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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: KC Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105044844, uma entidade denominação KC Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: José Filipe Chavane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente no Quarteirão 11, Casa n.º 33, Makanwine, cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 090301632363S, emitido a dezoito de Novembro de dois mil e onze, pelos Serviços de Idenfificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada KC Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de KC Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 101, cidade de Chówè, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) venda de insumos agrários;
- Número ou marcador, página 13: b) venda de animais (bovino, caprino, suínos, aves);
- Número ou marcador, página 13: c) venda de rações, pintos;
- Número ou marcador, página 13: d) venda de material de ferragem;
- Número ou marcador, página 13: e) venda de sementes;
- Número ou marcador, página 13: f) venda de adubos ou fertelizantes;
- Número ou marcador, página 13: g) venda máquinas diversas de uso doméstico;
- Número ou marcador, página 13: h) aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 13: i) fornecimento de meios de compensações;
- Número ou marcador, página 13: j) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões,
- Texto do artigo, página 13: consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto social diferente desta.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio José Filipe Chavane.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para oque se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para oque se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão administradas pelo sócio único, José Filipe Chavane, que assume deste já as funções do administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou pelos seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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