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Texto do artigo · p. 18 Naju Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039597, uma entidade denominação Naju Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 01/2022, de 25 de Maio, por:
Texto do artigo · p. 18 Lázaro Santana Mobana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na província de Tete, Distrito de Tete, no bairro Filipe Samuel Magaia, com NUIT 1020706331, portador do B.I no 050202749789C, emitido pelo arquivo de identificação de Tete, a 16 de Dezembro de 2021, pela Direção da Identificação Civil de Tete.
Texto do artigo · p. 18 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausúlas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adota a denominação de Naju Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na província de Tete, Distrito de Cahora Bassa, Vila de Chitima, no Bairro 1.º de Maio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) venda a retalho de electrodomésticos, telefones, recargas, material de construção, equipamentos informáticos, produtos alimentares, e outros;
Número ou marcador · p. 18 b) prestação de serviços de manutenção e reparação de electrodomésticos, aparelhos electrônicos, equipamentos informáticos e outros serviços similares;
Número ou marcador · p. 18 c) super agente de E-mola e M-Pesa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades anexas ao seu objecto principal, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Lázaro Santana Mobana.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e secção de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão total da quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou sócio;
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação do sócio, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Lázaro Santana Mobana, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador a exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos;
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para efeitos;
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não diga respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Compete ao administrador: a) propor criação de representação da sociedade;
Texto do artigo · p. 19 b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 19 c) administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de conta da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte:
Número ou marcador · p. 19 e) apreciar, aprovar, corrigir, rejeitar o balancete e cotas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 f) alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 19 g) deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 19 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 19 b) controlar a utilização e conservação do patrimônio da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) emitir parecer sobre o balanço de relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 19 d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até trinta e um dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada reserva legal estabelecida e outras reservas que o sócio constituir irão transitar para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio na sua parte social continuaram com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto e quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) por deliberação do sócio;
Número ou marcador · p. 19 b) nos demais casos previstos pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposição legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Tete, 13 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Naju Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039597, uma entidade denominação Naju Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 01/2022, de 25 de Maio, por:
  4. Texto do artigo, página 18: Lázaro Santana Mobana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na província de Tete, Distrito de Tete, no bairro Filipe Samuel Magaia, com NUIT 1020706331, portador do B.I no 050202749789C, emitido pelo arquivo de identificação de Tete, a 16 de Dezembro de 2021, pela Direção da Identificação Civil de Tete.
  5. Texto do artigo, página 18: Por ele foi dito:
  6. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausúlas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação sede)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adota a denominação de Naju Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na província de Tete, Distrito de Cahora Bassa, Vila de Chitima, no Bairro 1.º de Maio.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 18: a) venda a retalho de electrodomésticos, telefones, recargas, material de construção, equipamentos informáticos, produtos alimentares, e outros;
  18. Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços de manutenção e reparação de electrodomésticos, aparelhos electrônicos, equipamentos informáticos e outros serviços similares;
  19. Número ou marcador, página 18: c) super agente de E-mola e M-Pesa.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades anexas ao seu objecto principal, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Lázaro Santana Mobana.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Divisão e secção de quotas)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão total da quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou sócio;
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação do sócio, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para efeito.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 19: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Lázaro Santana Mobana, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador a exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social;
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos;
  38. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para efeitos;
  39. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não diga respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações
  40. Número ou marcador, página 19: Cinco) Compete ao administrador: a) propor criação de representação da sociedade;
  41. Texto do artigo, página 19: b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  42. Número ou marcador, página 19: c) administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 19: d) elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de conta da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte:
  44. Número ou marcador, página 19: e) apreciar, aprovar, corrigir, rejeitar o balancete e cotas do exercício;
  45. Número ou marcador, página 19: f) alterar os estatutos;
  46. Número ou marcador, página 19: g) deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 19: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
  50. Texto do artigo, página 19: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  51. Número ou marcador, página 19: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  52. Número ou marcador, página 19: b) controlar a utilização e conservação do patrimônio da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 19: c) emitir parecer sobre o balanço de relatório anual de prestação de contas;
  54. Número ou marcador, página 19: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  57. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até trinta e um dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 19: (Resultado e sua aplicação)
  60. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada reserva legal estabelecida e outras reservas que o sócio constituir irão transitar para o exercício seguinte.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
  63. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio na sua parte social continuaram com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto e quota permanecer indivisa.
  64. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  66. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  67. Número ou marcador, página 19: a) por deliberação do sócio;
  68. Número ou marcador, página 19: b) nos demais casos previstos pela lei vigente.
  69. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos amplos poderes para o efeito.
  70. Número ou marcador, página 19: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  71. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 19: (Disposição finais)
  73. Texto do artigo, página 19: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposição legais vigentes na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 19: Tete, 13 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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