Associação de Reintegração e Inserção Social Samora Moisés Machel – ARIS

Texto extraído + documento associado

Associação de Reintegração e Inserção Social Samora Moisés Machel – ARIS

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Associação de Reintegração e Inserção Social Samora Moisés Machel – ARIS
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, natureza jurídica, sede, âmbito territorial e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação de Reintegração e Inserção Social Samora Moisés Machel – ARIS é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, que, com sede em Maputo, desenvolve actividades em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A ARIS durará por tempo indeterminado, a partir da data do despacho do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Fins)
Texto do artigo · p. 8 A ARIS tem como fins específicos:
Número ou marcador · p. 8 a) promover a reintegração e inserção social de todos os cidadãos nacionais ex-membros das Forças de Defesa e Segurança / Serviços de Informação (FDS/SI) do Estado;
Número ou marcador · p. 8 b) promover a formação profissional dos seus membros e sua integração em actividades de rendimento e projectos de desenvolvimento, através de iniciativas individuais e colectivas;
Número ou marcador · p. 8 c) emitir parecer sobre projectos económicos e actividades sociais dos seus membros e promover angariação de recursos para fazer face a problemas sociais e profissionais destes; d)criar intercâmbio e troca de experiência com associações congéneres locais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 e) defender juridicamente os seus membros e dependentes directos, e representá-los perante organismos oficiais, em matérias particulares que sejam consentâneas com os fins do grupo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Definição)
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros da ARIS, todos os cidadãos nacionais ex-membros das FDS/SI, que nela se filiem voluntariamente e aceitem os presentes estatutos e o programa da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 8 A ARIS possui quatro categorias de membros:
Número ou marcador · p. 8 a) fundadores – aqueles que tenham subscrito o acto constitutivo da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) efectivos – aqueles que, não estando integrados na alínea anterior, tenham reunidos os requisitos descritos no artigo terceiro acima;
Número ou marcador · p. 8 c) honorários – distinção atribuída pela Assembleia Geral a pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado altos serviços para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) beneméritos – distinção atribuída pela Assembleia Geral a pessoas singulares ou colectivas que, por humanismo, solidariedade e liberdade, façam alguma doação, em benefício desta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) ser convocados, nos termos regulamentados, e participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) obter, dos órgãos sociais, informações sobre a vida e actividades da ARIS e participar nelas;
Número ou marcador · p. 8 c) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais, desde que estejam no pleno gozo de seus direitos;
Número ou marcador · p. 8 d) interpôr recursos das deliberações ou sanções que considerarem indevidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros da ARIS:
Número ou marcador · p. 8 a) aceitar as deliberações, serviços e compromissos da associação, e pagar as quotas;
Número ou marcador · p. 8 b) colaborar por todos os meios ao seu alcance para a materialização dos objectivos da ARIS.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Sanções)
Texto do artigo · p. 8 A quem viole os presentes estatutos ou regulamento interno, consoante as circunstâncias, gravidade do caso ou reincidência, aplica-se: a advertência, censura pública, multa, suspensão ou expulsão.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da ARIS: a Assembleia Geral, a Direcção e o Fiscal Único, para cinco anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ARIS, integra todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e as suas deliberações vinculam todos os órgãos e membros da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal, e reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Da Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Direcção é o órgão gestor da ARIS, composto por um presidente, um vicepresidente e um secretário-geral, que a vincula mediante três assinaturas, sendo indispensável a do presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) dirigir toda a actividade da ARIS e representá-la em juízo, e em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 8 b) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e deliberativas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) apresentar anualmente o relatório de contas acompanhado do parecer do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 8 d) elaborar Regulamentos Internos da ARIS e criar representações em todo o território nacional;
Número ou marcador · p. 8 e) admitir novos membros e determinar a sua exclusão, sob ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que fôr necessário, em sessões convocadas pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 8 O Fiscal Único é o órgão fiscalizador das actividades da ARIS e examinador da escrita da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos, património social e símbolos da ARIS
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Receitas e composição do património)
Número ou marcador · p. 8 Um) São receitas da ARIS, as joias e quotas dos membros, os fundos resultantes de juros capitalizados e os que provém de financiamentos, patrocínios, heranças, legados, apoios, subsídios e donativos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O património da ARIS é composto por bens móveis e imóveis e por contribuições dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Símbolos da associação)
Texto do artigo · p. 8 A ARIS usará um símbolo, uma bandeira e outros distintivos que a Assembleia Geral aprovar.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da ARIS)
Texto do artigo · p. 8 A ARIS será dissolvida por deliberação tomada por uma maioria qualificada de ¾ de
Texto do artigo · p. 9 votos de todos os membros, em Assembleia Geral extraordinária especificamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Arbitragem)
Texto do artigo · p. 9 Todos os litígios entre os membros da ARIS serão dirimidos pelos órgãos sociais competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dúvidas e esclarecimentos)
Texto do artigo · p. 9 As dúvidas que surgirem da aplicação dos presentes estatutos serão esclarecidas pela Direcção, e os casos omissos regulados pela lei das associações em vigor no país e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação de Reintegração e Inserção Social Samora Moisés Machel – ARIS
