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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Gove Edifícios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105042032, a entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 11: Rito Manuel Ricardo, casado, natural de Inhambane, bairro Balane Três, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010116078B, de dezassete de Março de dois mil vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, emitido em Inhambane, titular do NUIT 113149541.
- Texto do artigo, página 11: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Gove Edifícios – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no bairro Balane Três, cidade de Inhambane. Sempre que se julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividades de carpintaria e construção civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 11: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
- Texto do artigo, página 11: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à quota do único sócio, Rito Manuel Ricardo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão de quota
- Texto do artigo, página 11: A cessão de quota carece do consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e depois ao sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo único sócio, o qual poderá gerir e administrar a sociedade e, na ausência dele, poderá delegar um para o representar, por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador da sociedade praticar todos os actos e representar activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio único, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Conta bancária
- Texto do artigo, página 11: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio e, na sua ausência, podendo delegar num representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Inhambane, 27 de Fevereiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
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