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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Manuplan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação no vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniramse na sua sede social em assembleia geral extraordinária, o sócio da sociedade Manuplan –Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101629759, adiante designada sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Analisando com profundidade as situacoes levantadas pelo sócio, foram alterados de forma integral os estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: Pedro Jorge Valente Casquinha, de nacionalidade portuguesa, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º P552540, emitido a 25 de Outubro de 2021, e válido até 25 de Outubro de 2025, residente na Rua Daniel Napatima, n.º 67, Distrito Municipal 1, Bairro sommerchield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Manuplan – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Rua Marconi, n.º° 84, rés-dochão, Bairro Polana, cidade de Maputo
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços de consultoria na aréa de engenharia e afins;
- Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços de compra e venda de materiais de construção e ferragem;
- Número ou marcador, página 14: c) prestação de serviços de manutenção de edifícios ou fracções;
- Número ou marcador, página 14: d) auditoria técnicas de instalações;
- Número ou marcador, página 14: e) obras de reabilitação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade podera desenvolver outras actividades complementares.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), uma única soma pertencente a Pedro Jorge Valente Casquinha, correspondente a cem por cento do capital social (100%), o capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade sera dirigida e representada pelo senhor Pedro Jorge Valente Casquinha, desde já nomeado administrador com dispensa caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica vinculada pela a) assinatura do sócio; b) assinatura do administrador; e c) assinatura de um terceiro especificamente designado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo 15 de Abril 2025. — O Técnico, Ilegível.
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