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Texto do artigo · p. 20 Elan Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Elan Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101787583, entre Ana Fernando Macume, casada, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente na rua Perú da Covilha, bairro do Matacuane,, cidade da Beira e Carmen Maria Cardoso Herculano, maior, solteira, natural de Gurue, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Capitão Pereira, bairro de Matacuane, cidade da Beira, constituiem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 20 Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Elan Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chaimite, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 O objecto principal da Sociedade é a actuação nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 20 b) despacho aduaneiro; c)armazenamento de cargas/mercadorias;
Número ou marcador · p. 20 d) distribuição de cargas;
Número ou marcador · p. 20 e) agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 20 f) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 20 g) transporte rodoviário de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 20 h) comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 i) jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química;
Número ou marcador · p. 20 j) limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
Número ou marcador · p. 20 k) apoio de negócios;
Número ou marcador · p. 20 l) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Ana Fernando Macume, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente à 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais); b)Carmen Maria Cardoso Herculano, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente à 75.000,00MT (Setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem as sócias Ana Fernando Macume e Carmen Maria Cardoso Herculano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura da sócia Ana Fernando Macume ou Carmen Maria Cardoso Herculano.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, treze de Maio de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 21 quatro. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Elan Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Elan Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101787583, entre Ana Fernando Macume, casada, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente na rua Perú da Covilha, bairro do Matacuane,, cidade da Beira e Carmen Maria Cardoso Herculano, maior, solteira, natural de Gurue, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Capitão Pereira, bairro de Matacuane, cidade da Beira, constituiem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 20: Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 20: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Elan Logistics, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede legal)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chaimite, cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 20: O objecto principal da Sociedade é a actuação nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 20: a) serviços auxiliares de estiva;
  15. Número ou marcador, página 20: b) despacho aduaneiro; c)armazenamento de cargas/mercadorias;
  16. Número ou marcador, página 20: d) distribuição de cargas;
  17. Número ou marcador, página 20: e) agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  18. Número ou marcador, página 20: f) agenciamento de navios;
  19. Número ou marcador, página 20: g) transporte rodoviário de pessoas e bens;
  20. Número ou marcador, página 20: h) comércio em geral com importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 20: i) jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química;
  22. Número ou marcador, página 20: j) limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
  23. Número ou marcador, página 20: k) apoio de negócios;
  24. Número ou marcador, página 20: l) prestação de serviços diversos.
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  30. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 21: a) Ana Fernando Macume, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente à 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais); b)Carmen Maria Cardoso Herculano, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente à 75.000,00MT (Setenta e cinco mil meticais).
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem as sócias Ana Fernando Macume e Carmen Maria Cardoso Herculano.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura da sócia Ana Fernando Macume ou Carmen Maria Cardoso Herculano.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 21: (Omissos)
  41. Texto do artigo, página 21: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  42. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, treze de Maio de dois mil vinte e
  43. Texto do artigo, página 21: quatro. — A Conservadora, Ilegível.
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