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Texto do artigo · p. 16 Microtic, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747247, uma sociedade denominada Microtic, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Luzépio Joaquim Nhachengo, moçambicano, casado, com Virgínia Maurícia Filipe Nhachengo no regime de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na Cidade de Matola, no Bairro de Intaka 1, portador do B.I n. 110501328316C, emitido a 29 de Outubro de 2021 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Virgínia Maurício Filipe Nhachengo, moçambicana, casada com Luzépio Joaquim Nhachengo, no regime de bens adquiridos, natural de Maputo, rendente na Cidade de Matola, no Bairro de Intaka 1, portador do B.I n.º 110104009524N, emitido a 1 de Novembro de 2021 pelo Arquivo de Identificacao da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 É por meio deste documento e de boa-fè acordado entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas que será regida pelo presente contrato e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Deniminação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Microtic, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Coop, n.º 13, 2.º Andar, Kampfumo, Cidade de Maputo. A duração da sociedade por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas: video e fotografia, prestação de serviços informáticos, publicidade e marketing, design gráfico, interpretação simultânea, aluguer de sistema de som, TV, leds, projector, telas, videoconferência, programação de sistemas informáticos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), e corespondente à soma das duas quotas desigais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 16 a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Luzépio Joaquim Nhachengo;
Texto do artigo · p. 16 b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente a socia Virgínia Maurício Filipe Nhachengo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida e gozam dos direitos de preferência em relação a transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar o outro sócio, por meio da carta registada, indicando
Texto do artigo · p. 16 o respectivo preço, identificação proposta e quaisquer condições de transferència, para que o outro sócio possa exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser seguida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral, reunirá ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros 4 meses, após o fim do exercício do ano anterior, para apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas do exercicio e decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral, poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos das actividades da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida pelo sócio Luzépio Joaquin Nhatheogo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A movimentação de contas bancáras será feita mediante a assinanıra do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Obrigatoriamente o uso de carimbo em todos os actos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os gerentes estão dupensados de caução e terão remuneração que lhes for fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete aos gerentes exercer os amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização de objecto social, que a lei ou os presentes não servem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes,
Número ou marcador · p. 17 Três) Desde que estes estejam aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obngada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade, em caso litigioso, só podení dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito, e se por comum acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade conuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si, para representante na sociedade na respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Microtic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101747247, uma sociedade denominada Microtic, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Luzépio Joaquim Nhachengo, moçambicano, casado, com Virgínia Maurícia Filipe Nhachengo no regime de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na Cidade de Matola, no Bairro de Intaka 1, portador do B.I n. 110501328316C, emitido a 29 de Outubro de 2021 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo: Virgínia Maurício Filipe Nhachengo, moçambicana, casada com Luzépio Joaquim Nhachengo, no regime de bens adquiridos, natural de Maputo, rendente na Cidade de Matola, no Bairro de Intaka 1, portador do B.I n.º 110104009524N, emitido a 1 de Novembro de 2021 pelo Arquivo de Identificacao da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 16: É por meio deste documento e de boa-fè acordado entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas que será regida pelo presente contrato e legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Deniminação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Microtic, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Coop, n.º 13, 2.º Andar, Kampfumo, Cidade de Maputo. A duração da sociedade por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas: video e fotografia, prestação de serviços informáticos, publicidade e marketing, design gráfico, interpretação simultânea, aluguer de sistema de som, TV, leds, projector, telas, videoconferência, programação de sistemas informáticos.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), e corespondente à soma das duas quotas desigais, assim distribuídas:
  15. Texto do artigo, página 16: a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Luzépio Joaquim Nhachengo;
  16. Texto do artigo, página 16: b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente a socia Virgínia Maurício Filipe Nhachengo.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberada pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida e gozam dos direitos de preferência em relação a transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
  21. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar o outro sócio, por meio da carta registada, indicando
  22. Texto do artigo, página 16: o respectivo preço, identificação proposta e quaisquer condições de transferència, para que o outro sócio possa exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser seguida.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral, reunirá ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros 4 meses, após o fim do exercício do ano anterior, para apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e das contas do exercicio e decisão sobre a aplicação de resultados.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral, poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre os assuntos das actividades da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida pelo sócio Luzépio Joaquin Nhatheogo.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A movimentação de contas bancáras será feita mediante a assinanıra do sócio gerente.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) Obrigatoriamente o uso de carimbo em todos os actos.
  32. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os gerentes estão dupensados de caução e terão remuneração que lhes for fixada pela Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) Compete aos gerentes exercer os amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização de objecto social, que a lei ou os presentes não servem à assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes,
  37. Número ou marcador, página 17: Três) Desde que estes estejam aprovados pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obngada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, de favor, fianças ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade, em caso litigioso, só podení dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito, e se por comum acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade conuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si, para representante na sociedade na respectiva quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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