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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Jellie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que a 28 de Outubro de 2016 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 100788756 com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Jellie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeado no Bairro de Esturro, na Rua Alfredo Lawley, S/N, rés-do-chão, Cidade da Beira, que seque-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adapta a denominação Jellie Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeado no Bairro de Esturro, na Rua Alfredo Lawley, rés-do-chão, Cidade da Beira. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal: comércio a grosso e a retalho e distribuição de produtos alimentares, cosméticos, de higiene e de limpeza, material escolares, electrodomésticos e outros produtos diversos, com importação e exportação.
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Nasrin Sulemanbhai Lirani, solteiro maior, natural de India, de nacionalidade indiana, acidentalmente na Cidade da Beira, na Rua Alfredo Lawley, rés-do-chão, titular do Passaporte n.ºK4234106, emitido a 16 de Março 2018, pelos Serviços Regionais de Passaporte de Ahmedabad.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela será exercida pelos sócios Nasrin Sulemanbhai Lirani que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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