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Texto do artigo · p. 9 ETECOM Prestadora de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105040069, a cargo de Inocêncio Jorge
Texto do artigo · p. 9 Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ETECOM Prestadora de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 9 Jaime João Jaime Mucampo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro Elipisse, Muahivire Expansão, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100415105F, emitido a 22 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampulaa.
Texto do artigo · p. 9 Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de ETECOM Prestadora de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede social na província da Nampula, bairro de Muahivire Expansão, próximo aos americanos. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 9 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) montagem de teto-falso;
Número ou marcador · p. 9 b) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 9 c) reabilitação de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 9 d) serviços de pintura;
Número ou marcador · p. 9 e) montagem de mosaicos e azulejos;
Número ou marcador · p. 9 f) barramento; e
Número ou marcador · p. 9 g) outras atividades de serviços pessoais não especificados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do sócio Jaime João Jaime Mucampo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jaime João Jaime Mucampo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 29 de Janeiro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: ETECOM Prestadora de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105040069, a cargo de Inocêncio Jorge
  3. Texto do artigo, página 9: Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ETECOM Prestadora de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  4. Texto do artigo, página 9: Jaime João Jaime Mucampo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro Elipisse, Muahivire Expansão, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100415105F, emitido a 22 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampulaa.
  5. Texto do artigo, página 9: Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de ETECOM Prestadora de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social na província da Nampula, bairro de Muahivire Expansão, próximo aos americanos. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social
  15. Texto do artigo, página 9: o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 9: a) montagem de teto-falso;
  17. Número ou marcador, página 9: b) instalação eléctrica;
  18. Número ou marcador, página 9: c) reabilitação de infra-estruturas;
  19. Número ou marcador, página 9: d) serviços de pintura;
  20. Número ou marcador, página 9: e) montagem de mosaicos e azulejos;
  21. Número ou marcador, página 9: f) barramento; e
  22. Número ou marcador, página 9: g) outras atividades de serviços pessoais não especificados.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 9: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do sócio Jaime João Jaime Mucampo.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  29. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  32. Texto do artigo, página 9: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jaime João Jaime Mucampo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  33. Texto do artigo, página 9: Nampula, 29 de Janeiro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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