Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Antigos Estudantes do Instituto Agrário de Chimoio
- Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 4 de Abril de 2024, foi registada sob NUEL 105022761 a Associação de Antigos Estudantes do Instituto Agrário de Chimoio, constituída por documento particular aos 28 de Março de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 6: A associação, denomina-se por Associação de Antigos Estudantes do Instituto Agrário de Chimoio, adiante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidária, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro do país quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação tem a sua sede no bairro Nhamadjessa, cidade de Chimoio, Província de Manica, podendo ser alterada por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: Associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) promover acções de carácter social com vista ao apoio dos membros e seus dependentes directos e parentes de primeira linha, através de assistência básica com bens alimentares diversos, contribuições monetárias em situações de doenças e infelicidades ou situações sociais que justifiquem o apoio;
- Número ou marcador, página 6: b) promover o desenvolvimento dos Institutos Agrários de Moçambique na realização de eventos de troca de experiências para a melhoria curricular e divulgação de pesquisas;
- Número ou marcador, página 6: c) promover a realização de estágios profissionais com vista a visibilidade da instituição;
- Número ou marcador, página 6: d) estabelecer parcerias com o Estado e organizações não governamentais para mobilizar recursos financeiros e materiais para apoiar as acções de carácter social desenvolvidas pelos Institutos à nivel nacional;
- Número ou marcador, página 6: e) prover o apoio educacional através de bolsas de estudos para filhos de antigos estudantes de Institutos Agrários à nível nacional, membros, familias carenciadas das comunidades;
- Número ou marcador, página 6: f) promover convivios anuais e outras formas de intercâmbio que desenvolvam a solidariedade e salutar convivência entre os antigos estudantes e amigos do Instituto Agrário de Chimoio;
- Número ou marcador, página 6: g) promover acções de educação nutricional de comunidades carenciadas;
- Número ou marcador, página 6: h) prover treinamento de familias camponesas em técnicas de produção agrícolas e criação de animais domésticos;
- Número ou marcador, página 6: i) incentivar o plantio de árvores de fruta e plantas tolerantes a seca nas comunidades desvavorecidas;
- Número ou marcador, página 7: j) incenticar o plantio de plantas lorestais para o combate a erosão e combate aos efeitos das mudanças climáticas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser admitidos como membros da Associação os cidadãos nacionais ou estrangeiros, que numa base voluntária, manifestem a pretençaõ de fazer parte, mediante aceitação plena dos termos e condições dos estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A admissão dos membros é da competência exclusiva da Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 7: A Associação, comporta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores - as pessoas, que se reuniram para a criação da Associação e assinaram a acta constitutiva e participaram no seu reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 7: b) membros efectivos – as pessoas admitidas ou que venham a ser admitidos e que pagam suas cotas;
- Número ou marcador, página 7: c) membros beneméritos – as pessoas nacionais ou estrangeiras que contribuam de modo particular com bens e serviços ou outro modo para concretização dos objectivos da Associação; e
- Número ou marcador, página 7: d) Membros honorários - quaisquer pessoas ou entidades, nacionais ou estrangeiras que se distinguem por serviços excepcionais e relevantes prestados a Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) participar de todas actividades promovidas pela Associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 7: b) exercer o direito de voto e ser eleito para os órgãos sociais; c)Receber informações e esclarecimentos sobre actividades que a Associação desenvolve; e
- Número ou marcador, página 7: d) tomar parte das assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprir com as disposições estatutárias e demais normas que regem a Associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo bom nome da Associação, cumprindo com todas as demais obrigações que lhes caibam como membros; e
- Número ou marcador, página 7: c) Acatar as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Sao órgãos sociais da Associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 7: Os membros dos órgãos sociais, são eleitos por mandatos de cinco anos, renováveis por uma única vez de igual período.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão superior da Associação, composta por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários;
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por três membros que são:
- Número ou marcador, página 7: a) presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) secretário; e
- Número ou marcador, página 7: c) vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete Assembeia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) aprovar normas de funcionamento da Associação;
- Número ou marcador, página 7: b) aprovar políticas de gestão da Associação; c)apreciar e votar os planos de actividades e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 7: d) eleger os membros do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: e) apreciar e votar as propostas de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
- Número ou marcador, página 7: f) aprovar documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 7: g) aprovar o plano de actividades e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 7: h) fiscalizar o cumprimento das actividades previstas, dos diferentes órgãos sociais da Associação;
- Número ou marcador, página 7: i) analizar e conhecer os recursos dos membros, em última instância;
- Número ou marcador, página 7: j) penalizar os membros por incumprimento das normas estatutárias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: Constitue património da Associação, os bens móveis e imóveis adquiridos para a prossecução dos objectivos determinados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da Associação:
- Número ou marcador, página 7: a) as quotas, pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) joias;
- Número ou marcador, página 7: c) doações;
- Número ou marcador, página 7: d) subvenções.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após voto favorável de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Extinta a Associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação dos presentes estatutos e regulamentos interno da Associação, demais normas aplicáveis as associações, serão resolvidos por apreciação conjunta da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e de Direcção e em conformidade com a legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 7: Milange, 10 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.