Sociedade Comercial de Zavala Bai Bique, Limitada
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Sociedade Comercial de Zavala Bai Bique, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: Sociedade Comercial de Zavala Bai Bique, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certificado, para efeitos de publicação, que no dia vinte de outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101635538 a entidade legal supra entre Omar Cassamo Bique, casado, de nacionalidade moçambicana residente no talhão 17, Quissico Zavala Província de Inhambane portador do n.º 11010209793S emitido Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Mohamed Firdosse Biquide nacionalidade moçambicana, residente no Talhão 16, Quissico Zavala, Província de Inhambane portador do Bilhete de Identidae n.º 110101885582P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Fevereiro de 2012, que se regerá pelas cláusulas constantes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: ( Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adapta a denominação Sociedade Comercial de Zavala Bai Bique, Limitada, e é uma sociedade por quotos de responsabilidade limitada e tem sede em Quissico Distrito Zavala, Rua do Mercado, Talhão 16 e 17, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgaram convenientes, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data celebreção do contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo social
- Texto do artigo, página 32: o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços sociais em pareceria com:
- Número ou marcador, página 32: c) o Conselho Islâmico de Moçambique;
- Número ou marcador, página 32: d) o Conselho Municipal do Distrito de Quissico – Zavala;
- Número ou marcador, página 32: e) os Serviços Sociais da PRM.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a divida autorização.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital quarto)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.00,00MT) correspondentea soma das seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 33: a)uma quota no valor de dez mil meticais (10,000.00MT) correspondentes a cinqüenta porcento (50 %), do capital social pertencentes ao sócio Mohamed Firdosse Omar Bique; b)uma quota no valor de dez mil meticais (10,000.00MT) correspondentes s cinüquenta porcento (50%), do capital pertencentes ao sócio Omar Cassamo Bique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Não são exigíveis prestações suplesmentares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: ( Divisão e cessão de quotos)
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão ou cessão entre os ócios é livre.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direitos de preferência no caso de cessão á sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 33: Três) Caso o sócio e a sociedade não prendam exercer o direito de preferência que é conferido nos termos do presente artigo, as quotos poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nulo e de nenhum feito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: ( Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mohamed Firdosse Omar Bique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre necessário um ou com poderes para tal, caso, seja necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá ordinariamente um vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indiretamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capitalde quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócio na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, vinte e um de Outubro de dois
- Texto do artigo, página 33: mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
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