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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Naju Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039597, uma entidade denominação Naju Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 01/2022, de 25 de Maio, por:
- Texto do artigo, página 18: Lázaro Santana Mobana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na província de Tete, Distrito de Tete, no bairro Filipe Samuel Magaia, com NUIT 1020706331, portador do B.I no 050202749789C, emitido pelo arquivo de identificação de Tete, a 16 de Dezembro de 2021, pela Direção da Identificação Civil de Tete.
- Texto do artigo, página 18: Por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausúlas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adota a denominação de Naju Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na província de Tete, Distrito de Cahora Bassa, Vila de Chitima, no Bairro 1.º de Maio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) venda a retalho de electrodomésticos, telefones, recargas, material de construção, equipamentos informáticos, produtos alimentares, e outros;
- Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços de manutenção e reparação de electrodomésticos, aparelhos electrônicos, equipamentos informáticos e outros serviços similares;
- Número ou marcador, página 18: c) super agente de E-mola e M-Pesa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades anexas ao seu objecto principal, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Lázaro Santana Mobana.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e secção de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão total da quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou sócio;
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação do sócio, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Lázaro Santana Mobana, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador a exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos;
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para efeitos;
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não diga respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Compete ao administrador: a) propor criação de representação da sociedade;
- Texto do artigo, página 19: b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 19: c) administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: d) elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de conta da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte:
- Número ou marcador, página 19: e) apreciar, aprovar, corrigir, rejeitar o balancete e cotas do exercício;
- Número ou marcador, página 19: f) alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 19: g) deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 19: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 19: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 19: b) controlar a utilização e conservação do patrimônio da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) emitir parecer sobre o balanço de relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 19: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até trinta e um dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada reserva legal estabelecida e outras reservas que o sócio constituir irão transitar para o exercício seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio na sua parte social continuaram com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto e quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) por deliberação do sócio;
- Número ou marcador, página 19: b) nos demais casos previstos pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposição finais)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposição legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Tete, 13 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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