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- Texto do artigo, página 23: Readiness Consulting & Training, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011961, uma sociedade denominada Readiness Consulting & Training, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente instrumento, celebram entre si, nos termos do artigo n.º 74 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos que se seguem:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Acrísio Agostinho Gil Manuel, casado no regime de comunhão total de bens com a Ioguete Artur Guambi Manuel, natural de Panda, província de Inhambane, portador do B.I n.º 110102221193F, emitido a 23 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Chamanculo - C, Quarteirão 50, Casa n.º 11, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Muenda Luísa Luis de Cangela, casada no regime de comunhão total de bens com Momade Marcos Henriques Abdul, natural de Maputo, portador do B.I n.º 110100733762I, emitido a 12 de Setembro de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Laulane, Quarteirão 32, casa n.º 850, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas com denominação de Readiness Consulting & Training, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração mantém-se por tempo indeterminado, contada a partir da data de assinatura da respectiva escritura e rege-se pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo e a sua acção abrange todo o território nacional, onde poderá abrir delegações ou outras formas de representações, desde que devidamente autorizada pelos sócios e cumprindo os requisitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: Três) Sem prejuízo do exercício de sua competência, os sócios podem decidir estabelecer outras representações em qualquer parte do mundo onde sua existência se justifique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Readiness Consulting & Training, Limitada dedicar-se-á à prestação de serviços de consultoria e formação nas áreas de gestão
- Texto do artigo, página 24: socioambiental, gestão de saúde & segurança ocupacional, destacando-se as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Apoio na implementação da legislação nacional aplicável a cada área de actividade;
- Número ou marcador, página 24: b) Orientação técnica no planeamento de actividades por forma atingir as metas ambientais, qualidade e saúde e segurança;
- Número ou marcador, página 24: c) Desenvolvimento e consultoria de sistemas de gestão da qualidade, saúde, segurança, responsabilidade social e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 24: d) Realização de auditorias internas e externas a sistemas de gestão;
- Número ou marcador, página 24: e) Orientação técnica no desenvolvimento de planos e procedimentos de qualidade, saúde, segurança e meio ambiente, relatórios de conformidade operacional e de desempenho;
- Número ou marcador, página 24: f) Consultoria ambiental através de realização de avaliação de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 24: g) Treinamentos em matéria ligada a qualidade, saúde, segurança e ambiente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode exercer todas as actividades conexas ou subsidiárias a actividade principal desde que para tal obtenha as necessárias autorizações junto as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode dedicar-se a outras actividades com objecto diferente do descrito no número 1, através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, prestação de suplementares, cessão de quotas e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 24: a) Acrísio Agostinho Gil Manuel – uma quota de 50% no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 24: b) Muenda Luisa Luis de Cangela – uma quota de 50% no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital da sociedade poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios e mediante autorização nos termos da legislação em vigor, sendo realizado por forma a manter a actual proporção entre quotas, nos termos da lei da sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Por deliberação dos sócios pode ser exigida a realização de prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas a estranhos fica dependente da prévia prestação do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Com o consentimento do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 24: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 24: c) Se sobre mesma recair arresto, arrolamento ou penhora;
- Número ou marcador, página 24: d) Se a mesma for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, todavia, os sócios deliberarem nos termos legais a correspondente redução do capital social ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração, gerência, poderes e vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência)
- Texto do artigo, página 24: Um A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de dois anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Durante o primeiro mandato, a gerência e administração da sociedade será exercida pelos sócios Acrísio Agostinho Gil Manuel e Muenda Luísa Luís de Cangela.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
- Número ou marcador, página 24: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 24: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) Assinar, aceitar, sacar, endossar, receber letras, cheques e livranças ou quaisquer outros títulos mercantis;
- Número ou marcador, página 24: d) Celebrar e executar contratos e praticar actos relativos a aquisição de equipamentos, a realização de obras, prestação de serviços e programas de trabalho da sociedade; e
- Número ou marcador, página 24: e) Estabelecer a organização dos serviços da sociedade e aprovar os respectivos regulamentos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade será necessária assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que dizem respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da morte ou incapacidade, assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A apresentação do herdeiro após a declaração da incapacidade deve ser feita no prazo de 90 dias.
- Número ou marcador, página 24: Três) Sendo os herdeiros chamados à sociedade podem livremente dividir a parte do falecido ou encabeçá-la em algum ou alguns deles.
- Texto do artigo, página 24: Qutro) Quanto aos herdeiros, estes nomearão um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e este documento lhe atribuam competência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete especialmente à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 25: a) Apreciar o relatório do concelho de administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 25: b) Eleger a mesa da assembleia geral, os administradores e o fiscal único;
- Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos;
- Número ou marcador, página 25: d) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos emergentes das acções presentes ou representadas na assembleia, sempre que a lei não exija maior número.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos realizados durante o ano.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O aviso convocatório da assembleia geral deve ser feito por escrito e enviado com, pelo menos, 15 dias de antecedência relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 25: Seis) A acta da Assembleia Geral deve ser assinada, pela mesa da Assembleia Geral, ou por todos os sócios que nelas tenham participado.
- Número ou marcador, página 25: Sete) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Oito) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Nove) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Do balanço, contas e lucros, disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço, contas e lucros)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Três) Dos lucros em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada (20%) para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) Quaisquer alterações e/ou complementos ao presente contrato deverão ser reduzidas a escrito em aditamento a este documento, assinado por ambas as partes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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