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Texto do artigo · p. 6 Antigos Estudantes do Instituto Agrário de Chimoio
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 4 de Abril de 2024, foi registada sob NUEL 105022761 a Associação de Antigos Estudantes do Instituto Agrário de Chimoio, constituída por documento particular aos 28 de Março de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A associação, denomina-se por Associação de Antigos Estudantes do Instituto Agrário de Chimoio, adiante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro do país quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação tem a sua sede no bairro Nhamadjessa, cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo ser alterada por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) promover acções de carácter social com vista ao apoio dos membros e seus dependentes directos e parentes de primeira linha, através de assistência básica com bens alimentares diversos, contribuições monetárias em situações de doenças e infelicidades ou situações sociais que justifiquem o apoio;
Número ou marcador · p. 6 b) promover o desenvolvimento dos Institutos Agrários de Moçambique na realização de eventos de troca de experiências para a melhoria curricular e divulgação de pesquisas;
Número ou marcador · p. 6 c) promover a realização de estágios profissionais com vista a visibilidade da instituição;
Número ou marcador · p. 6 d) estabelecer parcerias com o Estado e organizações não governamentais para mobilizar recursos financeiros e materiais para apoiar as acções de carácter social desenvolvidas pelos Institutos à nivel nacional;
Número ou marcador · p. 6 e) prover o apoio educacional através de bolsas de estudos para filhos de antigos estudantes de Institutos Agrários à nível nacional, membros, familias carenciadas das comunidades;
Número ou marcador · p. 6 f) promover convivios anuais e outras formas de intercâmbio que desenvolvam a solidariedade e salutar convivência entre os antigos estudantes e amigos do Instituto Agrário de Chimoio;
Número ou marcador · p. 6 g) promover acções de educação nutricional de comunidades carenciadas;
Número ou marcador · p. 6 h) prover treinamento de familias camponesas em técnicas de produção agrícolas e criação de animais domésticos;
Número ou marcador · p. 6 i) incentivar o plantio de árvores de fruta e plantas tolerantes a seca nas comunidades desvavorecidas;
Número ou marcador · p. 7 j) incenticar o plantio de plantas lorestais para o combate a erosão e combate aos efeitos das mudanças climáticas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 7 Um) Podem ser admitidos como membros da Associação os cidadãos nacionais ou estrangeiros, que numa base voluntária, manifestem a pretençaõ de fazer parte, mediante aceitação plena dos termos e condições dos estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A admissão dos membros é da competência exclusiva da Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 7 A Associação, comporta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores - as pessoas, que se reuniram para a criação da Associação e assinaram a acta constitutiva e participaram no seu reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 7 b) membros efectivos – as pessoas admitidas ou que venham a ser admitidos e que pagam suas cotas;
Número ou marcador · p. 7 c) membros beneméritos – as pessoas nacionais ou estrangeiras que contribuam de modo particular com bens e serviços ou outro modo para concretização dos objectivos da Associação; e
Número ou marcador · p. 7 d) Membros honorários - quaisquer pessoas ou entidades, nacionais ou estrangeiras que se distinguem por serviços excepcionais e relevantes prestados a Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) participar de todas actividades promovidas pela Associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 7 b) exercer o direito de voto e ser eleito para os órgãos sociais; c)Receber informações e esclarecimentos sobre actividades que a Associação desenvolve; e
Número ou marcador · p. 7 d) tomar parte das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir com as disposições estatutárias e demais normas que regem a Associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pelo bom nome da Associação, cumprindo com todas as demais obrigações que lhes caibam como membros; e
Número ou marcador · p. 7 c) Acatar as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Sao órgãos sociais da Associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 7 Os membros dos órgãos sociais, são eleitos por mandatos de cinco anos, renováveis por uma única vez de igual período.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão superior da Associação, composta por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três membros que são:
Número ou marcador · p. 7 a) presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) secretário; e
Número ou marcador · p. 7 c) vogal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete Assembeia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) aprovar normas de funcionamento da Associação;
Número ou marcador · p. 7 b) aprovar políticas de gestão da Associação; c)apreciar e votar os planos de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 7 d) eleger os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 e) apreciar e votar as propostas de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 7 f) aprovar documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 7 g) aprovar o plano de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 7 h) fiscalizar o cumprimento das actividades previstas, dos diferentes órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 7 i) analizar e conhecer os recursos dos membros, em última instância;
Número ou marcador · p. 7 j) penalizar os membros por incumprimento das normas estatutárias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 Constitue património da Associação, os bens móveis e imóveis adquiridos para a prossecução dos objectivos determinados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 7 a) as quotas, pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) joias;
Número ou marcador · p. 7 c) doações;
Número ou marcador · p. 7 d) subvenções.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Extinta a Associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação dos presentes estatutos e regulamentos interno da Associação, demais normas aplicáveis as associações, serão resolvidos por apreciação conjunta da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e de Direcção e em conformidade com a legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 7 Milange, 10 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Antigos Estudantes do Instituto Agrário de Chimoio
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 4 de Abril de 2024, foi registada sob NUEL 105022761 a Associação de Antigos Estudantes do Instituto Agrário de Chimoio, constituída por documento particular aos 28 de Março de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 6: A associação, denomina-se por Associação de Antigos Estudantes do Instituto Agrário de Chimoio, adiante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro do país quando julgar necessário.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação tem a sua sede no bairro Nhamadjessa, cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo ser alterada por decisão da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 6: Três) A Associação é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 6: Associação tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 6: a) promover acções de carácter social com vista ao apoio dos membros e seus dependentes directos e parentes de primeira linha, através de assistência básica com bens alimentares diversos, contribuições monetárias em situações de doenças e infelicidades ou situações sociais que justifiquem o apoio;
