Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 G Chem, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101387402, uma entidade denominada, G Chem, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado nos termos do artigo 94. do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 23 Jorge Ernesto Guiamba, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bihete de Identidade n.º 110102255687J, emitido, a 6 de Novembro de 2014, residente no Bairro da Magoanine, Casa n.º 26 , Quarteirão 2, Bloco – 2;
Texto do artigo · p. 23 Ethan Jorge Guiamba, menor, representado por Jorge Ernesto Guiamba, no acto do poder parental, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107503209F, emitido, aos 3 de Julho de 2018, residente no Bairro da Magoanine, Casa n.º 26, Quarteirão 2 , Bloco-2;
Texto do artigo · p. 23 Kallie Jorge Guiamba, menor, representado por Jorge Ernesto Guiamba no acto do poder parental, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Magoanine, Casa n.º 26, Quarteirão 2, Bloco - 2
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de G Chem, Limitada, doravante denominada
Texto do artigo · p. 23 sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Magoanine, Rua de Nampula, Quarteirão 6 , Casa n.º 26 , Bloco-2 Casa n.º 273.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto, fabrico de sabão liquido, comércio geral com importação e exportação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) 60.000,00 MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Ernesto Guiamba Guiamba;
Número ou marcador · p. 23 b) 20.000,00 MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ethan Jorge Guiamba;
Número ou marcador · p. 23 c) 20.000,00 MT, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Kallie Jorge Guiamba.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Jorge Ernesto Guiamba desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade, a assinatura é suficiente a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto de accionistas e as deliberações são vinculativas para todos sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgão sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da dissolução e herdeiros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Conservadro, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: G Chem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101387402, uma entidade denominada, G Chem, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 94. do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Jorge Ernesto Guiamba, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bihete de Identidade n.º 110102255687J, emitido, a 6 de Novembro de 2014, residente no Bairro da Magoanine, Casa n.º 26 , Quarteirão 2, Bloco – 2;
  5. Texto do artigo, página 23: Ethan Jorge Guiamba, menor, representado por Jorge Ernesto Guiamba, no acto do poder parental, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107503209F, emitido, aos 3 de Julho de 2018, residente no Bairro da Magoanine, Casa n.º 26, Quarteirão 2 , Bloco-2;
  6. Texto do artigo, página 23: Kallie Jorge Guiamba, menor, representado por Jorge Ernesto Guiamba no acto do poder parental, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Magoanine, Casa n.º 26, Quarteirão 2, Bloco - 2
  7. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de G Chem, Limitada, doravante denominada
  12. Texto do artigo, página 23: sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Magoanine, Rua de Nampula, Quarteirão 6 , Casa n.º 26 , Bloco-2 Casa n.º 273.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto, fabrico de sabão liquido, comércio geral com importação e exportação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 23: a) 60.000,00 MT, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Ernesto Guiamba Guiamba;
  24. Número ou marcador, página 23: b) 20.000,00 MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Ethan Jorge Guiamba;
  25. Número ou marcador, página 23: c) 20.000,00 MT, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Kallie Jorge Guiamba.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Jorge Ernesto Guiamba desde já fica nomeado gerente.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade, a assinatura é suficiente a assinatura dos gerentes.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto de accionistas e as deliberações são vinculativas para todos sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgão sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da dissolução e herdeiros
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Maio de 2024. — O Conservadro, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.