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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: H&Y Integrate Venture Capital Co Ltd – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105045265, uma sociedade denominada H&Y Integrate Venture Capital Co Ltd – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Ma Hui, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN2992373, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) H&Y Integrate Venture Capital Co Ltd – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, e a sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade terá a sua sede avenida Vladimir Lenine, n.º 26, bairro Central, Kampfumu, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades relativas à fabricação e processamento: produtos plásticos, automóveis, elevadores, tipografia, vestuário, produtos eletrónicos de inteligência artificial (IA), actividades relativas ao comércio e venda: comercio por grosso e retalho, exportação e importação, recursos minerais e energéticos, medicamentos e equipamentos médicos, construção civil, maquinaria de construção e desenvolvimento imobiliário, intercâmbio comerciais e culturais no exterior.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Ma Hui, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único: Ma Hui.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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