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Texto do artigo · p. 14 Manuplan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação no vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniramse na sua sede social em assembleia geral extraordinária, o sócio da sociedade Manuplan –Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101629759, adiante designada sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Analisando com profundidade as situacoes levantadas pelo sócio, foram alterados de forma integral os estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 Pedro Jorge Valente Casquinha, de nacionalidade portuguesa, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º P552540, emitido a 25 de Outubro de 2021, e válido até 25 de Outubro de 2025, residente na Rua Daniel Napatima, n.º 67, Distrito Municipal 1, Bairro sommerchield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Manuplan – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua Marconi, n.º° 84, rés-dochão, Bairro Polana, cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços de consultoria na aréa de engenharia e afins;
Número ou marcador · p. 14 b) prestação de serviços de compra e venda de materiais de construção e ferragem;
Número ou marcador · p. 14 c) prestação de serviços de manutenção de edifícios ou fracções;
Número ou marcador · p. 14 d) auditoria técnicas de instalações;
Número ou marcador · p. 14 e) obras de reabilitação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade podera desenvolver outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), uma única soma pertencente a Pedro Jorge Valente Casquinha, correspondente a cem por cento do capital social (100%), o capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade sera dirigida e representada pelo senhor Pedro Jorge Valente Casquinha, desde já nomeado administrador com dispensa caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica vinculada pela a) assinatura do sócio; b) assinatura do administrador; e c) assinatura de um terceiro especificamente designado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo 15 de Abril 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Manuplan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação no vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniramse na sua sede social em assembleia geral extraordinária, o sócio da sociedade Manuplan –Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101629759, adiante designada sociedade.
  3. Texto do artigo, página 14: Analisando com profundidade as situacoes levantadas pelo sócio, foram alterados de forma integral os estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 14: Pedro Jorge Valente Casquinha, de nacionalidade portuguesa, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º P552540, emitido a 25 de Outubro de 2021, e válido até 25 de Outubro de 2025, residente na Rua Daniel Napatima, n.º 67, Distrito Municipal 1, Bairro sommerchield, Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Manuplan – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua Marconi, n.º° 84, rés-dochão, Bairro Polana, cidade de Maputo
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  11. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços de consultoria na aréa de engenharia e afins;
  12. Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços de compra e venda de materiais de construção e ferragem;
  13. Número ou marcador, página 14: c) prestação de serviços de manutenção de edifícios ou fracções;
  14. Número ou marcador, página 14: d) auditoria técnicas de instalações;
  15. Número ou marcador, página 14: e) obras de reabilitação.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade podera desenvolver outras actividades complementares.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), uma única soma pertencente a Pedro Jorge Valente Casquinha, correspondente a cem por cento do capital social (100%), o capital social foi já realizado.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Conselho e gerência)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade sera dirigida e representada pelo senhor Pedro Jorge Valente Casquinha, desde já nomeado administrador com dispensa caução.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica vinculada pela a) assinatura do sócio; b) assinatura do administrador; e c) assinatura de um terceiro especificamente designado.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 15: A assembleia reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 15: Maputo 15 de Abril 2025. — O Técnico, Ilegível.
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