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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Pétit Bambino – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043822, uma sociedade denominada Pétit Bambino – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Luana Fulgência da Costa Gabriel, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola-Rio, Boane, Quarteirão 1, n.º°234, Portadora do B.I n.º 110400317704N, emitido a 4 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adapta a denominação Pétit Bambino – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1903, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto: venda de roupas e acessórios de bebés; produtos de puericultura leve (chupetas, escovas, mordedores, mamadeiras, etc.); produtos de puericultura pesada (carrinhos, andadores, banheiras, etc.), saúde e higiene; cosméticos; moda e itens voltados a amamentação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100%, pertencente à sócia Luana Fulgência da Costa Gabriel.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Luana
- Texto do artigo, página 23: Fulgência da Costa Gabriel com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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