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Texto do artigo · p. 11 Gove Edifícios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105042032, a entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 11 Rito Manuel Ricardo, casado, natural de Inhambane, bairro Balane Três, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010116078B, de dezassete de Março de dois mil vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, emitido em Inhambane, titular do NUIT 113149541.
Texto do artigo · p. 11 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Gove Edifícios – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Balane Três, cidade de Inhambane. Sempre que se julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividades de carpintaria e construção civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
Texto do artigo · p. 11 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, Rito Manuel Ricardo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quota
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quota carece do consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e depois ao sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo único sócio, o qual poderá gerir e administrar a sociedade e, na ausência dele, poderá delegar um para o representar, por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao administrador da sociedade praticar todos os actos e representar activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio único, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Conta bancária
Texto do artigo · p. 11 A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio e, na sua ausência, podendo delegar num representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Inhambane, 27 de Fevereiro de 2025. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Gove Edifícios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105042032, a entidade legal supra constituída por:
  3. Texto do artigo, página 11: Rito Manuel Ricardo, casado, natural de Inhambane, bairro Balane Três, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010116078B, de dezassete de Março de dois mil vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, emitido em Inhambane, titular do NUIT 113149541.
  4. Texto do artigo, página 11: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Gove Edifícios – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Balane Três, cidade de Inhambane. Sempre que se julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: Duração
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividades de carpintaria e construção civil.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  17. Texto do artigo, página 11: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
  18. Texto do artigo, página 11: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: Capital social
  21. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, Rito Manuel Ricardo.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece a estabelecer em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 11: Cessão de quota
  25. Texto do artigo, página 11: A cessão de quota carece do consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e depois ao sócio.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 11: Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo único sócio, o qual poderá gerir e administrar a sociedade e, na ausência dele, poderá delegar um para o representar, por meio de uma procuração.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador da sociedade praticar todos os actos e representar activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  30. Número ou marcador, página 11: Três) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio único, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 11: Conta bancária
  33. Texto do artigo, página 11: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio e, na sua ausência, podendo delegar num representante caso for necessário.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  37. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, 27 de Fevereiro de 2025. —
  38. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
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