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Texto do artigo · p. 13 Klick Studio, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100937751, uma sociedade denominada Klick Studio, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nelson Lázaro Mabuie, moçambicano, casado, subdiácono, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322489S, residente no bairro da Mafalala, Quarteirão 45, Casa n.º 45, Kampfumo;
Texto do artigo · p. 13 António Lázaro Mabuie, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024849B, residente no Bairro do Aeroporto, Quarteirão 7, Casa n.º 349, Nhlamanculo; e
Texto do artigo · p. 13 Helga Stella Mate, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100443115A, residente no bairro da Munhuana, Quarteirão 5, Casa n.º 197, Nhlamanculo.
Texto do artigo · p. 13 Resolvem constituir entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, bem como pelas disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade girará sob a denominação Klick Studio, Limitada, com sede na cidade de Maputo, província de Maputo, avenida Albert Lithuli, n.º 964.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objeto social a publicidade, marketing, designer, comércio com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), totalmente subscrito e integralizado neste ato, dividido entre os sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 13 a)Nelson Lázaro Mabuie – 50% do capital – correspondentes a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 13 b) António Lázaro Mabuie – 25% do capital – correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais); e
Número ou marcador · p. 13 c) Helga Stella Mate – 25% do capital
Texto do artigo · p. 13 – correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade será exercida
Texto do artigo · p. 14 por Nelson Lázaro Mabuie, que terá poderes para representar a sociedade, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo praticar todos os atos necessários à consecução do objeto social, inclusive movimentar contas bancárias, contratar e demitir pessoal, assinar contratos, entre outros.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Início das actividades)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade iniciará as suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social de 31 de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros serão apurados ao final de cada exercício social e distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às suas quotas, salvo deliberação em contrário devidamente registada.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 14 As decisões sociais serão tomadas por maioria simples, considerando-se o valor das quotas. As deliberações relativas à alteração do contrato, aumento de capital, fusão, cisão ou dissolução da sociedade dependerão do voto de sócios que representem, no mínimo, 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade somente será permitida mediante consentimento dos demais sócios, por escrito, e alteração contratual devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social terá início em 1 de Janeiro e encerrará em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá ser dissolvida por mútuo acordo entre os sócios, por decisão judicial ou nos demais casos previstos em lei. A liquidação será feita por sócio indicado de comum acordo, ou, na ausência de consenso, por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de comum acordo entre os sócios, e, no silêncio, aplicar-se-á o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Klick Studio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100937751, uma sociedade denominada Klick Studio, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Nelson Lázaro Mabuie, moçambicano, casado, subdiácono, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322489S, residente no bairro da Mafalala, Quarteirão 45, Casa n.º 45, Kampfumo;
  4. Texto do artigo, página 13: António Lázaro Mabuie, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024849B, residente no Bairro do Aeroporto, Quarteirão 7, Casa n.º 349, Nhlamanculo; e
  5. Texto do artigo, página 13: Helga Stella Mate, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100443115A, residente no bairro da Munhuana, Quarteirão 5, Casa n.º 197, Nhlamanculo.
  6. Texto do artigo, página 13: Resolvem constituir entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, bem como pelas disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade girará sob a denominação Klick Studio, Limitada, com sede na cidade de Maputo, província de Maputo, avenida Albert Lithuli, n.º 964.
  10. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objeto social a publicidade, marketing, designer, comércio com importação e exportação e prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 13: O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), totalmente subscrito e integralizado neste ato, dividido entre os sócios da seguinte forma:
  16. Texto do artigo, página 13: a)Nelson Lázaro Mabuie – 50% do capital – correspondentes a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  17. Número ou marcador, página 13: b) António Lázaro Mabuie – 25% do capital – correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais); e
  18. Número ou marcador, página 13: c) Helga Stella Mate – 25% do capital
  19. Texto do artigo, página 13: – correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida
  23. Texto do artigo, página 14: por Nelson Lázaro Mabuie, que terá poderes para representar a sociedade, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo praticar todos os atos necessários à consecução do objeto social, inclusive movimentar contas bancárias, contratar e demitir pessoal, assinar contratos, entre outros.
  24. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 14: (Início das actividades)
  26. Texto do artigo, página 14: A sociedade iniciará as suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social de 31 de dezembro de cada ano.
  27. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 14: (Responsabilidade dos sócios)
  29. Texto do artigo, página 14: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  30. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 14: (Distribuição dos lucros)
  32. Texto do artigo, página 14: Os lucros serão apurados ao final de cada exercício social e distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às suas quotas, salvo deliberação em contrário devidamente registada.
  33. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 14: (Deliberações sociais)
  35. Texto do artigo, página 14: As decisões sociais serão tomadas por maioria simples, considerando-se o valor das quotas. As deliberações relativas à alteração do contrato, aumento de capital, fusão, cisão ou dissolução da sociedade dependerão do voto de sócios que representem, no mínimo, 75% do capital social.
  36. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade somente será permitida mediante consentimento dos demais sócios, por escrito, e alteração contratual devidamente assinada.
  39. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
  40. Texto do artigo, página 14: (Exercício social)
  41. Texto do artigo, página 14: O exercício social terá início em 1 de Janeiro e encerrará em 31 de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
  43. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  44. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá ser dissolvida por mútuo acordo entre os sócios, por decisão judicial ou nos demais casos previstos em lei. A liquidação será feita por sócio indicado de comum acordo, ou, na ausência de consenso, por decisão judicial.
  45. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  46. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos de comum acordo entre os sócios, e, no silêncio, aplicar-se-á o Código Comercial.
  48. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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