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Texto do artigo · p. 9 FF. Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL NUEL 105045517, uma sociedade denominada FF. Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Renata Inésia Rafael, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Lichinga, província do Niassa, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101011958M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa, Lichinga, a 19 de Janeiro de 2022, titular do NUIT 110605838, residente no bairro de Sanjala, cidade de Lichinga; e
Texto do artigo · p. 9 Maria Cacilda Francisco Bonomar, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Lichinga, província do Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100108387S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Gaza, Xai-xai, a 11 de Setembro de 2020, titular do NUIT 113155124, residente no bairro Cimento, cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 9 Constituem uma sociedade de comércio por grosso e a retalho de diversos produtos e prestação de serviços não especificados, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de FF. Solutions, Limitada, a qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede em cidade de Lichinga, avenida Julius Nyerere, bairro de Sanjala-Expansão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 10 a) transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
Número ou marcador · p. 10 b) abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 10 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal as actividades comerciais e de prestação de diversos serviços, com foco principal na realização das seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho de diversos produtos não especificados, aluguer de veículos/rent-a-car, serviços de consultoria, transporte de passageiros e carga, importação e exportação, prestação de diversos serviços e outras actividades conexas estatuídas.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas (2) quotas iguais dos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota do valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Renata Inésia Rafael; e
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota do valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Maria Cacilda Francisco Bonomar.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverão ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não há caducidade da posição dos sócios, originada por impedimento permanente do sócio, porque em caso da sua morte, interdição, ou imobilidade, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, designada por decisão da sócia que fica desde já nomeada, a sócia Maria Cacilda Francisco Bonomar, como administradora executiva e Renata Inésia Rafael nomeada como administradora financeira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As sócias terão os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Número ou marcador · p. 10 Um) No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dos lucros apurados serão deduzidas:
Número ou marcador · p. 10 a) a percentagem legalmente estabelecida para constittuir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 10 b) as garantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 10 Três) A parte remanescente dos lucros será para as (2) duas sócias de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Lichinga, 16 de Abril de 2025. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador e Notário Superior, Artiel José Bento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: FF. Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL NUEL 105045517, uma sociedade denominada FF. Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Renata Inésia Rafael, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Lichinga, província do Niassa, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101011958M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil do Niassa, Lichinga, a 19 de Janeiro de 2022, titular do NUIT 110605838, residente no bairro de Sanjala, cidade de Lichinga; e
  4. Texto do artigo, página 9: Maria Cacilda Francisco Bonomar, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na cidade de Lichinga, província do Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010100108387S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Gaza, Xai-xai, a 11 de Setembro de 2020, titular do NUIT 113155124, residente no bairro Cimento, cidade de Lichinga.
  5. Texto do artigo, página 9: Constituem uma sociedade de comércio por grosso e a retalho de diversos produtos e prestação de serviços não especificados, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de FF. Solutions, Limitada, a qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em cidade de Lichinga, avenida Julius Nyerere, bairro de Sanjala-Expansão.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá:
  13. Número ou marcador, página 10: a) transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
  14. Número ou marcador, página 10: b) abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
  15. Número ou marcador, página 10: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal as actividades comerciais e de prestação de diversos serviços, com foco principal na realização das seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho de diversos produtos não especificados, aluguer de veículos/rent-a-car, serviços de consultoria, transporte de passageiros e carga, importação e exportação, prestação de diversos serviços e outras actividades conexas estatuídas.
  19. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas (2) quotas iguais dos sócios:
  23. Número ou marcador, página 10: a) uma quota do valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Renata Inésia Rafael; e
  24. Número ou marcador, página 10: b) uma quota do valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Maria Cacilda Francisco Bonomar.
  25. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverão ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) Não há caducidade da posição dos sócios, originada por impedimento permanente do sócio, porque em caso da sua morte, interdição, ou imobilidade, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, designada por decisão da sócia que fica desde já nomeada, a sócia Maria Cacilda Francisco Bonomar, como administradora executiva e Renata Inésia Rafael nomeada como administradora financeira.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) As sócias terão os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar os documentos relativos, e praticar todos e quaisquer actos no âmbito da gerência da sociedade ou por um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) No fim de cada ano, deverá ser realizado um balanço completo activo e passivo, conta de ganhos e perdas, um relatório da situação comercial e financeira da sociedade, juntamente com um resumo das operações realizadas, bem como uma proposta de dividendos e da percentagem a afectar a qualquer fundo de reserva.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros apurados serão deduzidas:
  39. Número ou marcador, página 10: a) a percentagem legalmente estabelecida para constittuir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
  40. Número ou marcador, página 10: b) as garantias que, por deliberação da assembleia geral, devam integrar a constituição dos fundos especiais de reserva.
  41. Número ou marcador, página 10: Três) A parte remanescente dos lucros será para as (2) duas sócias de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  42. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da lei vigente na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Lichinga, 16 de Abril de 2025. —
  47. Texto do artigo, página 10: O Conservador e Notário Superior, Artiel José Bento.
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