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Texto do artigo · p. 9 Associação Comerciantes Antigos Combatentes Gilé (ACACG)
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Associação Comerciantes Antigos Combatentes Gilé (ACACG), a associação com sede na Rua Principal, Bairro Cimento, Localidade de GiléSede, Distrito de Gilé, Província da Zambézia, foi matriculada no dia nesta Conservatória sob NUEL 105015959, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituida por um tempo indeterminado, contando-se apartir do inicio da data da sua escritura no dia 5 de Janeiro de 2024.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A associação adopta a denominação Associação Comerciantes Antigos Combatentes Gilé (ACACG).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A associação tem a sua sede no na Rua principal Bairro Cimento, Localidade de Gilésede, Distrito de Gilé, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A associação durará por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data do seu registo na conservatória de entidades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem objectivos da Associação dos Comerciantes dos Antigos Combatentes Gilé os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) melhorar as condições sócioeconómicas, ambientais e culturais dos membros associados:
Número ou marcador · p. 9 b) organizar os comerciantes para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 9 c) promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e em parcerias na exploração da piscicultura;
Número ou marcador · p. 9 d) fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
Número ou marcador · p. 9 e) executar a actividade da piscicultura forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a produtividade e minimizar;
Número ou marcador · p. 9 g) criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais disponíveis;
Número ou marcador · p. 9 h) facilitar a assistência e apoio (técnico. financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção das aves e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 i) desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 9 j) promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos Seus membros em matérias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos pecuários e gestão integrada de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 k) promover acções de cooperação com outras organizações similares do país ou do estrangeiro, com vista a se capacitar de outras técnicas;
Número ou marcador · p. 9 l) angariar fundos para actividades da organização;
Número ou marcador · p. 9 m) promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fóruns e organizações nacionais e internacional que tratam de assuntos relacionados coma missão, visão da associação.
Texto do artigo · p. 9 Dois)A associação poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde
Texto do artigo · p. 9 que o sócio acorde e delibere em Assembleia Geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 A tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais da Associação dos Comerciantes dos Antigos Combatentes Gilé serão eleitos por mandato de três anos, podendo ser reconduzida uma única vez.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se verificar-se alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância da lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros honorários e beneficiários assistem as sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito ao voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um secretário executivo da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidentee um relator.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Património e fundos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem património da associação dos Comerciantes dos Antigos Combatentes
Texto do artigo · p. 10 - Gilé:
Número ou marcador · p. 10 a) todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela associação ou atribuídos pelo Governo;
Número ou marcador · p. 10 b) moçambicano ou pelos doadores nacionais e estrangeiros, ONG's, por quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os fundos são constituídos por joias, quotas, contribuições dos membros, doações e outras receitas que resultarem das actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração do património dos fundos será feita pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A eventual proposta de dissolução da Associação dos Comerciantes dos Antigos Combatente - Gilé deverá ser subscrita por um mínimo de1/3 dos seus membros com acento na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 10 Três) Dissolvida a associação os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos Membros Fundadores, emissão e pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 Quelimane, 31 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Comerciantes Antigos Combatentes Gilé (ACACG)
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Associação Comerciantes Antigos Combatentes Gilé (ACACG), a associação com sede na Rua Principal, Bairro Cimento, Localidade de GiléSede, Distrito de Gilé, Província da Zambézia, foi matriculada no dia nesta Conservatória sob NUEL 105015959, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituida por um tempo indeterminado, contando-se apartir do inicio da data da sua escritura no dia 5 de Janeiro de 2024.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação Associação Comerciantes Antigos Combatentes Gilé (ACACG).
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A associação tem a sua sede no na Rua principal Bairro Cimento, Localidade de Gilésede, Distrito de Gilé, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 9: A associação durará por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data do seu registo na conservatória de entidades.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem objectivos da Associação dos Comerciantes dos Antigos Combatentes Gilé os seguintes:
  16. Número ou marcador, página 9: a) melhorar as condições sócioeconómicas, ambientais e culturais dos membros associados:
  17. Número ou marcador, página 9: b) organizar os comerciantes para a defesa dos seus direitos, melhorar os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  18. Número ou marcador, página 9: c) promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e em parcerias na exploração da piscicultura;
  19. Número ou marcador, página 9: d) fomentar o aumento da produtividade e abastecimento das actividades do mercado agrário;
  20. Número ou marcador, página 9: e) executar a actividade da piscicultura forma colectiva e organizada de modo a melhorar as técnicas de produção, para aumentar produção e a produtividade e minimizar;
  21. Número ou marcador, página 9: g) criar alternativas de emprego com base na gestão integrada dos recursos naturais disponíveis;
  22. Número ou marcador, página 9: h) facilitar a assistência e apoio (técnico. financeiro e material) para o melhoramento das técnicas de produção das aves e reduzir as perdas no seio dos seus membros;
  23. Número ou marcador, página 9: i) desenvolver campanhas de sensibilização e educação ambiental das comunidades no âmbito das queimadas descontroladas e dos efeitos de mudanças climáticas;
  24. Número ou marcador, página 9: j) promover acções de formação, capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento dos Seus membros em matérias de técnicas melhoradas de produção, cadeia de valor dos produtos pecuários e gestão integrada de recursos naturais;
  25. Número ou marcador, página 9: k) promover acções de cooperação com outras organizações similares do país ou do estrangeiro, com vista a se capacitar de outras técnicas;
  26. Número ou marcador, página 9: l) angariar fundos para actividades da organização;
  27. Número ou marcador, página 9: m) promover debates sobre assuntos de desenvolvimento integrado e estar representados em fóruns e organizações nacionais e internacional que tratam de assuntos relacionados coma missão, visão da associação.
  28. Texto do artigo, página 9: Dois)A associação poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde
  29. Texto do artigo, página 9: que o sócio acorde e delibere em Assembleia Geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 9: A tem os seguintes órgãos sociais:
  33. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral:
  34. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  35. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Mandatos)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais da Associação dos Comerciantes dos Antigos Combatentes Gilé serão eleitos por mandato de três anos, podendo ser reconduzida uma única vez.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Se verificar-se alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela toma parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância da lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros honorários e beneficiários assistem as sessões da Assembleia Geral, porém, não têm direito ao voto.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  47. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e dois vogais sendo um secretário.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um secretário executivo da associação.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DECIMO
  53. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  54. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidentee um relator.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 10: (Património e fundos)
  57. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem património da associação dos Comerciantes dos Antigos Combatentes
  58. Texto do artigo, página 10: - Gilé:
  59. Número ou marcador, página 10: a) todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela associação ou atribuídos pelo Governo;
  60. Número ou marcador, página 10: b) moçambicano ou pelos doadores nacionais e estrangeiros, ONG's, por quaisquer pessoas ou instituições públicas e privadas.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) Os fundos são constituídos por joias, quotas, contribuições dos membros, doações e outras receitas que resultarem das actividades legalmente permitidas.
  62. Número ou marcador, página 10: Três) A administração do património dos fundos será feita pelo Conselho de Direcção.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  65. Número ou marcador, página 10: Um) A eventual proposta de dissolução da Associação dos Comerciantes dos Antigos Combatente - Gilé deverá ser subscrita por um mínimo de1/3 dos seus membros com acento na Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para o apuramento dos activos e passivos, em caso de dissolução.
  67. Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvida a associação os bens patrimoniais desta tomarão o destino que a Assembleia geral deliberar.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  70. Número ou marcador, página 10: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) Os presentes estatutos foram aprovados integralmente pelos Membros Fundadores, emissão e pela Assembleia Geral.
  72. Texto do artigo, página 10: Quelimane, 31 de Janeiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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