUIT 109709905; e
Texto do artigo · p. 20 Tejol Vipin, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081001101978N, emitido na cidade de Inhambane, a 27 de Abril de 2021, titular do NUIT 133103831.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ecogás, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Ecogás, Limitada, daqui por diante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chambone 6, Avenida 25 de Junho, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, podendo abrir sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, sempre que se mostrar necessário:
Texto do artigo · p. 20 Por decisão dos sócios, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como principal objecto a comercialização de gás doméstico e seus derivados, podendo ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes, respectivamente a Dixit Quirancim e Tejol Vipin. O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão da sociedade, que para tal observará os devidos preceitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade necessitar, nos termos e condições fixados pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dixit Quirancim, que desde já se nomea sócio gerente com dispensa de caução e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou de um procurador especialmente constituido pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 20 Esta conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 20 de Maxixe, dezoito de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Ecogás, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezoito de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 105023555, constituída no dia doze de Abril dois mil vente e quatro, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Dixit Quirancim, casado, de nacionalidade moçambicana, naturtal e residente de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.° 081001350143B, emitido na cidade de Maputo em 23 de Agosto de 2023, titular do NUIT 109709905; e
  4. Texto do artigo, página 20: Tejol Vipin, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081001101978N, emitido na cidade de Inhambane, a 27 de Abril de 2021, titular do NUIT 133103831.
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ecogás, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Ecogás, Limitada, daqui por diante designada por sociedade.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Chambone 6, Avenida 25 de Junho, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, podendo abrir sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, sempre que se mostrar necessário:
  10. Texto do artigo, página 20: Por decisão dos sócios, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como principal objecto a comercialização de gás doméstico e seus derivados, podendo ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações de entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, pertencentes, respectivamente a Dixit Quirancim e Tejol Vipin. O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão da sociedade, que para tal observará os devidos preceitos legais.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade necessitar, nos termos e condições fixados pelos mesmos.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dixit Quirancim, que desde já se nomea sócio gerente com dispensa de caução e com plenos poderes.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou de um procurador especialmente constituido pela assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Texto do artigo, página 20: Esta conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  23. Texto do artigo, página 20: de Maxixe, dezoito de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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