JW Mining Mozambique, Limitada
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JW Mining Mozambique, Limitada
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- Texto do artigo, página 27: JW Mining Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 14 de Maio de 2024 foi registada a sociedade JW Mining Mozambique, Limitada, sob o NUEL 105025273, que regerá pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Qinhuangdao Punnai Quartz Sand Co., Ltd, sociedade comercial, registada sob Código n.º 91130324MA07UHR05D, com sede, no lado oeste da estrada do parque na cidade de Shimen, condado de Lulong, Qinhuangdao, Província de Hebei, China; representado neste acto pela senhora Tânia Irene Timóteo Pachisso;
- Texto do artigo, página 27: Segundo - Guiyi Xue, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º EK0275553, emitido pela Direção Nacional de Imigração aos 27 de Março de 2023, expira a 26 de Março de 20233.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente instrumento, e nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação JW Mining Mozambique, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e a mesma, regendo-se pelos presentes estatutos e no que estiver omisso pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: ( Sede social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Mozal, Quarteirão 3.Casa n.º 1124 posto Administrativo da Matola Rio Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: Um)A sociedae em por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira; mineração, tratamento e processamento, comercialização de produtos m i n e i r o s , c o n s u l t o r i a e investimentos;
- Número ou marcador, página 27: b) exploração mineira, de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais; promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração; c)comissões, consignações agenciamento, mediação e intermediação comercial, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: d) representação comercial;
- Número ou marcador, página 27: e) mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais e comercias estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras;
- Número ou marcador, página 27: f) prestação de serviços no geral da industria extractiva.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal, bem como dedicar-se à prática de qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, desde que para o efeito, obtenha as necessários concessões, licenças e alvarás.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 765.000,00MT (setecentos sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) da totalidade do capital social pertencente a Qinhuangdao Punnai Quartz Sand Co., Ltd;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 735.000,00MT (setecentos trinta e cinco mil meticais), correspondente a 49%(quarenta e nove por cento) da totalidade do capital social pertencente a Guiyi Xue.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) As quotas são transmissíveis entre vivos nos termos previstos no presente instrumento, no acordo para social e na disposição legal.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Na cedência das quotas, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade, em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, poderão exercer o direito de preferência que lhes assiste na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juizo e fora dele, pertence ao senhor Guiyi Xue, sendo que os administradores serão nomeados na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequda para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: Quatro)A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante, que pode ser outro sócio ou pessoa estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, por carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral ou quem o subsitua, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Quórum e votação)
- Texto do artigo, página 28: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija outro tipo de maioria.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social fechar-se á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 28: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes:
- Número ou marcador, página 28: a) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: b) outras prioridades aprovadas em assembleia geral; c)dividendos aos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido prevista nos presentes estatutos, reger-se-á subsidiariamente pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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