  15. Número ou marcador, página 6: b) promover o desenvolvimento dos Institutos Agrários de Moçambique na realização de eventos de troca de experiências para a melhoria curricular e divulgação de pesquisas;
  16. Número ou marcador, página 6: c) promover a realização de estágios profissionais com vista a visibilidade da instituição;
  17. Número ou marcador, página 6: d) estabelecer parcerias com o Estado e organizações não governamentais para mobilizar recursos financeiros e materiais para apoiar as acções de carácter social desenvolvidas pelos Institutos à nivel nacional;
  18. Número ou marcador, página 6: e) prover o apoio educacional através de bolsas de estudos para filhos de antigos estudantes de Institutos Agrários à nível nacional, membros, familias carenciadas das comunidades;
  19. Número ou marcador, página 6: f) promover convivios anuais e outras formas de intercâmbio que desenvolvam a solidariedade e salutar convivência entre os antigos estudantes e amigos do Instituto Agrário de Chimoio;
  20. Número ou marcador, página 6: g) promover acções de educação nutricional de comunidades carenciadas;
  21. Número ou marcador, página 6: h) prover treinamento de familias camponesas em técnicas de produção agrícolas e criação de animais domésticos;
  22. Número ou marcador, página 6: i) incentivar o plantio de árvores de fruta e plantas tolerantes a seca nas comunidades desvavorecidas;
  23. Número ou marcador, página 7: j) incenticar o plantio de plantas lorestais para o combate a erosão e combate aos efeitos das mudanças climáticas.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser admitidos como membros da Associação os cidadãos nacionais ou estrangeiros, que numa base voluntária, manifestem a pretençaõ de fazer parte, mediante aceitação plena dos termos e condições dos estatutos.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão dos membros é da competência exclusiva da Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
  30. Texto do artigo, página 7: A Associação, comporta as seguintes categorias de membros:
  31. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores - as pessoas, que se reuniram para a criação da Associação e assinaram a acta constitutiva e participaram no seu reconhecimento jurídico;
  32. Número ou marcador, página 7: b) membros efectivos – as pessoas admitidas ou que venham a ser admitidos e que pagam suas cotas;
  33. Número ou marcador, página 7: c) membros beneméritos – as pessoas nacionais ou estrangeiras que contribuam de modo particular com bens e serviços ou outro modo para concretização dos objectivos da Associação; e
  34. Número ou marcador, página 7: d) Membros honorários - quaisquer pessoas ou entidades, nacionais ou estrangeiras que se distinguem por serviços excepcionais e relevantes prestados a Associação.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  37. Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros:
  38. Número ou marcador, página 7: a) participar de todas actividades promovidas pela Associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
  39. Número ou marcador, página 7: b) exercer o direito de voto e ser eleito para os órgãos sociais; c)Receber informações e esclarecimentos sobre actividades que a Associação desenvolve; e
  40. Número ou marcador, página 7: d) tomar parte das assembleias gerais.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  43. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros:
  44. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir com as disposições estatutárias e demais normas que regem a Associação;
  45. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo bom nome da Associação, cumprindo com todas as demais obrigações que lhes caibam como membros; e
  46. Número ou marcador, página 7: c) Acatar as deliberações da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  49. Texto do artigo, página 7: Sao órgãos sociais da Associação:
  50. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção; e
  52. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
  55. Texto do artigo, página 7: Os membros dos órgãos sociais, são eleitos por mandatos de cinco anos, renováveis por uma única vez de igual período.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 7: (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
  58. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão superior da Associação, composta por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários;
  59. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três membros que são:
  60. Número ou marcador, página 7: a) presidente;
  61. Número ou marcador, página 7: b) secretário; e
  62. Número ou marcador, página 7: c) vogal.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  65. Texto do artigo, página 7: Compete Assembeia Geral:
  66. Número ou marcador, página 7: a) aprovar normas de funcionamento da Associação;
  67. Número ou marcador, página 7: b) aprovar políticas de gestão da Associação; c)apreciar e votar os planos de actividades e respectivo orçamento;
  68. Número ou marcador, página 7: d) eleger os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  69. Número ou marcador, página 7: e) apreciar e votar as propostas de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
  70. Número ou marcador, página 7: f) aprovar documentos de prestação de contas;
  71. Número ou marcador, página 7: g) aprovar o plano de actividades e respectivo orçamento;
  72. Número ou marcador, página 7: h) fiscalizar o cumprimento das actividades previstas, dos diferentes órgãos sociais da Associação;
  73. Número ou marcador, página 7: i) analizar e conhecer os recursos dos membros, em última instância;
  74. Número ou marcador, página 7: j) penalizar os membros por incumprimento das normas estatutárias.
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 7: (Património)
  77. Texto do artigo, página 7: Constitue património da Associação, os bens móveis e imóveis adquiridos para a prossecução dos objectivos determinados.
  78. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  80. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da Associação:
  81. Número ou marcador, página 7: a) as quotas, pagas pelos membros;
  82. Número ou marcador, página 7: b) joias;
  83. Número ou marcador, página 7: c) doações;
  84. Número ou marcador, página 7: d) subvenções.
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 7: (Extinção)
  87. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  88. Número ou marcador, página 7: Dois) Extinta a Associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  89. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação dos presentes estatutos e regulamentos interno da Associação, demais normas aplicáveis as associações, serão resolvidos por apreciação conjunta da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e de Direcção e em conformidade com a legislação em vigor.
  92. Texto do artigo, página 7: Milange, 10 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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