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza jurídica, sede, âmbito territorial e duração)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação de Reintegração e Inserção Social Samora Moisés Machel – ARIS é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, que, com sede em Maputo, desenvolve actividades em todo o território nacional.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A ARIS durará por tempo indeterminado, a partir da data do despacho do seu reconhecimento.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Fins)
  9. Texto do artigo, página 8: A ARIS tem como fins específicos:
  10. Número ou marcador, página 8: a) promover a reintegração e inserção social de todos os cidadãos nacionais ex-membros das Forças de Defesa e Segurança / Serviços de Informação (FDS/SI) do Estado;
  11. Número ou marcador, página 8: b) promover a formação profissional dos seus membros e sua integração em actividades de rendimento e projectos de desenvolvimento, através de iniciativas individuais e colectivas;
  12. Número ou marcador, página 8: c) emitir parecer sobre projectos económicos e actividades sociais dos seus membros e promover angariação de recursos para fazer face a problemas sociais e profissionais destes; d)criar intercâmbio e troca de experiência com associações congéneres locais e estrangeiras;
  13. Número ou marcador, página 8: e) defender juridicamente os seus membros e dependentes directos, e representá-los perante organismos oficiais, em matérias particulares que sejam consentâneas com os fins do grupo.
  14. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Definição)
  17. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da ARIS, todos os cidadãos nacionais ex-membros das FDS/SI, que nela se filiem voluntariamente e aceitem os presentes estatutos e o programa da associação.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Categoria de membros)
  20. Texto do artigo, página 8: A ARIS possui quatro categorias de membros:
  21. Número ou marcador, página 8: a) fundadores – aqueles que tenham subscrito o acto constitutivo da associação;
  22. Número ou marcador, página 8: b) efectivos – aqueles que, não estando integrados na alínea anterior, tenham reunidos os requisitos descritos no artigo terceiro acima;
  23. Número ou marcador, página 8: c) honorários – distinção atribuída pela Assembleia Geral a pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado altos serviços para o desenvolvimento das actividades da associação;
  24. Número ou marcador, página 8: d) beneméritos – distinção atribuída pela Assembleia Geral a pessoas singulares ou colectivas que, por humanismo, solidariedade e liberdade, façam alguma doação, em benefício desta.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  27. Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros:
  28. Número ou marcador, página 8: a) ser convocados, nos termos regulamentados, e participar nas sessões da Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 8: b) obter, dos órgãos sociais, informações sobre a vida e actividades da ARIS e participar nelas;
  30. Número ou marcador, página 8: c) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais, desde que estejam no pleno gozo de seus direitos;
  31. Número ou marcador, página 8: d) interpôr recursos das deliberações ou sanções que considerarem indevidas.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  34. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros da ARIS:
  35. Número ou marcador, página 8: a) aceitar as deliberações, serviços e compromissos da associação, e pagar as quotas;
  36. Número ou marcador, página 8: b) colaborar por todos os meios ao seu alcance para a materialização dos objectivos da ARIS.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 8: (Sanções)
  39. Texto do artigo, página 8: A quem viole os presentes estatutos ou regulamento interno, consoante as circunstâncias, gravidade do caso ou reincidência, aplica-se: a advertência, censura pública, multa, suspensão ou expulsão.
  40. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da ARIS: a Assembleia Geral, a Direcção e o Fiscal Único, para cinco anos.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ARIS, integra todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e as suas deliberações vinculam todos os órgãos e membros da associação.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal, e reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 8: (Da Direcção)
  50. Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção é o órgão gestor da ARIS, composto por um presidente, um vicepresidente e um secretário-geral, que a vincula mediante três assinaturas, sendo indispensável a do presidente.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à Direcção:
  52. Número ou marcador, página 8: a) dirigir toda a actividade da ARIS e representá-la em juízo, e em todos os actos e contratos;
  53. Número ou marcador, página 8: b) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e deliberativas da Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 8: c) apresentar anualmente o relatório de contas acompanhado do parecer do Fiscal Único;
  55. Número ou marcador, página 8: d) elaborar Regulamentos Internos da ARIS e criar representações em todo o território nacional;
  56. Número ou marcador, página 8: e) admitir novos membros e determinar a sua exclusão, sob ratificação da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 8: Três) A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que fôr necessário, em sessões convocadas pelo respectivo presidente.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 8: (Fiscal Único)
  60. Texto do artigo, página 8: O Fiscal Único é o órgão fiscalizador das actividades da ARIS e examinador da escrita da associação.
  61. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos, património social e símbolos da ARIS
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 8: (Receitas e composição do património)
  64. Número ou marcador, página 8: Um) São receitas da ARIS, as joias e quotas dos membros, os fundos resultantes de juros capitalizados e os que provém de financiamentos, patrocínios, heranças, legados, apoios, subsídios e donativos.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) O património da ARIS é composto por bens móveis e imóveis e por contribuições dos membros.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 8: (Símbolos da associação)
  68. Texto do artigo, página 8: A ARIS usará um símbolo, uma bandeira e outros distintivos que a Assembleia Geral aprovar.
  69. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da ARIS)
  72. Texto do artigo, página 8: A ARIS será dissolvida por deliberação tomada por uma maioria qualificada de ¾ de
  73. Texto do artigo, página 9: votos de todos os membros, em Assembleia Geral extraordinária especificamente convocada para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 9: (Arbitragem)
  76. Texto do artigo, página 9: Todos os litígios entre os membros da ARIS serão dirimidos pelos órgãos sociais competentes.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 9: (Dúvidas e esclarecimentos)
  79. Texto do artigo, página 9: As dúvidas que surgirem da aplicação dos presentes estatutos serão esclarecidas pela Direcção, e os casos omissos regulados pela lei das associações em vigor no país e demais legislação aplicável.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.