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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Global Shield Hseq, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105019219, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regeráa pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, e sede)
- Texto do artigo, página 24: Global Shield Hseq, Limitada, que será regida pelo presente estatuto e demais normas vigentes e aplicáveis.
- Texto do artigo, página 24: Tem sua sede na Cidade de Matola, Mussumbuluco, Quarteirão 7, Casa n.º 347.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 24: Os seus objectivos:
- Número ou marcador, página 24: a) consultoria e formação;
- Número ou marcador, página 24: b) pintura;
- Número ou marcador, página 24: c) venda de equipamento de proteção/ HST e actividades conexos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95%, pertencentes ao sócio Hergito Ernesto Guambe, 5.000,00 MT(cinco mil meticais), 5%, pertencentes ao sócio Ernesto Hergito Guambe.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade será representada em juizo e fora dela activa e passivamente por Hergito Ernesto Guambe, que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução e para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais basta a assinatura do sócio Hergito Ernesto Guambe, fica desde já nomeado gestor de recursos humnoss com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Representação)
- Texto do artigo, página 24: Qualquer um dos sócios poderá delegar parte a totalidade dos seus poderes em pessoas estranhas á sociedade, desde que consentido pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: As assembleias ordinárias serão convocadas anualmente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades específicas de convocação, enquanto que as extraordinárias se lo-ao sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço, relatório e contas, aplicação de ressaltos)
- Texto do artigo, página 24: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, após a realização do componente balanço e representação do relatório e contas. Os lucros líquidos apurados serão divididas proporcionalmente as quotas que os sócios possuam na sociedade, deduzidos que foram as previsões legais as obrigações fiscais e as despesas de funcionamento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Inabilitação ou morte)
- Texto do artigo, página 24: Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes, dos sobrevivo e o representante do interdito ou herdeiro do falecido que indicaram de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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