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Texto do artigo · p. 19 Naturarte, Salão de Cabeleireiros e Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Julho de 2024 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob nuel 105029890, uma entidade denominada Naturarte, Salão de Cabeleireiros e Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se segue pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 19 Celma Oliveira de Araújo Salatiel, casada, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, filha de Adolfo João de Araújo e de Maria Rosa Luísa Marques de Liveira, residente na Avenida da Independência 6, 1.º andar/esquerdo-Central, Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461217B, emitido a 10 de Fevereiro de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação, Naturarte, Salão de Cabeleireiros e Spa, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, inscrita na Conservatória das Entidades Legais sob Nuel n.º 105029890 e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1263, Bairro Central
Texto do artigo · p. 20 R/C, Kampfumo, podendo por deliberação da socia majoritária abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação do sócio único, pode se transferir a sede da Sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objeto: corte de cabelo, tranças, penteados e maquiagem; sauna; massagens; esfoliação corporal; moderoterapia; limpeza facial, clareamento e remoção de verrugas; depilação de axilas, virilha e rosto; manicure ou pedicure simples; e manicure ou pedicure com parafina.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais que não sejam contrárias a lei e aos bons costumes, desde que devidamente autorizada e deliberada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, mediante deliberação do socio único, participar, directa ou indiretamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Celma Oliveira de Araújo Salatiel.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da Sociedade, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio poderá deliberar sempre que lhe sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global que achar necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade é atribuída ao sócio único, Celma Oliveira de Araujo Salatiel na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração da sociedade ou a prática de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes à gestão diária das actividades e do negócio da sociedade podem ser confiados a administrador ou administradores nomeados pelo sócio único por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados no respectivo acto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço do exercício económico)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será efectuado um balanço até o dia 30 de março e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 20 Um) O presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 30 Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Naturarte, Salão de Cabeleireiros e Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Julho de 2024 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob nuel 105029890, uma entidade denominada Naturarte, Salão de Cabeleireiros e Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se segue pelos seguintes artigos:
  3. Texto do artigo, página 19: Celma Oliveira de Araújo Salatiel, casada, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, filha de Adolfo João de Araújo e de Maria Rosa Luísa Marques de Liveira, residente na Avenida da Independência 6, 1.º andar/esquerdo-Central, Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461217B, emitido a 10 de Fevereiro de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação, Naturarte, Salão de Cabeleireiros e Spa, constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, inscrita na Conservatória das Entidades Legais sob Nuel n.º 105029890 e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1263, Bairro Central
  10. Texto do artigo, página 20: R/C, Kampfumo, podendo por deliberação da socia majoritária abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação do sócio único, pode se transferir a sede da Sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto: corte de cabelo, tranças, penteados e maquiagem; sauna; massagens; esfoliação corporal; moderoterapia; limpeza facial, clareamento e remoção de verrugas; depilação de axilas, virilha e rosto; manicure ou pedicure simples; e manicure ou pedicure com parafina.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais que não sejam contrárias a lei e aos bons costumes, desde que devidamente autorizada e deliberada.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Aquisição de participações)
  18. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Aquisição de participações)
  21. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, mediante deliberação do socio único, participar, directa ou indiretamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 20: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, com o valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Celma Oliveira de Araújo Salatiel.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da Sociedade, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio poderá deliberar sempre que lhe sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global que achar necessário.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade é atribuída ao sócio único, Celma Oliveira de Araujo Salatiel na qualidade de administradora.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração da sociedade ou a prática de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes à gestão diária das actividades e do negócio da sociedade podem ser confiados a administrador ou administradores nomeados pelo sócio único por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados no respectivo acto.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 20: (Balanço do exercício económico)
  35. Texto do artigo, página 20: Anualmente será efectuado um balanço até o dia 30 de março e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 20: (Entrada em vigor)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) O presente contrato entra em vigor a partir da data da sua celebração.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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