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- Texto do artigo, página 29: Mozambique Broadcasting Company, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105017908, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozambique Broadcasting Company, entre:
- Texto do artigo, página 29: CA Holding S.A., uma sociedade comercial constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101792900, com sede na Cidade de Maputo, Polana, Avenida Julius Nyerere N.º 130, aqui representada por Bergentino Américo, na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para o efeito, conforme acta da sociedade de 29 de Janeiro de 2024;
- Texto do artigo, página 29: LTM Serviços e Investimentos S.A. uma sociedade comercial constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101349071, com sede na Cidade de Maputo, Sommerschield, Rua da Frelimo, n.º 156, aqui representada por José Belmiro Eugénio Samuel, na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para o efeito, conforme acta da sociedade de 23 de Janeiro de 2024;
- Texto do artigo, página 29: Aylane Hotel - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101431630, com sede na Cidade de Nampula, Natiripe, Marere N.º 325, aqui representada por Bergentino Américo, na qualidade de mandatário, com poderes bastantes para o efeito, conforme acta da sociedade de 23 de Janeiro de 2024.
- Texto do artigo, página 29: Que se regerá pelas cláusulas nos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Constituição de sociedade e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada Mozambique Broadcasting Company, Limitada (doravante a “Sociedade”), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana, Avenida Julius Nyerere, n.º 130.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) radiodifusão televisiva através da transmissão de imagens e sons, efectuada por meio de ondas electromagnéticas, propagando-se no espaço ou por meio de cabos, destinados à recepção directa pelo público em geral;
- Número ou marcador, página 29: b) difusão televisiva aberta e codificada;
- Número ou marcador, página 29: c) venda de tempos de antena e produção de eventos;
- Número ou marcador, página 29: d) produção, comercialização e difusão de programas e de materiais televisivos;
- Número ou marcador, página 29: e) produção, comercialização e difusão de filmes e de vídeos de carácter cultural, educativo, informativo, comercial e publicitário;
- Número ou marcador, página 29: f) assessoria de impressa, relações públicas, consultoria estratégica de comunicação, gestão de crise e reputação; g)exploração de actividades publicitárias;
- Número ou marcador, página 29: h) produção de espectácculos públicos e privados;
- Número ou marcador, página 29: i) venda e aluguer de filmes, fitas magnéticas, cassetes, vídeos e comercialização de produtos, nomeadamente: programas e publicações relacionados com a sua actividade;
- Número ou marcador, página 29: j) comercialização de tempos de estúdio de produção e outros equipamentos a produtores externos;
- Número ou marcador, página 29: k) recolha, tratamento, produção e edição de informação;
- Número ou marcador, página 29: l) importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos relacionados com as actividades a desenvolver;
- Número ou marcador, página 29: m) intermediação e representação comercial.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade também poderá realizar quaisquer outras actividades, complementares ou subsidiárias às actividades estabelecidos no número 1 acima, desde que devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir ou administrar, directa ou indirectamente, participações em projectos e empreendimentos que, de alguma forma, contribuam para o cumprimento do objecto social da sociedade, bem como com a mesma finalidade, aceitar concessão ou adquirir ou administrar participações em qualquer outra sociedade, qualquer que seja sua finalidade ou objecto, ou adquirir participações em empresas e associações comerciais, grupos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à CA Holding SA;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à LTM Serviços e Investimentos SA; e
- Número ou marcador, página 30: c) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à Aylane Hotel – Soceidade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração com três ou mais administradores, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por um período de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 30: Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a administração da sociedade competirá aos senhores Gil Cambule, Bergentino Américo e José Belmiro, até à nomeação, por parte da assembleia geral, de novos membros da administração da sociedade, nos termos do n.º 1 da presente cláusula.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 30: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é vinculada mediante:
- Número ou marcador, página 30: a) a assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 30: b) a assinatura do director-geral (caso exista) no exercício das suas competências nos termos atribuídas pelos administradores;
- Número ou marcador, página 30: c) a assinatura de qualquer procurador a quem os sócios, os administradores tenha delegado poderes de acordo com os termos e limites do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso algum pode qualquer administrador, trabalhador ou qualquer outra pessoa vincular a sociedade através de quaisquer actos ou contratos que sejam incompatíveis com os seus objectivos, nomeadamente na assunção de quaisquer obrigações, garantias ou outras responsabilidades.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: (Estatutos da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade rege-se pelos estatutos em anexo ao presente contrato, os quais fazem parte integrante do mesmo.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 30: (Anexos)
- Texto do artigo, página 30: Fazem parte do presente contrato, os seguintes anexos:
- Número ou marcador, página 30: a) estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) certidão de reserva do nome da sociedade; c)cópias de certidões de registo romercial de todas sociedades sócias da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: d) cópias autenticadas das deliberações de todas sociedades sócias da sociedade; e)cópias dos documentos de identificação dos administradores.
- Texto do artigo, página 30: Para os devidos efeitos, o presente documento particular, uma vez assinado pelos outorgantes e as respectivas assinaturas reconhecidas notarialmente, será apresentado à competente Conservatória do Registo de Entidades Legais, para o registo e a publicação dos estatutos da sociedade, no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 30: Conservatória de Registo de Entidades Legais, em Maputo, 9 de Fevereiro de 2024.
- Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
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