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Texto do artigo · p. 24 Global Shield Hseq, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105019219, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regeráa pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, e sede)
Texto do artigo · p. 24 Global Shield Hseq, Limitada, que será regida pelo presente estatuto e demais normas vigentes e aplicáveis.
Texto do artigo · p. 24 Tem sua sede na Cidade de Matola, Mussumbuluco, Quarteirão 7, Casa n.º 347.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 24 Os seus objectivos:
Número ou marcador · p. 24 a) consultoria e formação;
Número ou marcador · p. 24 b) pintura;
Número ou marcador · p. 24 c) venda de equipamento de proteção/ HST e actividades conexos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95%, pertencentes ao sócio Hergito Ernesto Guambe, 5.000,00 MT(cinco mil meticais), 5%, pertencentes ao sócio Ernesto Hergito Guambe.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será representada em juizo e fora dela activa e passivamente por Hergito Ernesto Guambe, que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução e para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais basta a assinatura do sócio Hergito Ernesto Guambe, fica desde já nomeado gestor de recursos humnoss com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Representação)
Texto do artigo · p. 24 Qualquer um dos sócios poderá delegar parte a totalidade dos seus poderes em pessoas estranhas á sociedade, desde que consentido pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 As assembleias ordinárias serão convocadas anualmente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades específicas de convocação, enquanto que as extraordinárias se lo-ao sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço, relatório e contas, aplicação de ressaltos)
Texto do artigo · p. 24 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, após a realização do componente balanço e representação do relatório e contas. Os lucros líquidos apurados serão divididas proporcionalmente as quotas que os sócios possuam na sociedade, deduzidos que foram as previsões legais as obrigações fiscais e as despesas de funcionamento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Inabilitação ou morte)
Texto do artigo · p. 24 Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes, dos sobrevivo e o representante do interdito ou herdeiro do falecido que indicaram de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Global Shield Hseq, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105019219, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regeráa pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, e sede)
  5. Texto do artigo, página 24: Global Shield Hseq, Limitada, que será regida pelo presente estatuto e demais normas vigentes e aplicáveis.
  6. Texto do artigo, página 24: Tem sua sede na Cidade de Matola, Mussumbuluco, Quarteirão 7, Casa n.º 347.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, a partir da data da celebração da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 24: Os seus objectivos:
  13. Número ou marcador, página 24: a) consultoria e formação;
  14. Número ou marcador, página 24: b) pintura;
  15. Número ou marcador, página 24: c) venda de equipamento de proteção/ HST e actividades conexos.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente em dinheiro no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95%, pertencentes ao sócio Hergito Ernesto Guambe, 5.000,00 MT(cinco mil meticais), 5%, pertencentes ao sócio Ernesto Hergito Guambe.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades da lei.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão)
  24. Texto do artigo, página 24: A sociedade será representada em juizo e fora dela activa e passivamente por Hergito Ernesto Guambe, que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução e para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais basta a assinatura do sócio Hergito Ernesto Guambe, fica desde já nomeado gestor de recursos humnoss com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 24: (Representação)
  27. Texto do artigo, página 24: Qualquer um dos sócios poderá delegar parte a totalidade dos seus poderes em pessoas estranhas á sociedade, desde que consentido pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 24: As assembleias ordinárias serão convocadas anualmente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades específicas de convocação, enquanto que as extraordinárias se lo-ao sempre que se mostrar necessário.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Balanço, relatório e contas, aplicação de ressaltos)
  33. Texto do artigo, página 24: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, após a realização do componente balanço e representação do relatório e contas. Os lucros líquidos apurados serão divididas proporcionalmente as quotas que os sócios possuam na sociedade, deduzidos que foram as previsões legais as obrigações fiscais e as despesas de funcionamento.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 24: (Inabilitação ou morte)
  36. Texto do artigo, página 24: Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes, dos sobrevivo e o representante do interdito ou herdeiro do falecido que indicaram de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 24: No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 24: Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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