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Texto do artigo · p. 5 Baía de Paraíso, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Abril de 2002, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105027277, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Baía de Paraíso, Limitada (sociedade) e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do vigésimo sexto dia do mês de Novembro do ano dois mil vinte e quatro, foi deliberado pelas sócias, Propmoz, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Matola, província de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101307212, representada por Brendan Reilly, na qualidade de administrador, titular de uma quota no valor de 59.530,00MT (cinquenta e nove mil, quinhentos e trinta meticais), correspondente a 59,3% (cinquenta e nove vírgula três por cento) do capital social da sociedade e pela sócia Donann Trust, uma entidade financeira, com sede na África do Sul, representada por Tracey Hunter, na qualidade de gerente, titular de uma quota no valor de 24.300,00MT (vinte e três mil e trezentos meticais), correspondente a 24,3% (vinte e quatro vírgula três por cento) do capital social da sociedade, o seguinte:
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do n.º 4 do artigo 298 do Código Comercial, decidiu-se conceder a oportunidade aos sócios presentes adquirirem as quotas que outrora pertenciam as sócias excluídas, nomeadamente Zimbabwe Sun Limited, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) e Ngwena Trust, no valor nominal de 6.170,00MT (seis mil, cento e setenta meticais), sendo que no total o valor nominal das quotas excluídas perfazem o valor de 16.170,00MT (dezasseis mil cento e setenta meticais), correspondente a 16.17% (dezasseis vírgula dezassete por cento).
Texto do artigo · p. 5 Dito isto, a sócia, Propmoz, Limitada, demonstrou a pretensão de adquirir a totalidade das quotas excluídas, nomeadamente no valor total de 16.170,00MT (dezasseis mil cento e setenta meticais), correspondente a 16.17% (dezasseis vírgula dezassete por cento) do capital social da sociedade. Na sequência, após uma breve discussão, foi deliberado por unanimidade sobre a aquisição do valor total das quotas excluídas, pela sócia Propmoz, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Após a aquisição das quotas dos sócios excluídos, a Propmoz, Limitada decidiu unificar à quota que já é titular, passando a ser titular de uma quota no valor nominal de 75.700,00MT (setenta e cinco mil e setecentos meticais), correspondente a 75,70% (setenta e cinco vírgula setenta por cento) do capital social da sociedade, isso na sequência da sócia Donnan Trust não ter manifestado vontade de adquirir as quotas outrora pertencentes às sócias excluídas.
Texto do artigo · p. 5 E como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o número um do artigo quarto que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Propmoz, Limitada subscreve uma quota no valor nominal de 75.700,00MT (setenta e cinco mil e setecentos meticais), correspondente a 75,70% (setenta e cinco vírgula setenta por cento) do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 5 b) Donnan Trust subscreve uma quota no valor nominal de 24.300,00MT (vinte e três mil e trezentos meticais), correspondente a 24,30% (vinte e quatro vírgula trinta por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) (...). Em tudo não alterado por este documento
Texto do artigo · p. 5 particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 19 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 5 O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Baía de Paraíso, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Abril de 2002, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105027277, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Baía de Paraíso, Limitada (sociedade) e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do vigésimo sexto dia do mês de Novembro do ano dois mil vinte e quatro, foi deliberado pelas sócias, Propmoz, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Matola, província de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101307212, representada por Brendan Reilly, na qualidade de administrador, titular de uma quota no valor de 59.530,00MT (cinquenta e nove mil, quinhentos e trinta meticais), correspondente a 59,3% (cinquenta e nove vírgula três por cento) do capital social da sociedade e pela sócia Donann Trust, uma entidade financeira, com sede na África do Sul, representada por Tracey Hunter, na qualidade de gerente, titular de uma quota no valor de 24.300,00MT (vinte e três mil e trezentos meticais), correspondente a 24,3% (vinte e quatro vírgula três por cento) do capital social da sociedade, o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 5: Nos termos do n.º 4 do artigo 298 do Código Comercial, decidiu-se conceder a oportunidade aos sócios presentes adquirirem as quotas que outrora pertenciam as sócias excluídas, nomeadamente Zimbabwe Sun Limited, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) e Ngwena Trust, no valor nominal de 6.170,00MT (seis mil, cento e setenta meticais), sendo que no total o valor nominal das quotas excluídas perfazem o valor de 16.170,00MT (dezasseis mil cento e setenta meticais), correspondente a 16.17% (dezasseis vírgula dezassete por cento).
  4. Texto do artigo, página 5: Dito isto, a sócia, Propmoz, Limitada, demonstrou a pretensão de adquirir a totalidade das quotas excluídas, nomeadamente no valor total de 16.170,00MT (dezasseis mil cento e setenta meticais), correspondente a 16.17% (dezasseis vírgula dezassete por cento) do capital social da sociedade. Na sequência, após uma breve discussão, foi deliberado por unanimidade sobre a aquisição do valor total das quotas excluídas, pela sócia Propmoz, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 5: Após a aquisição das quotas dos sócios excluídos, a Propmoz, Limitada decidiu unificar à quota que já é titular, passando a ser titular de uma quota no valor nominal de 75.700,00MT (setenta e cinco mil e setecentos meticais), correspondente a 75,70% (setenta e cinco vírgula setenta por cento) do capital social da sociedade, isso na sequência da sócia Donnan Trust não ter manifestado vontade de adquirir as quotas outrora pertencentes às sócias excluídas.
  6. Texto do artigo, página 5: E como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o número um do artigo quarto que passa a ter a seguinte redação:
  7. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  11. Número ou marcador, página 5: a) Propmoz, Limitada subscreve uma quota no valor nominal de 75.700,00MT (setenta e cinco mil e setecentos meticais), correspondente a 75,70% (setenta e cinco vírgula setenta por cento) do capital social da sociedade; e
  12. Número ou marcador, página 5: b) Donnan Trust subscreve uma quota no valor nominal de 24.300,00MT (vinte e três mil e trezentos meticais), correspondente a 24,30% (vinte e quatro vírgula trinta por cento) do capital social da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) (...). Em tudo não alterado por este documento
  14. Texto do artigo, página 5: particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  15. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 19 de Dezembro de 2024. —
  16. Texto do artigo, página 5: O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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