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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: SN Comunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de dois mil vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020456 a sociedade SN Comunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação SN Comunicações – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no primeiro Bairro de Tihovene, distrito de Massingir, Província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços de eMola, Mpesa, Mkesh, venda de outros artigos de comunicação e outras actividades conexas à comunicação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em bens (computador) e em dinheiro, no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por única quota, pertencente ao sócio único, Salomão Rafael Dzove, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído conforme as futuras necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio único que fica, desde já é nomeado como gerente, podendo, querendo, nomear terceiros como gerente, outorgando a respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela Lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Xai-Xai, 10 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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