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Texto do artigo · p. 31 Padaria Inguide, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105012689 uma sociedade denominada, Padaria Inguide, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Mohammad Yassen, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, n.º 437, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200177176B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 15 de Março de 2023;
Texto do artigo · p. 31 Mahomed Yanus Satar Aboo, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, n.º 437, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020077174M, emitido pelo
Texto do artigo · p. 31 Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 29 de Abril de 2010;
Texto do artigo · p. 31 Muhamad Shezad Mahomed Yanus, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, n.º 437, portador do Bihete de Identidade n.º 110100251215I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 6 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 31 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação da sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria Inguide, Limitada e tem a sua sede na Rua da STV- Escola, Bairro do Inguide, Quarteirão 4, Katembe, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto produção, comércio a grosso e a retalho de pão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade podera exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, correspondente à soma das três quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Yassen;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota com valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Yanus Satar Aboo; e
Número ou marcador · p. 31 c) uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Shezad Mahomed Yanus.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, na concordância de todos os sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carece do consentimento da sociedade mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Podem ser exigidas os sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e aplicação dos resultados apurados bem assim a deliberação sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral são presididos por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral serão convocadas pelo presidente do conselho de gerência ou por um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócio Muhamad Shezad Mahomed Yanus, que desde já é designada administradora com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, documentos e contratos, podendo para casos de mero expediente delegar ao outro sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Padaria Inguide, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105012689 uma sociedade denominada, Padaria Inguide, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Mohammad Yassen, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, n.º 437, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200177176B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 15 de Março de 2023;
  5. Texto do artigo, página 31: Mahomed Yanus Satar Aboo, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, n.º 437, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020077174M, emitido pelo
  6. Texto do artigo, página 31: Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 29 de Abril de 2010;
  7. Texto do artigo, página 31: Muhamad Shezad Mahomed Yanus, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, n.º 437, portador do Bihete de Identidade n.º 110100251215I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 6 de Novembro de 2020.
  8. Texto do artigo, página 31: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação da sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria Inguide, Limitada e tem a sua sede na Rua da STV- Escola, Bairro do Inguide, Quarteirão 4, Katembe, Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto produção, comércio a grosso e a retalho de pão.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade podera exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  21. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 31: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, correspondente à soma das três quotas, pertencentes a cada um dos seguintes sócios:
  25. Número ou marcador, página 31: a) uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Yassen;
  26. Número ou marcador, página 31: b) uma quota com valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Yanus Satar Aboo; e
  27. Número ou marcador, página 31: c) uma quota com valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Shezad Mahomed Yanus.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Aumento de capital)
  30. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante capitalização de suprimentos ou por entrada de novos sócios, na concordância de todos os sócios fundadores.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 31: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  35. Número ou marcador, página 31: Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carece do consentimento da sociedade mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 31: Podem ser exigidas os sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência da sociedade
  40. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá em sessão ordinária, uma vez por ano, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e aplicação dos resultados apurados bem assim a deliberação sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral são presididos por qualquer um dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral serão convocadas pelo presidente do conselho de gerência ou por um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com uma antecedência de quinze dias.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  48. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pela sócio Muhamad Shezad Mahomed Yanus, que desde já é designada administradora com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, documentos e contratos, podendo para casos de mero expediente delegar ao outro sócio.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 32: (Balanço e aplicação de resultados)
  52. Número ou marcador, página 32: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 32: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  54. Número ou marcador, página 32: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  58. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei.
  59. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 32: (Liquidação)
  62. Texto do artigo, página 32: A sociedade é liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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