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Texto do artigo · p. 21 Oásis Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 8 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105039194, uma entidade denominada Oásis Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela socia única Odete Salomão Cau, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Dongoine, residente no Quarteirão 11, Casa n.º 140, Zilinga, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100158462I, emitido na Cidade de Maputo aos Vinte de Março de dois mil e Dezanove e válido até treze de Março de dois mil e vinte e sete, que reger-se-á pelos artigos seguintes e pelas disposições aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Oásis Residencial – Sociedade Unipessoal Limitada tem a sua sede social na Província de Maputo, Bairro Patrice Lumumba, n.º 700.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro do País, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação do
Texto do artigo · p. 22 sócio e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) comércio e prestação de serviços e varias areas N.E;
Número ou marcador · p. 22 b) actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 22 c) alojamento e restauração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de cem mil meticais (100.000MT) correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Odete Salomão Cau.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida e administrada pela sócia Odete Salomão Cau.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora Odete Salomão Cau, ou ainda um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administradora exercerá o seu cargo sem caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A administradora terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios de
Texto do artigo · p. 22 sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
Texto do artigo · p. 22 dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 22 Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação da mesma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Oásis Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 8 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105039194, uma entidade denominada Oásis Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela socia única Odete Salomão Cau, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Dongoine, residente no Quarteirão 11, Casa n.º 140, Zilinga, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100158462I, emitido na Cidade de Maputo aos Vinte de Março de dois mil e Dezanove e válido até treze de Março de dois mil e vinte e sete, que reger-se-á pelos artigos seguintes e pelas disposições aplicáveis.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação social e duração)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Oásis Residencial – Sociedade Unipessoal Limitada tem a sua sede social na Província de Maputo, Bairro Patrice Lumumba, n.º 700.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social dentro do País, assim como criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação mediante deliberação do
  7. Texto do artigo, página 22: sócio e observando os condicionalismos da lei.
  8. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 22: a) comércio e prestação de serviços e varias areas N.E;
  13. Número ou marcador, página 22: b) actividades turísticas;
  14. Número ou marcador, página 22: c) alojamento e restauração.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de cem mil meticais (100.000MT) correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Odete Salomão Cau.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, por incorporação de lucros ou reservas ou ainda com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida e administrada pela sócia Odete Salomão Cau.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora Odete Salomão Cau, ou ainda um procurador especialmente designado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) A administradora exercerá o seu cargo sem caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  25. Número ou marcador, página 22: Quatro) A administradora terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios de
  26. Texto do artigo, página 22: sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  27. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de
  32. Texto do artigo, página 22: dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  35. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
  40. Número ou marcador, página 22: Três) dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação da mesma.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República
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