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Texto do artigo · p. 21 Express Import Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105010640 a sociedade Express Import Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 15 de Setembro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Express Import Multiservice – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 21 Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: importação de viaturas; importação de outros matériais diversos; venda de viaturas; verificação de legalidade de viaturas; entrega de viaturas; delivery de produtos; troca de títulos de propriedade e livrete; troca de carta de condução estrangeira; registo de nacionalidade; tramitação de vistos; tramitação de passaportes; tramitação de outros documentos; abertura de empresas; criação de site web; auditoria e gestão ambiental
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), correspondendo a uma única quota de igual valor equivalente a 100 (cem por cento), pertencente ao sócio Izaque Vagner Victor, solteiro, maior de idade, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102391134F, emitido em Tete aos 2 de Novembro de 2018, valido até 02 de Novembro de 2023, nuit 133800085.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração será confiado ao senhor Izaque Vagner Victor, que desde já fica nomeado administrador, com poderes de assinatura nos Bancos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração será confiado ao senhor Izaque Vagner Victor, que desde já fica nomeado administrador, com poderes de assinatura nos Bancos.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 29 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Express Import Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105010640 a sociedade Express Import Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 15 de Setembro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Express Import Multiservice – Sociedade Unipessoal,
  6. Texto do artigo, página 21: Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: importação de viaturas; importação de outros matériais diversos; venda de viaturas; verificação de legalidade de viaturas; entrega de viaturas; delivery de produtos; troca de títulos de propriedade e livrete; troca de carta de condução estrangeira; registo de nacionalidade; tramitação de vistos; tramitação de passaportes; tramitação de outros documentos; abertura de empresas; criação de site web; auditoria e gestão ambiental
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), correspondendo a uma única quota de igual valor equivalente a 100 (cem por cento), pertencente ao sócio Izaque Vagner Victor, solteiro, maior de idade, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102391134F, emitido em Tete aos 2 de Novembro de 2018, valido até 02 de Novembro de 2023, nuit 133800085.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A administração será confiado ao senhor Izaque Vagner Victor, que desde já fica nomeado administrador, com poderes de assinatura nos Bancos.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração será confiado ao senhor Izaque Vagner Victor, que desde já fica nomeado administrador, com poderes de assinatura nos Bancos.
  20. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 29 de Dezembro de 2023. —
  25. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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