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- Texto do artigo, página 5: Baía de Paraíso, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Abril de 2002, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105027277, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Baía de Paraíso, Limitada (sociedade) e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do vigésimo sexto dia do mês de Novembro do ano dois mil vinte e quatro, foi deliberado pelas sócias, Propmoz, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede no distrito de Matola, província de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101307212, representada por Brendan Reilly, na qualidade de administrador, titular de uma quota no valor de 59.530,00MT (cinquenta e nove mil, quinhentos e trinta meticais), correspondente a 59,3% (cinquenta e nove vírgula três por cento) do capital social da sociedade e pela sócia Donann Trust, uma entidade financeira, com sede na África do Sul, representada por Tracey Hunter, na qualidade de gerente, titular de uma quota no valor de 24.300,00MT (vinte e três mil e trezentos meticais), correspondente a 24,3% (vinte e quatro vírgula três por cento) do capital social da sociedade, o seguinte:
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do n.º 4 do artigo 298 do Código Comercial, decidiu-se conceder a oportunidade aos sócios presentes adquirirem as quotas que outrora pertenciam as sócias excluídas, nomeadamente Zimbabwe Sun Limited, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) e Ngwena Trust, no valor nominal de 6.170,00MT (seis mil, cento e setenta meticais), sendo que no total o valor nominal das quotas excluídas perfazem o valor de 16.170,00MT (dezasseis mil cento e setenta meticais), correspondente a 16.17% (dezasseis vírgula dezassete por cento).
- Texto do artigo, página 5: Dito isto, a sócia, Propmoz, Limitada, demonstrou a pretensão de adquirir a totalidade das quotas excluídas, nomeadamente no valor total de 16.170,00MT (dezasseis mil cento e setenta meticais), correspondente a 16.17% (dezasseis vírgula dezassete por cento) do capital social da sociedade. Na sequência, após uma breve discussão, foi deliberado por unanimidade sobre a aquisição do valor total das quotas excluídas, pela sócia Propmoz, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Após a aquisição das quotas dos sócios excluídos, a Propmoz, Limitada decidiu unificar à quota que já é titular, passando a ser titular de uma quota no valor nominal de 75.700,00MT (setenta e cinco mil e setecentos meticais), correspondente a 75,70% (setenta e cinco vírgula setenta por cento) do capital social da sociedade, isso na sequência da sócia Donnan Trust não ter manifestado vontade de adquirir as quotas outrora pertencentes às sócias excluídas.
- Texto do artigo, página 5: E como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o número um do artigo quarto que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Propmoz, Limitada subscreve uma quota no valor nominal de 75.700,00MT (setenta e cinco mil e setecentos meticais), correspondente a 75,70% (setenta e cinco vírgula setenta por cento) do capital social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 5: b) Donnan Trust subscreve uma quota no valor nominal de 24.300,00MT (vinte e três mil e trezentos meticais), correspondente a 24,30% (vinte e quatro vírgula trinta por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) (...). Em tudo não alterado por este documento
- Texto do artigo, página 5: particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 19 de Dezembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 5: O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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