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Texto do artigo · p. 21 Nuke Taiyu Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi registada sob o NUEL 105046671, a sociedade Nuke Taiyu Mining, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Maio de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Nuke Taiyu Mining, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Tete, Rua da EN7, prédio Marmoza, Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto social a prospecção, exploração, desenvolvimento, extracção, processamento, transporte, comercialização, processamento, transporte, comercialização e exportação de recursos minerais, bem como actividades de acessórias, complentares ou subsidiárias relacionadas com a mineração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 9.930.000,00MT, equivalente a 99.3% do capital social pertencente à sócia Nuke Transportes, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, equivalente a 0,70% do capital social pertencente à sócia Jiangsu Taiyu Mining Co., Ltd.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Nuo Li, nomeado presidente do Conselho de Administração com
Texto do artigo · p. 21 dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O presidente poderá fazer-se representar no exercido das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos de negócios e jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do presidente, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em acaso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 5 de Maio de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Nuke Taiyu Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2025, foi registada sob o NUEL 105046671, a sociedade Nuke Taiyu Mining, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Maio de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Nuke Taiyu Mining, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Tete, Rua da EN7, prédio Marmoza, Província de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social a prospecção, exploração, desenvolvimento, extracção, processamento, transporte, comercialização, processamento, transporte, comercialização e exportação de recursos minerais, bem como actividades de acessórias, complentares ou subsidiárias relacionadas com a mineração.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 9.930.000,00MT, equivalente a 99.3% do capital social pertencente à sócia Nuke Transportes, Limitada;
  16. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, equivalente a 0,70% do capital social pertencente à sócia Jiangsu Taiyu Mining Co., Ltd.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Nuo Li, nomeado presidente do Conselho de Administração com
  20. Texto do artigo, página 21: dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) O presidente poderá fazer-se representar no exercido das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos de negócios e jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do presidente, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em acaso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 5 de Maio de 2025. — O Técnico,
  28. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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