Associação de Reintegração e Inserção Social Samora Moisés Machel – ARIS
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Associação de Reintegração e Inserção Social Samora Moisés Machel – ARIS
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- Texto do artigo, página 7: Associação de Reintegração e Inserção Social Samora Moisés Machel – ARIS
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, natureza jurídica, sede, âmbito territorial e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação de Reintegração e Inserção Social Samora Moisés Machel – ARIS é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, que, com sede em Maputo, desenvolve actividades em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A ARIS durará por tempo indeterminado, a partir da data do despacho do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Fins)
- Texto do artigo, página 8: A ARIS tem como fins específicos:
- Número ou marcador, página 8: a) promover a reintegração e inserção social de todos os cidadãos nacionais ex-membros das Forças de Defesa e Segurança / Serviços de Informação (FDS/SI) do Estado;
- Número ou marcador, página 8: b) promover a formação profissional dos seus membros e sua integração em actividades de rendimento e projectos de desenvolvimento, através de iniciativas individuais e colectivas;
- Número ou marcador, página 8: c) emitir parecer sobre projectos económicos e actividades sociais dos seus membros e promover angariação de recursos para fazer face a problemas sociais e profissionais destes; d)criar intercâmbio e troca de experiência com associações congéneres locais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: e) defender juridicamente os seus membros e dependentes directos, e representá-los perante organismos oficiais, em matérias particulares que sejam consentâneas com os fins do grupo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Definição)
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da ARIS, todos os cidadãos nacionais ex-membros das FDS/SI, que nela se filiem voluntariamente e aceitem os presentes estatutos e o programa da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 8: A ARIS possui quatro categorias de membros:
- Número ou marcador, página 8: a) fundadores – aqueles que tenham subscrito o acto constitutivo da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) efectivos – aqueles que, não estando integrados na alínea anterior, tenham reunidos os requisitos descritos no artigo terceiro acima;
- Número ou marcador, página 8: c) honorários – distinção atribuída pela Assembleia Geral a pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado altos serviços para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) beneméritos – distinção atribuída pela Assembleia Geral a pessoas singulares ou colectivas que, por humanismo, solidariedade e liberdade, façam alguma doação, em benefício desta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) ser convocados, nos termos regulamentados, e participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) obter, dos órgãos sociais, informações sobre a vida e actividades da ARIS e participar nelas;
- Número ou marcador, página 8: c) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais, desde que estejam no pleno gozo de seus direitos;
- Número ou marcador, página 8: d) interpôr recursos das deliberações ou sanções que considerarem indevidas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros da ARIS:
- Número ou marcador, página 8: a) aceitar as deliberações, serviços e compromissos da associação, e pagar as quotas;
- Número ou marcador, página 8: b) colaborar por todos os meios ao seu alcance para a materialização dos objectivos da ARIS.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Sanções)
- Texto do artigo, página 8: A quem viole os presentes estatutos ou regulamento interno, consoante as circunstâncias, gravidade do caso ou reincidência, aplica-se: a advertência, censura pública, multa, suspensão ou expulsão.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da ARIS: a Assembleia Geral, a Direcção e o Fiscal Único, para cinco anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ARIS, integra todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e as suas deliberações vinculam todos os órgãos e membros da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um secretário e um vogal, e reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Da Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção é o órgão gestor da ARIS, composto por um presidente, um vicepresidente e um secretário-geral, que a vincula mediante três assinaturas, sendo indispensável a do presidente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) dirigir toda a actividade da ARIS e representá-la em juízo, e em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 8: b) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e deliberativas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) apresentar anualmente o relatório de contas acompanhado do parecer do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 8: d) elaborar Regulamentos Internos da ARIS e criar representações em todo o território nacional;
- Número ou marcador, página 8: e) admitir novos membros e determinar a sua exclusão, sob ratificação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que fôr necessário, em sessões convocadas pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 8: O Fiscal Único é o órgão fiscalizador das actividades da ARIS e examinador da escrita da associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos, património social e símbolos da ARIS
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Receitas e composição do património)
- Número ou marcador, página 8: Um) São receitas da ARIS, as joias e quotas dos membros, os fundos resultantes de juros capitalizados e os que provém de financiamentos, patrocínios, heranças, legados, apoios, subsídios e donativos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O património da ARIS é composto por bens móveis e imóveis e por contribuições dos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Símbolos da associação)
- Texto do artigo, página 8: A ARIS usará um símbolo, uma bandeira e outros distintivos que a Assembleia Geral aprovar.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da ARIS)
- Texto do artigo, página 8: A ARIS será dissolvida por deliberação tomada por uma maioria qualificada de ¾ de
- Texto do artigo, página 9: votos de todos os membros, em Assembleia Geral extraordinária especificamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Arbitragem)
- Texto do artigo, página 9: Todos os litígios entre os membros da ARIS serão dirimidos pelos órgãos sociais competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dúvidas e esclarecimentos)
- Texto do artigo, página 9: As dúvidas que surgirem da aplicação dos presentes estatutos serão esclarecidas pela Direcção, e os casos omissos regulados pela lei das associações em vigor no país e demais legislação aplicável.
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