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Texto do artigo · p. 25 Restaurante Guilin Noodles, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047211, uma sociedade denominada Restaurante Guilin Noodles, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Helena Patricia Monteiro, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida 24 de Julho, Cidade de Maputo, Kampfumu, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 060102410825M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Pei Wang, solteiro, maior, natural de Guangxi, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2373, 15.º andar Direito, portador do DIRE n.º 03CN00049965F, emitido a 22 de Abril de 2025, em Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Restaurante Guilin Noodles, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Malhangalene Avenida Vladimir Lenine, Casa n.º°1776, podendo abrir escritórios ou quaisquer
Texto do artigo · p. 25 outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objeto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objeto a:
Número ou marcador · p. 25 a) confecção e venda de refeições e bebidas;
Número ou marcador · p. 25 b) comércio geral com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 25 c) restauração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Exercer quaisquer outras atividades afins mencionadas, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social e aumento do capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Helena Patrícia Monteiro;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pei Wang.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua represenução, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Pei Wang e Helena Patrícia Monteiro, tendo estes legitimidade para construir contas bancárias para a empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por internet banking e e-comerce;
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e a sociedade se dissolve nos termos fixos por lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Restaurante Guilin Noodles, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047211, uma sociedade denominada Restaurante Guilin Noodles, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Helena Patricia Monteiro, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida 24 de Julho, Cidade de Maputo, Kampfumu, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 060102410825M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Pei Wang, solteiro, maior, natural de Guangxi, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2373, 15.º andar Direito, portador do DIRE n.º 03CN00049965F, emitido a 22 de Abril de 2025, em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Restaurante Guilin Noodles, Limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Malhangalene Avenida Vladimir Lenine, Casa n.º°1776, podendo abrir escritórios ou quaisquer
  9. Texto do artigo, página 25: outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: Duração
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu termo inicial a data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: Objeto
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto a:
  16. Número ou marcador, página 25: a) confecção e venda de refeições e bebidas;
  17. Número ou marcador, página 25: b) comércio geral com exportação e importação;
  18. Número ou marcador, página 25: c) restauração.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) Exercer quaisquer outras atividades afins mencionadas, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: Capital social e aumento do capital social
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Helena Patrícia Monteiro;
  24. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pei Wang.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua represenução, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Pei Wang e Helena Patrícia Monteiro, tendo estes legitimidade para construir contas bancárias para a empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por internet banking e e-comerce;
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e a sociedade se dissolve nos termos fixos por lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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