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Texto do artigo · p. 23 Readiness Consulting & Training, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011961, uma sociedade denominada Readiness Consulting & Training, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente instrumento, celebram entre si, nos termos do artigo n.º 74 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Acrísio Agostinho Gil Manuel, casado no regime de comunhão total de bens com a Ioguete Artur Guambi Manuel, natural de Panda, província de Inhambane, portador do B.I n.º 110102221193F, emitido a 23 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Chamanculo - C, Quarteirão 50, Casa n.º 11, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Muenda Luísa Luis de Cangela, casada no regime de comunhão total de bens com Momade Marcos Henriques Abdul, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110100733762I, emitido a 12 de Setembro de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, Quarteirão 32, casa n.º 850, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas com denominação de Readiness Consulting & Training, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração mantém-se por tempo indeterminado, contada a partir da data de assinatura da respectiva escritura e rege-se pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo e a sua acção abrange todo o território nacional, onde poderá abrir delegações ou outras formas de representações, desde que devidamente autorizada pelos sócios e cumprindo os requisitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) Sem prejuízo do exercício de sua competência, os sócios podem decidir estabelecer outras representações em qualquer parte do mundo onde sua existência se justifique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Readiness Consulting & Training, Limitada dedicar-se-á à prestação de serviços de consultoria e formação nas áreas de gestão
Texto do artigo · p. 24 socioambiental, gestão de saúde & segurança ocupacional, destacando-se as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Apoio na implementação da legislação nacional aplicável a cada área de actividade;
Número ou marcador · p. 24 b) Orientação técnica no planeamento de actividades por forma atingir as metas ambientais, qualidade e saúde e segurança;
Número ou marcador · p. 24 c) Desenvolvimento e consultoria de sistemas de gestão da qualidade, saúde, segurança, responsabilidade social e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 24 d) Realização de auditorias internas e externas a sistemas de gestão;
Número ou marcador · p. 24 e) Orientação técnica no desenvolvimento de planos e procedimentos de qualidade, saúde, segurança e meio ambiente, relatórios de conformidade operacional e de desempenho;
Número ou marcador · p. 24 f) Consultoria ambiental através de realização de avaliação de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 24 g) Treinamentos em matéria ligada a qualidade, saúde, segurança e ambiente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode exercer todas as actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal desde que para tal obtenha as necessárias autorizações junto as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode dedicar-se a outras actividades com objecto diferente do descrito no número 1, através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, prestação de suplementares, cessão de quotas e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Acrísio Agostinho Gil Manuel – uma quota de 50% no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 24 b) Muenda Luisa Luis de Cangela – uma quota de 50% no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital da sociedade poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios e mediante autorização nos termos da legislação em vigor, sendo realizado por forma a manter a actual proporção entre quotas, nos termos da lei da sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Por deliberação dos sócios pode ser exigida a realização de prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas a estranhos fica dependente da prévia prestação do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Com o consentimento do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) Se sobre mesma recair arresto, arrolamento ou penhora;
Número ou marcador · p. 24 d) Se a mesma for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, todavia, os sócios deliberarem nos termos legais a correspondente redução do capital social ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração, gerência, poderes e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência)
Texto do artigo · p. 24 Um A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de dois anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Durante o primeiro mandato, a gerência e administração da sociedade será exercida pelos sócios Acrísio Agostinho Gil Manuel e Muenda Luísa Luís de Cangela.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 24 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 24 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Assinar, aceitar, sacar, endossar, receber letras, cheques e livranças ou quaisquer outros títulos mercantis;
Número ou marcador · p. 24 d) Celebrar e executar contratos e praticar actos relativos a aquisição de equipamentos, a realização de obras, prestação de serviços e programas de trabalho da sociedade; e
Número ou marcador · p. 24 e) Estabelecer a organização dos serviços da sociedade e aprovar os respectivos regulamentos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade será necessária assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da morte ou incapacidade, assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A apresentação do herdeiro após a declaração da incapacidade deve ser feita no prazo de 90 dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) Sendo os herdeiros chamados à sociedade podem livremente dividir a parte do falecido ou encabeçá-la em algum ou alguns deles.
Texto do artigo · p. 24 Qutro) Quanto aos herdeiros, estes nomearão um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e este documento lhe atribuam competência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete especialmente à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Apreciar o relatório do concelho de administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Eleger a mesa da assembleia geral, os administradores e o fiscal único;
Número ou marcador · p. 25 c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos;
Número ou marcador · p. 25 d) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos emergentes das acções presentes ou representadas na assembleia, sempre que a lei não exija maior número.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos realizados durante o ano.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O aviso convocatório da assembleia geral deve ser feito por escrito e enviado com, pelo menos, 15 dias de antecedência relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A acta da Assembleia Geral deve ser assinada, pela mesa da Assembleia Geral, ou por todos os sócios que nelas tenham participado.
