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Texto do artigo · p. 22 Future Industry Trade Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da Future Industry Trade Corporation, Limitada, matriculada sob NUEL 100927209, Jie Yang, casado, natural de Hubei na República Popular da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E06897349, emitido em 20 de Fevereiro de 2014 na República Popular da China, residente na República Popular da China; Jianshe Li, maior, casado, natural de Hubei - na República Popular da China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00021116 C, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Sofala, Liangjun Yi, maior, casado, natural de Chongqing na República Popular da China, portador do Passaporte n.º E93200368, emitido em 6 de Março de 2017, pela Embaixada da China em Moçambique e Shengyu Lu, maior, natural de Hubai, na República Popular da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC7638789, emitido em 19 de Março de 2018, na República Popular da China, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a denominação Future Industry Trade Corporation, Limitada, com sede na Avenida Armando Tivane no 6° Bairro – Esturro na Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o comércio por grosso e a retalho de vidro e alumínio com importação e exportação. Vendas, comércio a grosso e a retalho, montagem de alumínio
Texto do artigo · p. 22 em janelas, portas, divisórias de escritório, corrimão, de inox, grades de inox, e montagem a domicílio.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social será de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em quotas, cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Yang Jie - 246.000,00MT (duzentos e quarenta e seis mil meticais) correspondente a 82%;
Número ou marcador · p. 22 b) Jianshe Li – 36. 000, 00 MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 12%;
Número ou marcador · p. 22 c) Liangjun Yi – 9. 000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 3%.
Número ou marcador · p. 22 d) Shengyun Lu - 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente 3%.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Início de actividades, prazo de duração e termino do exercício social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração, e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração e uso do nome)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Jianshe Li, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-lá perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Retirada)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios declaram interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas pro-labore para remunerar a gerência.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 (Lucros e ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros e ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 23 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 23 (Filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 23 (Transferência)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios poderão transmitir por qualquer título sua respectiva quota a terceiro desde que comunique por aos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 23 a) os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
Número ou marcador · p. 23 b) findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas a terceiro.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do
Texto do artigo · p. 23 Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Declarações dos sócios)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para os efeitos da lei, os sócios declaram, sob a pena da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi- lós de exercer a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 4 (quatro) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2024. — A Con-
Texto do artigo · p. 23 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Future Industry Trade Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da Future Industry Trade Corporation, Limitada, matriculada sob NUEL 100927209, Jie Yang, casado, natural de Hubei na República Popular da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E06897349, emitido em 20 de Fevereiro de 2014 na República Popular da China, residente na República Popular da China; Jianshe Li, maior, casado, natural de Hubei - na República Popular da China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00021116 C, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Sofala, Liangjun Yi, maior, casado, natural de Chongqing na República Popular da China, portador do Passaporte n.º E93200368, emitido em 6 de Março de 2017, pela Embaixada da China em Moçambique e Shengyu Lu, maior, natural de Hubai, na República Popular da China, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC7638789, emitido em 19 de Março de 2018, na República Popular da China, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a denominação Future Industry Trade Corporation, Limitada, com sede na Avenida Armando Tivane no 6° Bairro – Esturro na Cidade da Beira, Província de Sofala.
  6. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 22: (Objecto da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o comércio por grosso e a retalho de vidro e alumínio com importação e exportação. Vendas, comércio a grosso e a retalho, montagem de alumínio
  9. Texto do artigo, página 22: em janelas, portas, divisórias de escritório, corrimão, de inox, grades de inox, e montagem a domicílio.
  10. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social será de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em quotas, cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Yang Jie - 246.000,00MT (duzentos e quarenta e seis mil meticais) correspondente a 82%;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Jianshe Li – 36. 000, 00 MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 12%;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Liangjun Yi – 9. 000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 3%.
  16. Número ou marcador, página 22: d) Shengyun Lu - 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente 3%.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  18. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 22: (Início de actividades, prazo de duração e termino do exercício social)
  20. Texto do artigo, página 22: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração, e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  21. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 22: (Administração e uso do nome)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Jianshe Li, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-lá perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  25. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 22: (Retirada)
  27. Texto do artigo, página 22: Os sócios declaram interesse por parte dos mesmos em efectuar retiradas pro-labore para remunerar a gerência.
  28. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 23: (Lucros e ou prejuízos)
  30. Texto do artigo, página 23: Os lucros e ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  31. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 23: (Deliberações sociais)
  33. Texto do artigo, página 23: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
  35. Texto do artigo, página 23: (Filiais e outras dependências)
  36. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA
  38. Texto do artigo, página 23: (Transferência)
  39. Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão transmitir por qualquer título sua respectiva quota a terceiro desde que comunique por aos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  40. Número ou marcador, página 23: a) os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
  41. Número ou marcador, página 23: b) findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas a terceiro.
  42. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  43. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
  45. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  46. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do
  48. Texto do artigo, página 23: Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  49. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  50. Texto do artigo, página 23: (Declarações dos sócios)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) Para os efeitos da lei, os sócios declaram, sob a pena da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi- lós de exercer a administração da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 4 (quatro) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
  53. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 14 de Maio de 2024. — A Con-
  54. Texto do artigo, página 23: servadora, Ilegível.
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