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Texto do artigo · p. 33 Wonderful Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas 91 á 92, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.172-B do no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Wonderful Construction – Sociedade
Texto do artigo · p. 33 Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º2834 résdo-chão, Bairro Central o conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:Exercício de actividade empreiteitada na classe 2 na categoria 1.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (ciquenta meticais, correspondente ao unico sócio Shuai Han portador do DIRE n.º 11CN00564267C emitido pelos Serviços Nacionais da Migração de Cidade Maputo, a 21 de Novembro de 2023 e a válido atè 20 de Novembro de 2024.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Shuai Han, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da dissolução e herdeiros
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 16 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Wonderful Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas 91 á 92, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.172-B do no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Wonderful Construction – Sociedade
  6. Texto do artigo, página 33: Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º2834 résdo-chão, Bairro Central o conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:Exercício de actividade empreiteitada na classe 2 na categoria 1.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  15. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (ciquenta meticais, correspondente ao unico sócio Shuai Han portador do DIRE n.º 11CN00564267C emitido pelos Serviços Nacionais da Migração de Cidade Maputo, a 21 de Novembro de 2023 e a válido atè 20 de Novembro de 2024.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  21. Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Shuai Han, desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da dissolução e herdeiros
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e dos herdeiros)
  25. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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