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Texto do artigo · p. 26 Informaoffice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a duas do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105024658, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Informaoffice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Matola F, Quarteirão n.º 45, Casa n.º 42, Cidade da Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) comério geral;
Número ou marcador · p. 26 b) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 26 c) equipamento informático.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 25.000,00MT, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Macalane de António Nhalala.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
Texto do artigo · p. 26 e passivamente, será exercida pelo senhor Arnaldo Macalane de António Nhalala, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 6 de Maio de 2024. — A Con-
Texto do artigo · p. 26 servador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Informaoffice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Maio de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha uma a duas do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105024658, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Informaoffice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Matola F, Quarteirão n.º 45, Casa n.º 42, Cidade da Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 26: a) comério geral;
  13. Número ou marcador, página 26: b) venda de material de escritório;
  14. Número ou marcador, página 26: c) equipamento informático.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 25.000,00MT, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Macalane de António Nhalala.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 26: Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa
  22. Texto do artigo, página 26: e passivamente, será exercida pelo senhor Arnaldo Macalane de António Nhalala, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 6 de Maio de 2024. — A Con-
  33. Texto do artigo, página 26: servador, Ilegível.
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