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- Texto do artigo, página 21: Nuke Transportes, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2017, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100940817, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nuke Transportes, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da reuniao do dia vinte e nove do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e cinco, foram efectuados na sociedade, os seguintes actos: o aumento do objecto social da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Presidida pelo senhor Nuo Li e secretriada pela senhora Hui Wang.
- Texto do artigo, página 21: Foi deliberado por unanimidade de votos, em proceder com o aumento do objecto social da sociedade e em consequência desse aumento fica alterado o artigo terceiro dos Estatutos da Sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: O objecto social da sociedade consiste na importação e exportação de equipamentos, máquinas industriais e seus
- Texto do artigo, página 21: acessórios, importação de viaturas, prestação de serviços na área de mineira, perfuração, escavação, terraplanagem, aluguer de maquinas e equipamentos especializados para mineração, aluguer de equipamento pedado para construção civil, construção civil, aluguer de camiões pesados, actividade de rent-a-car, aluguer de viaturas, manutenção e reparação pneumática, manutenção e reparação mecânica, prestação de serviços na área de transporte de carga diversa, venda e aluguer de maquinas e equipamentos, comercialização de cimento, as actividades de operações de mineração, venda de máquinas e equipamentos de mineração, venda de peças e equipamentos de mineração, importação e exportação de minerais, venda de metais preciosos, pedras preciosas, produtos minerais e seus derivados entre outos serviços e actividades afins e permitidos por lei.
- Texto do artigo, página 21: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 28 de Abril de 2025. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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