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Texto do artigo · p. 10 GB Corporate Solutions & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de outubro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por documento particular com a denominação GB Corporate
Texto do artigo · p. 10 Solutions & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada por:
Texto do artigo · p. 10 Glória António Boene, maior, solteira, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106240147S, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 8 de setembro de 2021, válido até 7 de setembro de 2026, residente na Matola, quarteirão 10, casa n.º 1360, bairro Muhalaze.
Texto do artigo · p. 10 Que constitui uma sociedade como única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede, forma, representação comercial e duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de GB Corporate Solutions & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, bairro Mavalane B, n.º 29, rés-do-chão, podendo abrir delegações em Moçambique ou transferir a sede para qualquer local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de uma múltipla variedade de serviços, tais como: comércio a retalho e a grosso de todo tipo de material de escritório e papelaria; comércio a retalho de diversos tipos de equipamentos de proteção civil, bem como a realização de actividades de limpeza geral em edifícios; comercialização de diversas peças e acessórios de equipamentos industriais e serviços de importação e exportação de produtos indicados nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital, administração da sociedade, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Glória António Boene, a quem é confiada a gerência com poderes para assinaturas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato e o capital social pode ser aumentado mediante decisão da sócia, observando-se todas as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Forma de obrigar a sociedade, balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pelas assinaturas dos procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes pré-estabelecidos. O ano social coincide com o ano civil, incluindo a 1 de Janeiro e terminando a 31 de dezembro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e as devidas legislações aplicáveis na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 11 vador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: GB Corporate Solutions & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de outubro de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por documento particular com a denominação GB Corporate
  3. Texto do artigo, página 10: Solutions & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada por:
  4. Texto do artigo, página 10: Glória António Boene, maior, solteira, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106240147S, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 8 de setembro de 2021, válido até 7 de setembro de 2026, residente na Matola, quarteirão 10, casa n.º 1360, bairro Muhalaze.
  5. Texto do artigo, página 10: Que constitui uma sociedade como única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede, forma, representação comercial e duração
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de GB Corporate Solutions & Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Julius Nyerere, bairro Mavalane B, n.º 29, rés-do-chão, podendo abrir delegações em Moçambique ou transferir a sede para qualquer local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de uma múltipla variedade de serviços, tais como: comércio a retalho e a grosso de todo tipo de material de escritório e papelaria; comércio a retalho de diversos tipos de equipamentos de proteção civil, bem como a realização de actividades de limpeza geral em edifícios; comercialização de diversas peças e acessórios de equipamentos industriais e serviços de importação e exportação de produtos indicados nas alíneas anteriores.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: Capital, administração da sociedade, aumento e redução do capital social
  14. Número ou marcador, página 10: Um) O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Glória António Boene, a quem é confiada a gerência com poderes para assinaturas.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da sócia de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato e o capital social pode ser aumentado mediante decisão da sócia, observando-se todas as formalidades estabelecidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: Forma de obrigar a sociedade, balanço e prestação de contas
  18. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pelas assinaturas dos procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes pré-estabelecidos. O ano social coincide com o ano civil, incluindo a 1 de Janeiro e terminando a 31 de dezembro.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  21. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e as devidas legislações aplicáveis na República da Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conser-
  23. Texto do artigo, página 11: vador, Ilegível.
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