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- Texto do artigo, página 14: MA Solutions Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta do sexto dia do mês de maio de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada, da MA Solutions Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo o n.º 101266567, na sua sede Rua 1, n.º 34, R/C, Bairro da Coop, Distrito Municipal de Kampfumo, na Cidade de Maputo, capital social 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram a cessão de quotas e entrada de novos sócios alteração parcial dos estatutos.
- Texto do artigo, página 14: Em consequência da cessão de totalidade das quotas e saida dos seguintes sócios: Miguel Ângelo de Traquinho Almeida e Miguel Ângelo Vali Almeida, e a entrada da sócia Faráh Vali, ficam alterados o artigo quarto e artigo oitavo dos estatutos que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), meticais divididos em duas quotas desiguais distribuído de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Faráh Vali;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Aliona Kyoko Vali Almeida.
- Texto do artigo, página 14: ..............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e adminitração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade, dispensada a caução, será confiada a sócia Faráh Vali, podendo, no entanto, a designação recair a pessoas singular ou coletivas estranhas a sociedade desde que assim tenha sido previamente acordado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência pode constituir mandatários, bem como nomear procurador com os poderes que lhe forem designados.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura da socia a quem se acha confiada a gerência;
- Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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