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Texto do artigo · p. 12 JP Motos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105043423, uma entidade denominação denominada JP Motos – Sociedade Uniepessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 João Pedro Silva Pereira, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de PRT, Peso da R., residente na cidade de Maputo, Rua do Brado Africano, n.º 67B, bairro Central, portador do DIRE n.º 11PT00010626N, emitido a 12 de Janeiro de 2025.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adota a denominação de JP Motos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, Bairro da Malanga, Avenida da O.U.A., n.º 1095.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social principal as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio a grosso e a retalho de motociclos, ciclomotores;
Número ou marcador · p. 12 b) ATV, moto 4 e jetski;
Número ou marcador · p. 12 c) venda de peças e acessórios; d)manutenção e reparação de motociclos, ciclomotores, ATV, moto e jetski; e
Número ou marcador · p. 12 e) intermediação de crédito, aluguer de ciclomotores e motociclo com ou sem estafetagem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio, João Pedro Silva Pereira, representativo de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio João Pedro Silva Pereira, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 12 a)pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo, gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência do seguinte facto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
Número ou marcador · p. 12 a) a evolução da gestão que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita às condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades;
Número ou marcador · p. 12 b) o balanço anual financeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que represente todos nomeados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: JP Motos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105043423, uma entidade denominação denominada JP Motos – Sociedade Uniepessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 12: João Pedro Silva Pereira, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de PRT, Peso da R., residente na cidade de Maputo, Rua do Brado Africano, n.º 67B, bairro Central, portador do DIRE n.º 11PT00010626N, emitido a 12 de Janeiro de 2025.
  4. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adota a denominação de JP Motos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, Bairro da Malanga, Avenida da O.U.A., n.º 1095.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social principal as actividades seguintes:
  15. Número ou marcador, página 12: a) comércio a grosso e a retalho de motociclos, ciclomotores;
  16. Número ou marcador, página 12: b) ATV, moto 4 e jetski;
  17. Número ou marcador, página 12: c) venda de peças e acessórios; d)manutenção e reparação de motociclos, ciclomotores, ATV, moto e jetski; e
  18. Número ou marcador, página 12: e) intermediação de crédito, aluguer de ciclomotores e motociclo com ou sem estafetagem.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio, João Pedro Silva Pereira, representativo de 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) A Administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio João Pedro Silva Pereira, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se:
  27. Texto do artigo, página 12: a)pela assinatura do único administrador;
  28. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo, gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: (Amortização das quotas)
  34. Texto do artigo, página 12: A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência do seguinte facto.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
  39. Número ou marcador, página 12: a) a evolução da gestão que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita às condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades;
  40. Número ou marcador, página 12: b) o balanço anual financeiro.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que represente todos nomeados pelo sócio.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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