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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Iluminar África Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas 89 á 90 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.172-B do Primeiro no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Iluminar África Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada Sociedade é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 2834 résdo-chão, Bairro Central o Conselho de Gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) publicidade, disner gráfica, comunicação, fotografia, impressão, segrafia, baner, montagem e fabricação de estruturas publicitários, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades;
- Número ou marcador, página 26: b) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente ao único sócio Shuai Han portador do DIRE n.º 11CN00564267C emitido pelos Serviços Nacionais da Migração de Cidade Maputo, a 21 de Novembro de 2023 e a válido atè 20 de Novembro de 2024.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Shuai Han, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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