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Texto do artigo · p. 13 KC Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105044844, uma entidade denominação KC Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 José Filipe Chavane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente no Quarteirão 11, Casa n.º 33, Makanwine, cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 090301632363S, emitido a dezoito de Novembro de dois mil e onze, pelos Serviços de Idenfificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada KC Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de KC Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 101, cidade de Chówè, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) venda de insumos agrários;
Número ou marcador · p. 13 b) venda de animais (bovino, caprino, suínos, aves);
Número ou marcador · p. 13 c) venda de rações, pintos;
Número ou marcador · p. 13 d) venda de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 13 e) venda de sementes;
Número ou marcador · p. 13 f) venda de adubos ou fertelizantes;
Número ou marcador · p. 13 g) venda máquinas diversas de uso doméstico;
Número ou marcador · p. 13 h) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 13 i) fornecimento de meios de compensações;
Número ou marcador · p. 13 j) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões,
Texto do artigo · p. 13 consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto social diferente desta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio José Filipe Chavane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para oque se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para oque se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão administradas pelo sócio único, José Filipe Chavane, que assume deste já as funções do administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou pelos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: KC Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105044844, uma entidade denominação KC Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: José Filipe Chavane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente no Quarteirão 11, Casa n.º 33, Makanwine, cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 090301632363S, emitido a dezoito de Novembro de dois mil e onze, pelos Serviços de Idenfificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada KC Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de KC Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 101, cidade de Chówè, província de Gaza.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 13: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 13: a) venda de insumos agrários;
  14. Número ou marcador, página 13: b) venda de animais (bovino, caprino, suínos, aves);
  15. Número ou marcador, página 13: c) venda de rações, pintos;
  16. Número ou marcador, página 13: d) venda de material de ferragem;
  17. Número ou marcador, página 13: e) venda de sementes;
  18. Número ou marcador, página 13: f) venda de adubos ou fertelizantes;
  19. Número ou marcador, página 13: g) venda máquinas diversas de uso doméstico;
  20. Número ou marcador, página 13: h) aluguer de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 13: i) fornecimento de meios de compensações;
  22. Número ou marcador, página 13: j) prestação de serviços.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões,
  24. Texto do artigo, página 13: consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto social diferente desta.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio José Filipe Chavane.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para oque se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  32. Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para oque se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Gestão e administração da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão administradas pelo sócio único, José Filipe Chavane, que assume deste já as funções do administrador, com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou pelos seus representantes legais.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  42. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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