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Texto do artigo · p. 30 Pactum Legal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101234614, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Pactum Legal, Limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação: Pactum Legal, Limitada, tem a sua sede na cidade de
Texto do artigo · p. 30 Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 539. Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria e acessoria jurídica, fiscal, técnica e financeira, bem como formação em recursos humanos; análise de investimentos; anáise de investimentos, de projectos de viabilização e gestão de empresas, registo e monitoria de direitos de propriedade intelectual. Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que concorram direta para o preenchimento do seu objecto social, Desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal; participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupo de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida. por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas. As quotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Pedro Alexandre Tavares Santiago, divoriado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, titular de DIRE n.°11P000886515, emitido a 14 de Novembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, NUIT 111282390.
Número ou marcador · p. 30 b) e outra quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencentes à sócia, Neusa Júlia Flávia Paruque Paulo, residente na rua de Nachingueia, n.º 406, 1.º andar, Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 31 de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.°11012401880N, emitido aos 4 de Julho de 2019, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 118414969. O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral. Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção medida ou percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão e representação da sociedade aos sócios ficam nomeados administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação em assembleia geral; cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar actos tendentes a realização do objecto social; aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhas da mesma, designadamente letras de favor, fiança, abonação e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 24 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Pactum Legal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101234614, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Pactum Legal, Limitada que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação: Pactum Legal, Limitada, tem a sua sede na cidade de
  6. Texto do artigo, página 30: Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 539. Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria e acessoria jurídica, fiscal, técnica e financeira, bem como formação em recursos humanos; análise de investimentos; anáise de investimentos, de projectos de viabilização e gestão de empresas, registo e monitoria de direitos de propriedade intelectual. Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos de desenvolvimento que concorram direta para o preenchimento do seu objecto social, Desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal; participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupo de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida. por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas. As quotas são distribuídas da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Pedro Alexandre Tavares Santiago, divoriado, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, titular de DIRE n.°11P000886515, emitido a 14 de Novembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, NUIT 111282390.
  14. Número ou marcador, página 30: b) e outra quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencentes à sócia, Neusa Júlia Flávia Paruque Paulo, residente na rua de Nachingueia, n.º 406, 1.º andar, Cidade de Maputo,
  15. Texto do artigo, página 31: de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.°11012401880N, emitido aos 4 de Julho de 2019, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 118414969. O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral. Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção medida ou percentagem de cada quota.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão e representação da sociedade aos sócios ficam nomeados administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme a deliberação em assembleia geral; cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar actos tendentes a realização do objecto social; aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhas da mesma, designadamente letras de favor, fiança, abonação e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  21. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  22. Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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