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Texto do artigo · p. 24 HL-Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105025093, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração e denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é criada por tempo indeterminado e é denominada por HL-Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro Malanga, Rua Unami, Quarteirão 36, Casa n.º 73.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contratos, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 25 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 b) venda de vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 25 c) venda de eletrodomésticos, aparelhagem de som e material eletrónico;
Número ou marcador · p. 25 d) intermediação na compra e venda de mercadoria;
Número ou marcador · p. 25 e) material de construção.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá realizar outras atividades conexas, ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das actividades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, equivalente a quota de Humberto Samuel Langa, seu único sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pelo sócio Humberto Samuel Langa, desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 14 de Maio de 2024. — O Técnico
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: HL-Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105025093, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Duração e denominação)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado e é denominada por HL-Trade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro Malanga, Rua Unami, Quarteirão 36, Casa n.º 73.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 24: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contratos, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
  13. Número ou marcador, página 25: a) comércio geral com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 25: b) venda de vestuário e acessórios;
  15. Número ou marcador, página 25: c) venda de eletrodomésticos, aparelhagem de som e material eletrónico;
  16. Número ou marcador, página 25: d) intermediação na compra e venda de mercadoria;
  17. Número ou marcador, página 25: e) material de construção.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá realizar outras atividades conexas, ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das actividades competentes.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, equivalente a quota de Humberto Samuel Langa, seu único sócio.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 25: A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, será exercida pelo sócio Humberto Samuel Langa, desde já nomeado director-geral.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 14 de Maio de 2024. — O Técnico
  29. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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