Número ou marcador · p. 25 Sete) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Oito) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Nove) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Do balanço, contas e lucros, disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dos lucros em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada (20%) para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) Quaisquer alterações e/ou complementos ao presente contrato deverão ser reduzidas a escrito em aditamento a este documento, assinado por ambas as partes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Readiness Consulting & Training, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011961, uma sociedade denominada Readiness Consulting & Training, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Pelo presente instrumento, celebram entre si, nos termos do artigo n.º 74 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Acrísio Agostinho Gil Manuel, casado no regime de comunhão total de bens com a Ioguete Artur Guambi Manuel, natural de Panda, província de Inhambane, portador do B.I n.º 110102221193F, emitido a 23 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Chamanculo - C, Quarteirão 50, Casa n.º 11, Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo: Muenda Luísa Luis de Cangela, casada no regime de comunhão total de bens com Momade Marcos Henriques Abdul, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110100733762I, emitido a 12 de Setembro de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, Quarteirão 32, casa n.º 850, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas com denominação de Readiness Consulting & Training, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração mantém-se por tempo indeterminado, contada a partir da data de assinatura da respectiva escritura e rege-se pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo e a sua acção abrange todo o território nacional, onde poderá abrir delegações ou outras formas de representações, desde que devidamente autorizada pelos sócios e cumprindo os requisitos legais aplicáveis.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 23: Três) Sem prejuízo do exercício de sua competência, os sócios podem decidir estabelecer outras representações em qualquer parte do mundo onde sua existência se justifique.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A Readiness Consulting & Training, Limitada dedicar-se-á à prestação de serviços de consultoria e formação nas áreas de gestão
  19. Texto do artigo, página 24: socioambiental, gestão de saúde & segurança ocupacional, destacando-se as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Apoio na implementação da legislação nacional aplicável a cada área de actividade;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Orientação técnica no planeamento de actividades por forma atingir as metas ambientais, qualidade e saúde e segurança;
  22. Número ou marcador, página 24: c) Desenvolvimento e consultoria de sistemas de gestão da qualidade, saúde, segurança, responsabilidade social e meio ambiente;
  23. Número ou marcador, página 24: d) Realização de auditorias internas e externas a sistemas de gestão;
  24. Número ou marcador, página 24: e) Orientação técnica no desenvolvimento de planos e procedimentos de qualidade, saúde, segurança e meio ambiente, relatórios de conformidade operacional e de desempenho;
  25. Número ou marcador, página 24: f) Consultoria ambiental através de realização de avaliação de impacto ambiental;
  26. Número ou marcador, página 24: g) Treinamentos em matéria ligada a qualidade, saúde, segurança e ambiente.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer todas as actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal desde que para tal obtenha as necessárias autorizações junto as entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode dedicar-se a outras actividades com objecto diferente do descrito no número 1, através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, prestação de suplementares, cessão de quotas e amortização de quotas
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  33. Número ou marcador, página 24: a) Acrísio Agostinho Gil Manuel – uma quota de 50% no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  34. Número ou marcador, página 24: b) Muenda Luisa Luis de Cangela – uma quota de 50% no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital da sociedade poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios e mediante autorização nos termos da legislação em vigor, sendo realizado por forma a manter a actual proporção entre quotas, nos termos da lei da sociedade por quotas.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 24: Por deliberação dos sócios pode ser exigida a realização de prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas a estranhos fica dependente da prévia prestação do consentimento da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 24: a) Com o consentimento do respectivo titular;
  47. Número ou marcador, página 24: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  48. Número ou marcador, página 24: c) Se sobre mesma recair arresto, arrolamento ou penhora;
  49. Número ou marcador, página 24: d) Se a mesma for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, todavia, os sócios deliberarem nos termos legais a correspondente redução do capital social ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  51. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração, gerência, poderes e vinculação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência)
  54. Texto do artigo, página 24: Um A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 24: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de dois anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  57. Número ou marcador, página 24: Quatro) Durante o primeiro mandato, a gerência e administração da sociedade será exercida pelos sócios Acrísio Agostinho Gil Manuel e Muenda Luísa Luís de Cangela.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 24: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 24: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  61. Número ou marcador, página 24: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  62. Número ou marcador, página 24: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 24: c) Assinar, aceitar, sacar, endossar, receber letras, cheques e livranças ou quaisquer outros títulos mercantis;
  64. Número ou marcador, página 24: d) Celebrar e executar contratos e praticar actos relativos a aquisição de equipamentos, a realização de obras, prestação de serviços e programas de trabalho da sociedade; e
  65. Número ou marcador, página 24: e) Estabelecer a organização dos serviços da sociedade e aprovar os respectivos regulamentos.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade será necessária assinatura dos dois sócios.
  67. Número ou marcador, página 24: Três) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  68. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
  69. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da morte ou incapacidade, assembleia geral
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade)
  72. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais.
  73. Número ou marcador, página 24: Dois) A apresentação do herdeiro após a declaração da incapacidade deve ser feita no prazo de 90 dias.
  74. Número ou marcador, página 24: Três) Sendo os herdeiros chamados à sociedade podem livremente dividir a parte do falecido ou encabeçá-la em algum ou alguns deles.
  75. Texto do artigo, página 24: Qutro) Quanto aos herdeiros, estes nomearão um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  78. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e este documento lhe atribuam competência.
  79. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete especialmente à assembleia geral:
  80. Número ou marcador, página 25: a) Apreciar o relatório do concelho de administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  81. Número ou marcador, página 25: b) Eleger a mesa da assembleia geral, os administradores e o fiscal único;
  82. Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos;
  83. Número ou marcador, página 25: d) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  84. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos emergentes das acções presentes ou representadas na assembleia, sempre que a lei não exija maior número.
  85. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos realizados durante o ano.
  86. Número ou marcador, página 25: Cinco) O aviso convocatório da assembleia geral deve ser feito por escrito e enviado com, pelo menos, 15 dias de antecedência relativamente à data da reunião.
  87. Número ou marcador, página 25: Seis) A acta da Assembleia Geral deve ser assinada, pela mesa da Assembleia Geral, ou por todos os sócios que nelas tenham participado.
  88. Número ou marcador, página 25: Sete) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 25: Oito) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 25: Nove) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  91. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Do balanço, contas e lucros, disposições finais
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 25: (Balanço, contas e lucros)
  94. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  95. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  96. Número ou marcador, página 25: Três) Dos lucros em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada (20%) para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  97. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  98. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Número ou marcador, página 25: Um) Quaisquer alterações e/ou complementos ao presente contrato deverão ser reduzidas a escrito em aditamento a este documento, assinado por ambas as partes.
  101. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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