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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: ETECOM Prestadora de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105040069, a cargo de Inocêncio Jorge
- Texto do artigo, página 9: Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ETECOM Prestadora de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 9: Jaime João Jaime Mucampo, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro Elipisse, Muahivire Expansão, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100415105F, emitido a 22 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampulaa.
- Texto do artigo, página 9: Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de ETECOM Prestadora de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por unipessoal de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social na província da Nampula, bairro de Muahivire Expansão, próximo aos americanos. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 9: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) montagem de teto-falso;
- Número ou marcador, página 9: b) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 9: c) reabilitação de infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 9: d) serviços de pintura;
- Número ou marcador, página 9: e) montagem de mosaicos e azulejos;
- Número ou marcador, página 9: f) barramento; e
- Número ou marcador, página 9: g) outras atividades de serviços pessoais não especificados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do sócio Jaime João Jaime Mucampo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 9: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jaime João Jaime Mucampo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 29 de Janeiro de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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