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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Naturarte, Salão de Cabeleireiros e Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Julho de 2024 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob nuel 105029890, uma entidade denominada Naturarte, Salão de Cabeleireiros e Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se segue pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 19: Celma Oliveira de Araújo Salatiel, casada, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, filha de Adolfo João de Araújo e de Maria Rosa Luísa Marques de Liveira, residente na Avenida da Independência 6, 1.º andar/esquerdo-Central, Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461217B, emitido a 10 de Fevereiro de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação, Naturarte, Salão de Cabeleireiros e Spa, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, inscrita na Conservatória das Entidades Legais sob Nuel n.º 105029890 e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1263, Bairro Central
- Texto do artigo, página 20: R/C, Kampfumo, podendo por deliberação da socia majoritária abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação do sócio único, pode se transferir a sede da Sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto: corte de cabelo, tranças, penteados e maquiagem; sauna; massagens; esfoliação corporal; moderoterapia; limpeza facial, clareamento e remoção de verrugas; depilação de axilas, virilha e rosto; manicure ou pedicure simples; e manicure ou pedicure com parafina.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais que não sejam contrárias a lei e aos bons costumes, desde que devidamente autorizada e deliberada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, mediante deliberação do socio único, participar, directa ou indiretamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Celma Oliveira de Araújo Salatiel.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da Sociedade, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio poderá deliberar sempre que lhe sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global que achar necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade é atribuída ao sócio único, Celma Oliveira de Araujo Salatiel na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração da sociedade ou a prática de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes à gestão diária das actividades e do negócio da sociedade podem ser confiados a administrador ou administradores nomeados pelo sócio único por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados no respectivo acto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço do exercício económico)
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será efectuado um balanço até o dia 30 de março e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
- Número ou marcador, página 20: Um) O presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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