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- Texto do artigo, página 28: Matte Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Matte Solution, Limitada, matriculada sob NUEL 105019975, entre Mário Luís Tembe, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104595194F, emitido em 27 de Dezembro pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, e Luís Tembe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100006713B, emitido em 17 de Novembro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Matte Solution, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, Bairro de Esturro cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como actividade nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 29: a) comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá associar -se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integral subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 29: a) Mário Luís Tembe, com uma quota de oitenta mil meticais correspondentes a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Luís Tembe, com uma quota de vinte mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa e passivamente em juízo e fora dela serão exercidas pelo directorgeral Mário Luís Tembe.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director-geral Mário Luís Tembe ou do seu sócio Luís Tembe.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um
- Texto do artigo, página 29: instrumento público e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Tratando se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no país.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 9 de Abril de 2024. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
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